PORTARIA DIORE/ SUSEP n.º 161
Sumário Regulatório
Fica homologada a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de FAIRWAY SEGUROS S.A., para as seguintes pessoas naturais, de forma compartilhada: Srs. Felipe Freire de Aragão, Marcelo Assumpção de Lima e Ivan Carlos Machado de Aragão, nos termos do Termo de Fechamento ao Contrato de Compra e Venda de Quotas, firmado em 1º de abril de 2026.
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
PORTARIA DIORE/ SUSEP n.º 161: RESOLVE: Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efe7va nos negócios de FAIRWAY SEGUROS S.A., CNPJ nº 09.064.453/0001-56, com sede na cidade de São Paulo – SP, para as seguintes pessoas naturais, de forma compar7lhada: Srs. Felipe Freire de Aragão, CPF nº ***.812.461-**, Marcelo Assumpção de Lima, CPF nº ***.547.478-**, e Ivan Carlos Machado de Aragão, CPF nº ***.491.211-**, nos termos do Termo de Fechamento ao Contrato de Compra e Venda de Quotas, firmado em 1º de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ (MATRÍCULA 1375946) , Diretor , em 05/09/2026, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília
Quem é afetado
Entidades ou servidores diretamente abrangidos pelos atos da Susep.
Prazos
Somente vigência e marcos expressos na portaria.
Impactos práticos
Ato administrativo específico: registrar aprovação, nomeação ou cadastro da entidade interessada.
Referências da análise
- PORTARIA DIORE/ SUSEP n.º 161
- https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/
Documento original
Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.
Abrir norma completa ↗