SUSEP Legislação • 04/09/2026

PORTARIA DIORE/ SUSEP n.º 163

Sumário Regulatório

Fica cadastrada CNPC CAPTIVE INSURANCE COMPANY LIMITED, como ressegurador eventual, nos termos do art. 28 da Circular SUSEP n° 700, de 04 de abril de 2024.

Entenda os impactos

Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026

O que mudou

PORTARIA DIORE/ SUSEP n.º 163: Art. 1 º Fica cadastrada CNPC CAPTIVE INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade organizada e existente de acordo com as leis da China, como ressegurador eventual, nos termos do art. 28 da Circular SUSEP n° 700, de 04 de abril de 2024. Art. 2 º Ratificar que o Sr. Marcio Amorim Ribeiro exerce a função de procurador do Ressegurador. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ (MATRÍCULA 1375946) , Diretor , em 05/09/2026, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=docum

Quem é afetado

Entidades ou servidores diretamente abrangidos pelos atos da Susep.

Prazos

Somente vigência e marcos expressos na portaria.

Impactos práticos

Ato administrativo específico: registrar aprovação, nomeação ou cadastro da entidade interessada.

Referências da análise
  • PORTARIA DIORE/ SUSEP n.º 163
  • https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/

Documento original

Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.

Abrir norma completa ↗

Patrocinadores

Apoiadores