Reconduz a Comissão de Sindicância Patrimonial - SINPA, designada originalmente pela Portaria COGER/SUSEP nº 23, de 09 de junho de 2026, reconduzida pela Portaria COGER/SUSEP nº 28, de 07 de agosto de 2026, e prorrogada pela Portaria COGER/SUSEP nº 30, de 08 de setembro de 2026, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período vigente, para a conclusão dos trabalhos.
Conteúdo do Documento
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA COGER/
SUSEP
Nº 32, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
O
CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso
das competências que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, pelo art. 8º do
Anexo I do Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, e pelo art. 20 da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de
2026,...
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA COGER/
SUSEP
Nº 32, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
O
CORREGEDOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP
, no uso
das competências que lhe são conferidas pelo art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, pelo art. 8º do
Anexo I do Decreto nº 11.184, de 25 de agosto de 2022, e pelo art. 20 da Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de
2026, bem como em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o
disposto nos arts. 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, na
Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020
RESOL
VE:
Art. 1º -
Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial - SINPA, registrada no Sistema e-PAD sob
o NUP/Iden/ficador do Processo Eletrônico Correcional – PEC nº 99946004996202667 e Iden/ficador do
Procedimento (IP) nº 126.050, designada originalmente pela Portaria COGER/SUSEP nº 23, de 09 de junho de 2026,
publicada no DOU de 10 de junho de 2026, Ed. 106, Seção II, p. 42, reconduzida pela Portaria COGER/SUSEP nº 28, de
07 de agosto de 2026, publicada no DOU de 10 de agosto de 2026, Ed. 149, Seção II, p. 47, e prorrogada pela Portaria
COGER/SUSEP nº 30, de 08 de setembro de 2026, publicada no DOU de 09 de setembro de 2026, Ed. 170, Seção II, p.
44, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período vigente, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por
JOSÉ ANTÔNIO MEYER PIRES JUNIOR (MATRÍCULA
02359218)
,
Corregedor
, em 07/10/2026, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com
o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando
o código verificador
2930795
e o código CRC
34355212
.
Referência:
Processo nº 15414.631346/2026-15
SEI nº 2930795
PORTARIA 32 (2930795) SEI 15414.631346/2026-15 / pg. 1
bem como em consonância com a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, e tendo em vista o
disposto nos arts. 143 e 145 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, na
Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020
RESOL
VE:
Art. 1º -
Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial - SINPA, registrada no Sistema e-PAD sob
o NUP/Iden/ficador do Processo Eletrônico Correcional – PEC nº 99946004996202667 e Iden/ficador do
Procedimento (IP) nº 126.050, designada originalmente pela Portaria COGER/SUSEP nº 23, de 09 de junho de 2026,
publicada no DOU de 10 de junho de 2026, Ed. 106, Seção II, p. 42, rec...
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