SUSEP Legislação • 05/10/2026

PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 208

Sumário Regulatório

Fica homologada a eleição de administrador de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2026.

Entenda os impactos

Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026

O que mudou

PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 208 (2026-10-05): Art. 1 º Fica homologada a eleição de administrador de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A., CNPJ nº 09.248.608/0001-04, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral ordinária realizada em 31 de março de 2026. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por MAUREL ALEXIS WEICHERT (MATRÍCULA: 3495307) , Coordenador-Geral , em 05/10/2026, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2927251 e o código CRC E139816B . Referência: Processo nº 15414.620139/2026-27 SEI

Quem é afetado

Seguradora, resseguradora, instituição supervisionada ou servidor especificamente nomeado na portaria.

Prazos

O ato tem vigência e efeitos na forma da própria portaria; não estabelece prazo geral para o mercado.

Impactos práticos

ATO INDIVIDUAL — Registrar homologação, eleição, capital, cadastro ou designação conforme o caso e manter evidências na entidade diretamente afetada. Não implica alteração regulatória geral.

Referências da análise
  • PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 208
  • https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/

Documento original

Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.

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