PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 182
Sumário Regulatório
Fica homologada a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de maio de 2026.
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 182: Art. 1 º Fica homologada a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A. , CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ , c onforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 1º de maio de 2026 . Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por MAUREL ALEXIS WEICHERT (MATRÍCULA: 3495307) , Coordenador-Geral , em 23/09/2026, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.p
Quem é afetado
Instituição, ressegurador, administrador ou servidor expressamente identificado no ato da Susep.
Prazos
O ato individual produz efeitos na data e nas condições expressamente indicadas na portaria; não fixa prazo regulatório geral.
Impactos práticos
Verificar o ato de homologação, cadastramento, designação ou procedimento e atualizar registros e controles internos da entidade afetada. Não é alteração de obrigação geral de mercado.
Referências da análise
- PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 182, 2026-09-22.
- https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/
Documento original
Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.
Abrir norma completa ↗