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Sumário Regulatório
aviso EDITAL DE CONVITE - LEI Nº 6.024/74 O Banco Central do Brasil vem, por este Edital, CONVIDAR, nos termos do art. 42, da Lei nº 6.024, de 13.3.1974, e do art. 14 do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1.7.2020, a CBSF Trust Holding Finan...
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
Edital do Banco Central, com base no art. 42 da Lei nº 6.024/1974, convida a CBSF Trust Holding Financeira Ltda. (CNPJ 34.308.316/0001-67) a apresentar por escrito suas alegações e explicações sobre os fatos narrados na Conclusão da Apuração. Isso ocorre no inquérito que apura as causas que levaram a CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. à liquidação extrajudicial. A comissão de inquérito foi designada pelo Ato de Diretor nº 696, de 13/3/2026.
Quem é afetado
A CBSF Trust Holding Financeira, ligada à CBSF DTVM em liquidação. Não há efeito para outras instituições.
Prazos
Prazo de 5 dias para apresentar as alegações, preferencialmente pelo Protocolo Digital do BC ou pelo e-mail inquerito.cbsf@bcb.gov.br.
Impactos práticos
Como leitura editorial, o convite para manifestação sobre a Conclusão da Apuração é uma das etapas finais do inquérito previsto na Lei nº 6.024. O relatório do inquérito pode levar à responsabilização de controladores e administradores e à indisponibilidade de bens. O edital não descreve os fatos apurados.
Referências da análise
- Edital: convite à CBSF Trust Holding Financeira para, “no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar, por escrito, suas alegações e explicações sobre os fatos narrados na Conclusão da Apuração”.
- Comissão de Inquérito designada pelo Ato de Diretor nº 696, de 13.3.2026, para apurar as causas da liquidação extrajudicial da CBSF DTVM.
Documento original
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