Constui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o propósito de discutir e propor diagnósticos e recomendações de
aperfeiçoamento legal e regulatório relacionados a Seguros de Infraestrutura.
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SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8588, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discur e propor diagnóscos e recomendações
para aperfeiçoamento legal e regulatório
relacionados a Seguros de Infraestrutura.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 48, inciso VII, do...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8588, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Constui Grupo de Trabalho com a finalidade de
discur e propor diagnóscos e recomendações
para aperfeiçoamento legal e regulatório
relacionados a Seguros de Infraestrutura.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 48, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 490, de 12 de
março de 2026, e o disposto no processo administrativo 15414.643492/2026-85
R E S O L V E :
Art.
1
º
Esta portaria constui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consulva, com o propósito de
discur e propor diagnóscos e recomendações de aperfeiçoamento legal e regulatório relacionados a Seguros de
Infraestrutura.
Art.
2
º
Compõem o Grupo de Trabalho (GT) os seguintes integrantes:
I
-
Os servidores da Superintendência de Seguros Privados abaixo indicados:
a
)
Superintendente;
b
)
Diretor(a) da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE;
c
)
Diretor(a) da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta - DISUC;
d
)
Diretor(a) da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos - DIRPE; e
e
)
Diretor(a) da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros - DISUP; e
II
-
Representantes das endades e instuições constantes no anexo I, a serem convidados pela Susep
e referendados pelas próprias organizações.
§
1
º
A coordenação do GT ficará a cargo do Superintendente e, nas suas ausências, do(a) Diretor(a)
da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE.
§
2
º
A operacionalização do GT ficará a cargo da chefia de gabinete, que poderá assinar oGcios e
convites, além de compor relatórios, para fazer cumprir as designações do coordenador.
§
3
º
Além dos parcipantes relacionados nos incisos I e II, a coordenação do GT poderá convidar
outros participantes externos para colaborar com suas atividades.
Art.
3
º
O GT deverá apresentar, no final dos trabalhos, relatório consolidado de conclusão das
discussões havidas, que articule, no mínimo, os seguintes conteúdos:
I
-
Descrição das apresentações dos participantes convidados;
II
-
Quadro sinótico com proposições e metas realizadas ao longo dos trabalhos do GT.
Parágrafo único.
Em caso de pernência e conveniência, o relatório poderá propor, ainda, minuta de
normativos que poderão servir de base para futuros procedimentos de elaboração normativa.
Art.
4
º
O GT se reunirá periodicamente, por convocação do seu coordenador, e os trabalhos se
PORTARIA - SUSEP 8588 Criação GT (2908232) SEI 15414.643492/2026-85 / pg. 1
darão, de forma remota, por videoconferência, nas datas constantes do anexo II.
Art.
5
º
O GT deverá concluir os seus trabalhos em até sessenta dias, contados a parr da publicação
desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.
6
º
A parcipação no Grupo de Trabalho será considerada avidade de relevante interesse
público e não remunerada.
Art.
7
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 17/09/2026, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2908232
e o código CRC
FE01B56C
.
ANEXO I
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB)
Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON Sindcon)
Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE)
Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE)
Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR)
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE)
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)
Associação Brasileira de Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE)
Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR)
Associação Brasileira de Internet (ABRANET)
Associação Brasileira de Municípios (ABM)
Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
Associação Internacional de Direito de Seguro – Seção Brasil (AIDA)
Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANRE)
Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF)
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
Casa Civil da Presidência da República / Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN)
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg)
Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
Confederação Nacional do Transporte (CNT)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber)
PORTARIA - SUSEP 8588 Criação GT (2908232) SEI 15414.643492/2026-85 / pg. 2
Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg)
Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)
Financiadora de Estudos e Projetos (Finep)
Fórum Mário Petrelli
Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)
Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI)
Ministério da Fazenda (MF) / Secretaria de Reformas Econômicas (SRE)
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
Ministério das Cidades (MCid)
Ministério das Comunicações (MCOM)
Ministério de Minas e Energia (MME)
Ministério de Portos e Aeroportos (MPor)
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
Ministério dos Transportes (MT)
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital)
Tribunal de Contas da União (TCU)
ANEXO II
AGENDA DO GRUPO DE TRABALHO
Encontro 1
02/10/2026, 14h30 – 16h30
Encontro 2
09/10/2026, 14h30 – 16h30
Encontro 3
16/10/2026, 14h30 – 16h30
Encontro 4
23/10/2026, 14h30 – 16h30
Encontro 5
30/10/2026, 14h30 – 16h30
Referência:
Processo nº 15414.643492/2026-85
SEI nº 2908232
PORTARIA - SUSEP 8588 Criação GT (2908232) SEI 15414.643492/2026-85 / pg. 3
Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 490, de 12 de
março de 2026, e o disposto no processo administrativo 15414.643492/2026-85
R E S O L V E :
Art.
1
º
Esta portaria constui Grupo de Trabalho (GT), de natureza consulva, com o propósito de
discur e propor diagnóscos e recomendações de aperfeiçoamento legal e regulatório relacionados a Seguros de
Infraestrutura.
Art.
2
º
Compõem o Grupo de Trabalho (GT) os seguintes integrantes:
I
-
Os servidores da Superintendência de Seguros Privados abaixo indicados:
a
)
Superintendente;
b
)
Diretor(a) da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta - DIORE;
c
)
Diretor(a) da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisã...
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