O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por m...
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O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio
da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do it...
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio
da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e o art. 4º da Circular nº 3.801, de 7 de julho de 2016, e tendo em vista as disposições do item 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E:
Art. 1º O Grupo 3-C-I-B (Aplicações Diretas com Cooperativas de Produção Agropecuária - MCR 5 e 6-2) do Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual
de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
3.1.21.79-7 Créditos de industrialização para cooperativa de produção agropecuária na condição de produtor rural - contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027.
O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das operações de industrialização com cooperativas de produção agropecuária, na condição de produtor rural, visando empreendimentos de titularidade da cooperativa,
na forma e limites previstos no MCR 5, contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027.
3.1.21.81-4 Créditos de comercialização a cooperativas de produção agropecuária na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados, exceto FGPP - contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027.
O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das operações de comercialização a cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados,
nos termos do MCR, contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027. Conforme o MCR, as operações de FGPP, contratadas a partir de 1/7/2017, não cumprem a exigibilidade do MCR 6-2.
3.1.21.84-5 Créditos de industrialização para cooperativas de produção agropecuária na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus cooperados - contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027.
O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e indica a média dos saldos diários das operações de industrialização com cooperativas de produção agropecuária, na condição de sociedade prestadora de serviços de natureza agropecuária aos seus
cooperados, nos termos do MCR, contratadas de 30/6/2026 a 1/7/2027.
Art. 2º As instituições financeiras sujeitas à Exigibilidade dos Recursos Obrigatórios devem entregar os demonstrativos do MCR - Documento 6, referente à posição de setembro de 2026, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex), até o
dia 30 de outubro de 2026.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
NOTA
A presente Instrução Normativa (IN BCB) promove ajustes nos códigos do Anexo II do MCR - Documento 6 relativos ao controle do cumprimento da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios, por meio do Sistema de Exigibilidades do Crédito Rural (Sisex).
2. Cumpre destacar que, por força do art. 24 do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, a edição de atos normativos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 14 de outubro de 2021, deve
ser precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra nas hipóteses previstas no inciso II, por se tratar de ato normativo
destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e no inciso V, alínea “b”, por se tratar de ato normativo que visa a preservar a higidez
do mercado financeiro, no que tange às exigências aplicáveis ao crédito rural. Assim, entende-se que a edição da presente IN BCB dispensa a realização de AIR.
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Derop
em 11 da Seção 1 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E:
Art. 1º O Grupo 3-C-I-B (Aplicações Diretas com Cooperativas de Produção Agropecuária - MCR 5 e 6-2) do Anexo II (Códigos dos Recursos Obrigatórios - MCR 6-2) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual
de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
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3.1.21.79-7 Créditos de industrialização para cooperativa de produção agropecuária na condição de produtor rural - contratadas de 1/7/2026 a 30/6/2027.
O valor desse código é preenchido automaticamente pelo Sisex e i...
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