Resolução Nº 492
RESOLUÇÃO BCB Nº 492,
DE 14 DE AGOSTO DE 2025
Altera
a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre as operações
de crédito externo, inclusive na forma de títulos sustentáveis, e a Resolução
BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre a prestação de informações em capitais brasileiros no
exterior na forma de títulos sustentáveis....
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin:0cm 0cm 18pt;text-align:center;text-indent:0cm;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span>RESOLUÇÃO BCB </span>Nº 492,
DE 14 DE AGOSTO DE 2025</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt 9cm;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><a name="_Hlk102716564"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Altera
a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre as operações
de crédito externo, inclusive na forma de títulos sustentáveis, e a Resolução
BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, para </span></a><span style="letter-spacing:-0.1pt;font-family:calibri;font-size:17.3333px;">dispor sobre a prestação de informações em capitais brasileiros no
exterior na forma de títulos sustentáveis</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de agosto
de 2025, com base nos arts. 1º, 5º, <i>caput</i>, incisos VIII e IX, e § 4º,
10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista o art.
8º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">R
E S O L V E :</span></p>
<p class="Default" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><a name="_Hlk39826644"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 1º </span></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"> A Resolução BCB nº 278, de 31 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">f) recebimento antecipado de
exportação, entendido como a captação de recursos externos em adiantamento a
futuras exportações de bens ou serviços que serão realizadas em pagamento à
dívida contraída;</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">g) arrendamento mercantil financeiro
externo, entendido como a operação em que não residente proprietário legal de
ativo (arrendador) transmite substancialmente todos os riscos e as vantagens da
propriedade do ativo para residente (arrendatário) mediante pagamento de
prestações; ou</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">h) emissão de título sustentável no
mercado internacional;</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Parágrafo único.  Os títulos sustentáveis
emitidos no mercado internacional podem ser:</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - Títulos Verdes: <a name="_Hlk202951261">títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é
restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem
benefícios </a>ao meio ambiente;</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - Títulos Sociais: títulos de
dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou
refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - Títulos de Sustentabilidade:
títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao
financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios
sociais e ao meio ambiente; ou</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV - Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade<a name="_Hlk202952972">: títulos de dívida em que os recursos captados têm
destinação livre, mas o emissor se compromete a atingir objetivos pré-definidos
de sustentabilidade – que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade</a>
ou de ambos.” (NR)</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - empréstimo direto e financiamento,
inclusive de organismos internacionais, emissão de títulos no mercado
internacional, com identificação dos títulos sustentáveis, e emissão de títulos
de colocação privada no mercado interno, sempre que o valor da operação de
crédito externo for igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares
dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">“Art. 25-A.  As conversões entre
operações de investimento estrangeiro direto e de crédito externo, e
vice-versa, bem como entre operações de crédito externo, inclusive de juros e
encargos em principal, devem ser informadas no SCE-Crédito em até trinta dias
após sua ocorrência.” (NR)</span></p>
<p class="Default" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art.
2º  A Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">§ 3º  Para fins desta Resolução os
títulos sustentáveis podem ser:</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">I - Títulos Verdes: títulos de dívida
em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou
refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios ao meio ambiente;</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">II - Títulos Sociais: títulos de
dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou
refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">III - Títulos de Sustentabilidade:
títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao
financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios
sociais e ao meio ambiente; ou</span></p>
<p class="Default" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">IV - Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade:
títulos de dívida em que os recursos captados têm destinação livre, mas o
emissor se compromete a atingir objetivos pré-definidos de sustentabilidade –
que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos.” (NR)</span></p>
<p class="Default" style="margin-bottom:12pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor
em 1º de outubro de 2025.</span></p>
<p class="Default" align="center" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Diretor de Regulação</span></p>
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