SUSEP Legislação • 23/09/2026

PORTARIA CGCCR/SUSEP n.º 37

Sumário Regulatório

Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de GENERALI ITÁLIA S.p.A, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 108, de 23 dezembro de 2014.

Entenda os impactos

Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026

O que mudou

PORTARIA CGCCR/SUSEP n.º 37: Art. 1 º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026 de GENERALI ITÁLIA S.p.A, sociedade consBtuída e existente segundo as leis das Itália, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 108, de 23 dezembro de 2014. Art. 2 º Fica ratificado que o Sr Werner Stettler exerce a função de procurador do Ressegurador. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por JONAS DOS SANTOS SOUSA (MATRÍCULA 678482) , Coordenador-Geral , em 23/09/2026, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade d

Quem é afetado

Instituição, ressegurador, administrador ou servidor expressamente identificado no ato da Susep.

Prazos

O ato individual produz efeitos na data e nas condições expressamente indicadas na portaria; não fixa prazo regulatório geral.

Impactos práticos

Verificar o ato de homologação, cadastramento, designação ou procedimento e atualizar registros e controles internos da entidade afetada. Não é alteração de obrigação geral de mercado.

Referências da análise
  • PORTARIA CGCCR/SUSEP n.º 37, 2026-09-23.
  • https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/

Documento original

Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.

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