PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 167
Sumário Regulatório
Ficam homologadas as deliberações tomadas pelos membros do conselho de administração de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A., na reunião do conselho de administração realizada em 8 de abril de 2026.
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 167: RESOLVE: Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos membros do conselho de administração de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A. , CNPJ nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidade de São Paulo - SP, na reunião do conselho de administração realizada em 8 de abril de 2026: I - A destituição de membros do comitê de auditoria e de riscos; e II - A eleição de membros do comitê de auditoria e de riscos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por MAUREL ALEXIS WEICHERT (MATRÍCULA: 3495307) , Coordenador-Geral , em 05/09/2026, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no
Quem é afetado
Entidades ou servidores diretamente abrangidos pelos atos da Susep.
Prazos
Somente vigência e marcos expressos na portaria.
Impactos práticos
Ato administrativo específico: registrar aprovação, nomeação ou cadastro da entidade interessada.
Referências da análise
- PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 167
- https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/
Documento original
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