O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por m...
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O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do it...
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito
Rural (MCR),
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam atualizados os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos
Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades dos Recursos Obrigatórios, da Poupança Rural e da Letra de Crédito do Agronegócio devem entregar os demonstrativos do MCR -
Documento 6, referente às posições de julho e agosto de 2026, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o dia 9 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
NOTA
As alterações normativas promovidas pelas Resoluções CMN nº 5.322, de 30 de junho de 2026, nº 5.330, de 23 de julho de 2026 e nº 5.340, de 24 de agosto de 2026, que, dentre outras, admitem que até 10% da subexigibilidade
Pronaf dos Recursos Obrigatórios seja cumprida com operações de industrialização e comercialização, bem como permite que operações renegociadas ao amparo da Medida Provisória 1.376, de 15 de julho de 2026, cumpram exigibilidades do crédito rural, fazem com
que sejam necessários ajustes no Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural), e seus anexos, do Manual de Crédito Rural (MCR).
2. A presente IN ainda promove aprimoramentos nos controles aplicáveis ao cumprimento das exigibilidades do crédito rural, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
3. Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
a partir de 14 de outubro de 2021, deve ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas
no inciso II, por se tratar de ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e no inciso V, alínea “b”, por se tratar
de ato normativo que visa a preservar a higidez do mercado financeiro, no que tange às exigências aplicáveis ao crédito rural. Assim, entende-se que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
em 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito
Rural (MCR),
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam atualizados os Anexos I (Instruções e Conceitos), II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2), III (Códigos dos Recursos da Poupança Rural - MCR 6-4) e IV (Códigos dos
Recursos da Letra de Crédito do Agronegócio - MCR 6-7) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).
Parágrafo Único. O MCR - Documento 6 será disponibilizado no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil, na página de consulta ao MCR, disponível no endereço eletrônico www3.bcb.gov.br/mcr.
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas às Exigibilidades...
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