O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts...
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando as graves violações às normas que disciplinam...
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alínea “b”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando as graves violações às normas que disciplinam as atividades da instituição e a inobservância das determinações do Banco Central do Brasil, conforme consta
no PE 305855,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda. – Credipaiva, CNPJ 20.833.992/0001-45, com sede
em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa JR Recuperação de Crédito Ltda., CNPJ 24.166.806/0001-12, tendo como responsável técnico José
Rodrigo Andrade Fernandes, carteira de identidade 11.118.436 – SSP/MG e CPF ***.881.426-**.
Art. 3º Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de agosto de 2026.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
as atividades da instituição e a inobservância das determinações do Banco Central do Brasil, conforme consta
no PE 305855,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva Ltda. – Credipaiva, CNPJ 20.833.992/0001-45, com sede
em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa JR Recuperação de Crédito Ltda., CNPJ 24.166.806/0001-12, tendo como responsável técnico José
Rodrigo Andrade Fernandes, carteira de identidade 11.118.436 – SSP/MG e CPF ***.881.426-**.
Art. 3º Fica estabelecido, como termo legal da liquidação extra...
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