Prorroga por 30 (trinta) dias, contados do término do período vigente, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial - SINPA.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA COGER/
SUSEP
Nº 30, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O
CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso
das competências que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, pelo art. 8º do
Anexo I do Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, e pelo art. 20 da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de
2026,...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA COGER/
SUSEP
Nº 30, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O
CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso
das competências que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, pelo art. 8º do
Anexo I do Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, e pelo art. 20 da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de
2026, bem como em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o
disposto nos arts. 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, na
Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
RESOL
VE:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, contados do término do período vigente, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial - SINPA, registrada no Sistema e-PAD sob o
NUP/Iden7ficador do
Processo Eletrônico Correcional – PEC nº 99946004996202667
e Iden7ficador do
Procedimento (IP) nº 126.050, designada pela Portaria COGER/SUSEP nº 23, de 09 de junho de 2026, publicada no
DOU de 10 de junho de 2026, Ed. 106, Seção II, P. 42, bem como reconduzida pela
Portaria COGER/SUSEP nº 28, de 7
de agosto de 2026, publicada no DOU de 10 de agosto de 2026, Ed. 149 , Seção II, P.47
.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR (MATRÍCULA
02359218)
,
Corregedor
, em 08/09/2026, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com
o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2895893
e o código CRC
66C94579
.
Referência:
Processo nº 15414.631346/2026-15
SEI nº 2895893
PORTARIA 30 (2895893) SEI 15414.631346/2026-15 / pg. 1
bem como em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o
disposto nos arts. 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, na
Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
RESOL
VE:
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, contados do término do período vigente, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial - SINPA, registrada no Sistema e-PAD sob o
NUP/Iden7ficador do
Processo Eletrônico Correcional – PEC nº 99946004996202667
e Iden7ficador do
Procedimento (IP) nº 126.050, designada pela Portaria COGER/SUSEP nº 23, de...
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