PORTARIA CGCCR/SUSEP n.º 45
Sumário Regulatório
Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026, de Federal Insurance Company, cadastrada como resseguradora eventual junto à SUSEP, nos termos da PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 95, de 03 de maio de 2022.
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
PORTARIA CGCCR/SUSEP n.º 45 (2026-10-05): Art. 1 º Fica homologada a atualização cadastral anual de 2026, de Federal Insurance Company , sociedade organizada e consBtuída de acordo com as leis do Estado de Indiana, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual junto à SUSEP, nos termos da PORTARIA DIR1/SUSEP Nº 95, de 03 de maio de 2022 Art. 2 º Fica raBficado que a Sra. Sandra Gonçalves Veiga e o Sr. Leandro MarBnez Raymundo exercem a função de procuradores da Resseguradora. Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por JONAS DOS SANTOS SOUSA (MATRÍCULA 678482) , Coordenador-Geral , em 05/10/2026, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? a
Quem é afetado
Entidade supervisionada, resseguradora ou servidor expressamente indicado na portaria.
Prazos
Os efeitos e a vigência são os previstos no texto do próprio ato.
Impactos práticos
ATO INDIVIDUAL — Verificar a decisão e atualizar cadastros e registros internos da instituição diretamente envolvida, sem inferir regra geral.
Referências da análise
- PORTARIA CGCCR/SUSEP n.º 45
- https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/
Documento original
Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.
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