Institui o Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura e revoga a Portaria SUSEP nº 8.588, de 17 de setembro de 2026.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8593, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Instui o Grupo de Trabalho de Seguros de
Infraestrutura e revoga a Portaria SUSEP nº 8.588,
de 17 de setembro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 2...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA SUSEP Nº 8593, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Instui o Grupo de Trabalho de Seguros de
Infraestrutura e revoga a Portaria SUSEP nº 8.588,
de 17 de setembro de 2026.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -
SUSEP
, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril
de 2024, tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como o
disposto no Processo Administrativo nº 15414.643492/2026-85
,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Esta Portaria instui o Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura, de natureza
consulva, com a finalidade de discur e propor diagnóscos e recomendações de aperfeiçoamento legal e
regulatório relacionados a Seguros de Infraestrutura, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados.
Art.
2
º
São membros do Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura:
I
-
pela Superintendência de Seguros Privados:
a
)
o Superintendente, que o coordenará;
b
)
o Diretor da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta;
c
)
o Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta;
d
)
o Diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos; e
e
)
o Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros; e
II
-
um representante tular e, facultavamente, um suplente e membros observadores, de cada
uma das endades e instuições privadas, de classe e da sociedade civil constantes do Anexo I, a serem indicados
pelos respectivos titulares e designados em ato do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.
§
1
º
Em suas ausências e impedimentos legais, o Superintendente será substuído na coordenação
do Grupo de Trabalho pelo Diretor da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta.
§
2
º
A Secretaria-Execuva do Grupo de Trabalho será exercida pela Chefia de Gabinete da
Superintendência de Seguros Privados, à qual caberá a operacionalização dos trabalhos, a expedição de convites e o
apoio administrativo às reuniões.
§
3
º
A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos de órgãos e endades
da Administração Pública Federal, dos demais Poderes, de outros entes federavos, bem como especialistas e
acadêmicos, para realizarem exposições pontuais ou parciparem de painéis temácos específicos, sem direito a
voto.
Art.
3
º
Ao Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura compete:
I
-
debater oportunidades de aprimoramento no mercado de seguros voltado à infraestrutura;
II
-
promover o diálogo técnico entre a autarquia, o setor regulado e a sociedade civil; e
III
-
elaborar e apresentar relatório final consolidado de conclusão das atividades.
PORTARIA - SUSEP 8593 (2922968) SEI 15414.643492/2026-85 / pg. 1
§
1
º
O relatório final a que se refere o inciso III do caput conterá:
I
-
a síntese das apresentações e das contribuições dos participantes e expositores convidados; e
II
-
quadro sinótico com proposições e metas realizadas ao longo dos trabalhos do GT.
§
2
º
Havendo conveniência técnica, o relatório final poderá ser acompanhado de minuta de ato
normativo para subsidiar futuros processos regulatórios da autarquia.
Art.
4
º
O Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura reunir-se-á de forma remota por
videoconferência:
I
-
ordinariamente, conforme o cronograma constante do Anexo II; e
II
-
extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.
§
1
º
O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de um terço dos membros integrantes e o quórum
de aprovação é de maioria simples.
§
2
º
Os membros integrantes e os expositores convidados parciparão das reuniões exclusivamente
por meio de videoconferência.
Art.
5
º
O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, contados da data da primeira reunião de
trabalho, prorrogável uma única vez por igual período em ato do Coordenador, mediante jusficava
fundamentada.
Art.
6
º
A parcipação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada.
Art.
7
º
Fica revogada a Portaria SUSEP nº 8.588, de 17 de setembro de 2026.
Art.
8
º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA
1860655)
,
Superintendente da Susep
, em 30/09/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília,
de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2922968
e o código CRC
9585DFF2
.
ANEXO I À PORTARIA SUSEP
ENTIDADES E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO
Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP)
Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB)
Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON)
Associação Brasileira das Empresa de Corretagem de Seguros (Abecor)
Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE)
Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE)
Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR)
Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE)
Associação Brasileira de Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE)
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)
Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR)
PORTARIA - SUSEP 8593 (2922968) SEI 15414.643492/2026-85 / pg. 2
Associação Brasileira de Internet (ABRANET)
Associação Brasileira de Municípios (ABM)
Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)
Associação de Terminais Portuários Privados (ATP)
Associação Internacional de Direito de Seguro – Seção Brasil (AIDA)
Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANRE)
Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF)
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
Banco Mundial (BM)
Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)
Centro de Estudos de Infraestrutura e Soluções Ambientais FGV (FGVceisa)
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)
Confederação Nacional da Indústria (CNI)
Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg)
Confederação Nacional de Municípios (CNM)
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
Confederação Nacional do Transporte (CNT)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber)
Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg)
Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)
Fórum Mário Petrelli
Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)
Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDIC)
Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)
Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI)
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)
Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)
Sindicato da Construção Civil (Sinduscon)
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel (Conexis)
ANEXO II
AGENDA DO GRUPO DE TRABALHO
Encontro 1
02/10/2026, das 14h30 às 16h30
Encontro 2
09/10/2026, das 14h30 às 16h30
Encontro 3
16/10/2026, das 14h30 às 16h30
Encontro 4
23/10/2026, das 14h30 às 16h30
Encontro 5
30/10/2026, das 14h30 às 16h30
PORTARIA - SUSEP 8593 (2922968) SEI 15414.643492/2026-85 / pg. 3
Referência:
Processo nº 15414.643492/2026-85
SEI nº 2922968
PORTARIA - SUSEP 8593 (2922968) SEI 15414.643492/2026-85 / pg. 4
5 de abril
de 2024, tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como o
disposto no Processo Administrativo nº 15414.643492/2026-85
,
R E S O L V E :
Art.
1
º
Esta Portaria instui o Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura, de natureza
consulva, com a finalidade de discur e propor diagnóscos e recomendações de aperfeiçoamento legal e
regulatório relacionados a Seguros de Infraestrutura, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados.
Art.
2
º
São membros do Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura:
I
-
pela Superintendência de Seguros Privados:
a
)
o Superintendente, que o coordenará;
b
)
o Diretor da Diretoria de Organiz...
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.