SUSEP Legislação • 14/10/2026

PORTARIA SUSEP n.º 8596

Sumário Regulatório

Designa a servidora ALESSANDRA RIBEIRO CONCEIÇÃO, para a função de Chefe substituta do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI, nos eventuais impedimentos do titular.

Entenda os impactos

Análise editorial Radar Finsiders · 28/10/2026

O que mudou

PORTARIA SUSEP n.º 8596: exo à Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, e conforme competências condas na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, R E S O L V E : Art. 1º Designar a servidora ALESSANDRA RIBEIRO CONCEIÇÃO, matrícula Siape nº 1091683, para a função de Chefe substuta do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação - DEATI, Código CCE 1.15, nos eventuais impedimentos do tular. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS Superintendente Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS (MATRÍCULA 1860655), Superintendente da Susep, em 14/10/2026, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2937841 e o código CRC 3310A506. Referência: Processo nº 15414.628304/2019-60 SEI nº 2937841

Quem é afetado

Instituição, administradores, servidores ou ressegurador especificamente relacionados ao ato da Susep; efeito individual, não geral.

Prazos

Data e início de vigência conforme disposição expressa da portaria; não cria prazo geral de adequação para o mercado.

Impactos práticos

ATO INDIVIDUAL — Conferir a entidade e o ato homologado, nomeado ou registrado. Atualizar cadastros, atos societários ou funcionais aplicáveis. Não interpretar como mudança geral de regra setorial.

Referências da análise
  • PORTARIA SUSEP n.º 8596 — Susep, 2026-10-14
  • https://www2.susep.gov.br/safe/bnportal/internet/pt-BR/

Documento original

Consulte a íntegra diretamente na fonte oficial.

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