PORTARIA CGCCR/SUSEP n.º 50
Sumário Regulatório
Fica homologada a deliberação tomada pela sócia única da ACRISURE BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., conforme deliberado na 3ª alteração de contrato social realizada em 02 de julho de 2026.
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
PORTARIA CGCCR/SUSEP n.º 50: º Fica homologada a seguinte deliberação tomada pela sócia única da ACRISURE BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.904.612/0001-09, com sede na cidade de São Paulo, conforme deliberado na 3ª alteração de contrato social realizada em 02 de julho de 2026: I - eleição da Sra. Isabella Costa Ximenez Pinto para o cargo de Diretora Responsável Técnica, realizada em 02 de julho de 2026, para o mandato encerrado em 14 de setembro de 2026.
Quem é afetado
Instituição, ressegurador, administrador ou servidor expressamente indicado; equipes cadastrais, jurídicas e de supervisão relacionadas ao ato.
Prazos
Somente a data de vigência ou eventual prazo individual previstos no texto da portaria.
Impactos práticos
ATO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO — Conferir o objeto da homologação, designação ou registro e atualizar controles da entidade afetada. Não implica alteração regulatória geral.
Referências da análise
- PORTARIA CGCCR/SUSEP n.º 50, Susep, 2026-10-07.
- https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/
Documento original
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