Comunicado N° 45.960
Sumário Regulatório
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 1º da Resolução BCB nº 132, de 24 de agosto de 2021, divulga a lista das instituições financeiras que devem elaborar e remeter o documento das Estatísticas Bancárias Intern...
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
Comunicado N° 45.960: O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º do art. 1º da Resolução BCB nº 132, de 24 de agosto de 2021, divulga a lista das instituições financeiras que devem elaborar e remeter o documento das Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), para as datas-bases de março, junho, setembro e dezembro de 2027. 2. Todas as instituições financeiras listadas na tabela a seguir devem enviar ao Banco Central do Brasil o leiaute 4034 (Estatísticas Bancárias Internacionais Locais). 3. Na tabela a seguir, são também divulgadas a classificação de cada instituição financeira componente da amostra e a situação dessas instituições quanto à elaboração do leiaute 40…
Quem é afetado
Instituições e interessados especificamente abrangidos.
Prazos
Somente datas e prazos previstos na fonte.
Impactos práticos
Ato individual ou informativo; acompanhar somente os efeitos específicos.
Referências da análise
- Comunicado N° 45.960
- https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=45960
Documento original
Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.
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