A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no disposto nos arts. 9º, 10, caput, inciso IX, 11, caput, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4...
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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no disposto nos arts. 9º, 10,
caput, inciso IX, 11, caput, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 1º,
caput e § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 9º,
caput, incisos II e VIII,...
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 30 de setembro de 2026, com base no disposto nos arts. 9º, 10,
caput, inciso IX, 11, caput, inciso VII, e 37 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, no art. 1º,
caput e § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, e no art. 9º,
caput, incisos II e VIII, e § 3º, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, nos arts. 3º,
caput, inciso III, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e nos arts. 3º,
caput, inciso I, e 4º da Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - valor dos elementos deduzidos do Capital Principal, brutos dos passivos fiscais diferidos a eles associados subtraídos para fins do cálculo do Capital Principal;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 30 de outubro de 2026.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação
e § 3º, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.223, de 30 de maio de 2025, nos arts. 3º,
caput, inciso III, e 14 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, no art. 2º, § 6º, da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e nos arts. 3º,
caput, inciso I, e 4º da Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ..................................................
I - valor dos elementos deduzidos do Capital Principal, brutos dos passivos fiscais...
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