Orienta os intermediários (corretoras, distribuidoras, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento), escrituradores, custodiantes, depositários, entidades administradoras de...
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Teixeira da Silva, nº 217, 8º e 9º andares - Paraíso - São Paulo/SP - CEP: 04002-905
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício C...
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686
Rua Teixeira da Silva, nº 217, 8º e 9º andares - Paraíso - São Paulo/SP - CEP: 04002-905
SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
www.cvm.gov.br
Ofício Circular nº 4/2026/CVM/SMI
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2026.
Aos
Diretores Responsáveis de Intermediários (Corretoras, Distribuidoras, Bancos de Investimento e Bancos
Múltiplos com Carteira de Investimento);
Diretores Responsáveis de Custodiantes de Valores Mobiliários, Escrituradores de Valores Mobiliários,
Depositários Centrais de Valores Mobiliários e Corretoras de Mercadorias;
Diretores Gerais de Entidades Administradoras de Mercados Organizados; e
Interessados em requerer autorização para o exercício dessas atividades
Assunto: Entrada em produção do Sistema de Gestão de Intermediários para todos os participantes
supervisionados pela SMI.
Prezados Senhores,
1
.
Em complemento ao Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SMI, de 20 de janeiro de 2026, a
Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI informa que, em 23 de outubro de
2026, entrou em produção o Sistema de Gestão de Intermediários, a ser utilizado por todos os participantes
supervisionados pela SMI:
a) intermediários (corretoras, distribuidoras, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira
de investimento), regidos pela Resolução CVM 35;
b) custodiantes de valores mobiliários, regidos pela Resolução CVM 32;
c) escrituradores de valores mobiliários, regidos pela Resolução CVM 33;
d) depositários centrais de valores mobiliários, regidos pela Resolução CVM 31; e
e) corretoras de mercadorias, regidas pela Resolução CVM 36.
2
.
A partir desta data, esses participantes devem usar o novo sistema para informar à CVM as
alterações de seus dados cadastrais exigidos pela Resolução CVM 234. O sistema também deve ser usado
para:
atualizar anualmente o valor do patrimônio líquido, que serve de base para o cálculo das taxas
previstas na Lei nº 7.940/1989;
enviar a Declaração Eletrônica de Conformidade – DEC (art. 2º, II, da Resolução CVM 234); e
solicitar o cancelamento de autorização.
3
.
O acesso continua sendo feito pelo sistema CVMWeb (sistemas.cvm.gov.br), com login
pela conta Gov.br. Depois de acessar o CVMWeb, o usuário deve selecionar a opção “Atualização
cadastral de participantes” e, em seguida, o “Sistema de Gestão de Intermediários”. Na opção “Gestão de
Participantes”, o usuário encontra as funções de solicitação de registro, atualização cadastral, atualização
do patrimônio líquido, envio da DEC e solicitação de cancelamento.
4
.
O usuário com acesso máster ao sistema é o diretor responsável pela norma que rege a
atividade da instituição. Esse diretor pode delegar a funcionários da instituição a permissão para fazer
atualizações cadastrais.
Importante frisar que, com a alteração do sistema, as delegações feitas no
sistema anterior precisam ser refeitas
.
5
.
A SMI publicou na página da CVM uma versão atualizada do manual de orientação sobre o
sistema (“Guia para solicitação de autorização e atualização cadastral de intermediários e demais
instituições supervisionadas pela SMI”), disponível em
https://www.gov.br/cvm/pt-
Ofício-Circular 5 (2870648) SEI 19957.017047/2026-89 / pg. 1
br/assuntos/regulados/consultas-por-participante/corretoras-e-distribuidoras
. Recomendamos a leitura do
manual.
6
.
Os pedidos de autorização para o exercício das atividades mencionadas no item 1 também
devem ser feitos pelo novo sistema, por meio da opção “Solicitar registro”. O pedido deve incluir a
documentação exigida pela norma aplicável a cada atividade.
7
.
Dúvidas sobre o assunto aqui tratado devem ser encaminhadas às seguintes áreas:
atualizações cadastrais, patrimônio líquido e envio da DEC de qualquer dos participantes acima:
Gerência de Supervisão de Intermediários 2 – GSUI-2 (
gsui-2@cvm.gov.br
);
pedidos de autorização ou de cancelamento de intermediários, custodiantes, escrituradores e
corretoras de mercadorias: Divisão de Supervisão de Intermediários – DSUI (
dsui@cvm.gov.br
);
pedidos de autorização ou de cancelamento de administradores de mercado organizado e depositários
centrais: Gerência de Infraestruturas e Mercados Organizados – GIMOR (
gimor@cvm.gov.br
);
dificuldades de acesso ao CVMWeb ou na delegação de tarefas: suporte de sistemas da CVM, cujos
contatos estão em
http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/sistemas.html
.
8
.
Por fim, cabe informar que as atualizações cadastrais de assessores de investimentos
continuam a ser feitas, na forma prevista nas Resoluções CVM 178 e 234 junto à Ancord, entidade
redenciadora autorizada pela CVM.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por
Egmon Henrique de Oliveira Costa
,
Superintendente
,
em 27/10/2026, às 03:36, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
,
informando o código verificador
2870648
e o código CRC
596478F8
.
This document's authenticity can be verified by accessing
https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade
, and
typing the "Código Verificador"
2870648
and the "Código CRC"
596478F8
.
Referência:
Processo nº 19957.017047/2026-89
Documento SEI nº 2870648
Ofício-Circular 5 (2870648) SEI 19957.017047/2026-89 / pg. 2
ircular nº 4/2026/CVM/SMI
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2026.
Aos
Diretores Responsáveis de Intermediários (Corretoras, Distribuidoras, Bancos de Investimento e Bancos
Múltiplos com Carteira de Investimento);
Diretores Responsáveis de Custodiantes de Valores Mobiliários, Escrituradores de Valores Mobiliários,
Depositários Centrais de Valores Mobiliários e Corretoras de Mercadorias;
Diretores Gerais de Entidades Administradoras de Mercados Organizados; e
Interessados em requerer autorização para o exercício dessas atividades
Assunto: Entrada em produção do Sistema de Gestão de Intermediários para todos os participantes
supervisionados pela SMI.
Prezados Senhores,
1
.
Em complemento ao Ofíc...
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