PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 230
Sumário Regulatório
Fica homologada a destituição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 31 de julho de 2026.
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026
O que mudou
PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 230: º Fica homologada a des5tuição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, c onforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 31 de julho de 2026. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado eletronicamente por MAUREL ALEXIS WEICHERT (MATRÍCULA: 3495307) , Coordenador-Geral , em 13/10/2026, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2936354 e o código CRC 0F1249D4 . Referência: Processo nº 15414.650150/2026-11 SEI nº 2936354 PORTARIA 230 (2936354) SEI 15414.650150/2026-11 / pg. 1
Quem é afetado
Entidade, ressegurador, servidor ou administrador expressamente indicado na portaria, e setores responsáveis pelo registro e acompanhamento do ato.
Prazos
Efeitos e vigência conforme a determinação expressa da portaria. Sem prazo geral de adequação setorial.
Impactos práticos
ATO INDIVIDUAL DA SUSEP — Conferir a medida homologada, aprovada ou registrada e refletir a decisão nos controles da entidade interessada. Não estabelece regra geral para seguradoras e demais supervisionadas.
Referências da análise
- PORTARIA CGAUT/SUSEP n.º 230, Susep, 2026-10-13
- https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/
Documento original
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