PORTARIA DIORE/ SUSEP n.º 163
Sumário Regulatório
Fica cadastrada CNPC CAPTIVE INSURANCE COMPANY LIMITED, como ressegurador eventual, nos termos do art. 28 da Circular SUSEP n° 700, de 04 de abril de 2024.
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
PORTARIA DIORE/ SUSEP n.º 163: Art. 1 º Fica cadastrada CNPC CAPTIVE INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade organizada e existente de acordo com as leis da China, como ressegurador eventual, nos termos do art. 28 da Circular SUSEP n° 700, de 04 de abril de 2024. Art. 2 º Ratificar que o Sr. Marcio Amorim Ribeiro exerce a função de procurador do Ressegurador. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ (MATRÍCULA 1375946) , Diretor , em 05/09/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=docum
Quem é afetado
Entidades ou servidores diretamente abrangidos pelos atos da Susep.
Prazos
Somente vigência e marcos expressos na portaria.
Impactos práticos
Ato administrativo específico: registrar aprovação, nomeação ou cadastro da entidade interessada.
Referências da análise
- PORTARIA DIORE/ SUSEP n.º 163
- https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/
Documento original
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