Instrução Normativa BCB N° 655
Sumário Regulatório
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 655, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 Divulga a versão 8.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição...
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Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 655, DE 28 DE AGOSTO DE 2025 Divulga a versão 8.0 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do Pix. O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso IX, do Regim...
INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 655, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Divulga
a versão 8.0 do Manual Operacional do Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do
Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 94, inciso
IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº
340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso
X, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 8.0 do Manual
Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que
compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo único. O Manual Operacional do DICT está disponível no
endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 593, de 19 de
março de 2025.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor:
I - em 1º de outubro de 2025, para as alterações referentes à
edição de notificação de infração, sob a seção 10.1, conforme descrição
detalhada no Anexo a esta Instrução Normativa;
II - em 23 de novembro de 2025, para as alterações referentes à
seção 10.1 não detalhadas no inciso anterior, e às seções 10, 17, 20 e 21,
conforme descrição detalhada no Anexo a esta Instrução Normativa; e
III - imediatamente, para as demais alterações.
RICARDO
TEIXEIRA LEITE MOURAO
ANEXO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 655, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Manual
Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)
Histórico de revisão
Data
Versão
Descrição das alterações
11/8/2020
1.0
10/9/2020
1.1
Seção 6:
Ajustes na redação do fluxo de reivindicação, para deixar mais claro seu
funcionamento:
· caso o usuário doador não se manifeste dentro do período de
resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no
DICT;
· no período de encerramento, o usuário doador pode somente
validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível
durante esse período; e
· previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o
processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a validação ativa
da chave até o trigésimo dia após o início do processo de reivindicação.
Seção 6.1:
ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara e para incorporar
os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.2:
ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a redação mais clara e para
incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.3:
· ajuste no fluxo; e
· ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para
deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.4:
· ajuste no fluxo; e
· ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para
deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 9:
ajuste para deixar claro que a verificação de sincronismo não precisa ser
realizada diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos máximos de 36
horas, conforme Manual de Tempos do Pix.
Seção 10:
ajuste para prever que a notificação de infração pode ser cancelada a
qualquer tempo.
Seção 10.1:
ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
Seção 10.2:
ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
13/11/2020
2.0
Estrutura:
inserção da seção 15 “Limitação de requisições à API do DICT”.
Seção 5:
inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da
conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de portabilidade
estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”.
Seção 6:
inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados da
conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de reivindicação de
posse estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”.
Seção 9:
inserção de texto para detalhar como deve ser o processo de correção de chave
divergente após uma verificação de sincronismo.
Seção 10:
retirada do campo “Motivo” no processo de abertura de uma notificação de
infração.
Seção 14:
retirada das informações, que o DICT armazena, relativas a transações com
suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo.
17/11/2020
2.1
Seção 9:
orientação para que eventuais divergências encontradas entre a base interna e
o DICT, após processo de verificação de sincronismo, sejam corrigidas na base
interna.
18/3/2021
3.0
Estrutura:
inserção das seções 16 “Fluxo de verificação de chaves Pix registradas” e 17
“Cache de existência de chave Pix”.
Seção 7.1:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de
alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 7.2:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade de
alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção 15:
ajuste de forma e de texto na tabela que detalha a política de rate limit,
com a inclusão dos limites para o keys.read.
8/6/2021
4.0
Estrutura:
inserção da seção 18 “Fluxo de solicitação de devolução”.
Estrutura:
inserção das subseções 10.3 “Fluxo de notificação de infração para abertura
de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)”
e 10.4 “Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de
devolução (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)”.
Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma
portabilidade com status “Confirmado” pelo PSP reivindicador.
Seção 10:
inserção do campo “Motivo” e detalhamento dos campos na abertura de uma
notificação de infração; detalhamento dos campos no fechamento de uma
notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de
notificação de infração para abertura de solicitação de devolução.
Seção 10.1:
alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre
participantes do Pix com acesso direto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção 10.1:
prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta
dias corridos (etapa 2).
Seção 10.1:
prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete
dias (etapa 7).
Seção 10.2:
alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre
participantes do Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção 10.2:
prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser oitenta
dias corridos (etapa 2).
Seção 10.2:
prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser sete
dias (etapa 14).
Seção 13:
tamanho máximo do balde do usuário final passa a ser 1.000 fichas, com
incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo do balde do
participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de 6.000
fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar flexibilidade ao Banco
Central do Brasil na gestão dos baldes.
Seção 15:
ajustes na tabela com os limites de requisições à API do DICT.
29/6/2021
4.1
Seção 15:
incorporação de novos limites de requisição à API do DICT.
22/7/2021
4.2
Estrutura:
inserção das subseções 8.3 “Fluxo de consulta para o participante do Pix que
atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com
acesso direto ao DICT” e 8.4 “Fluxo de consulta para o participante do Pix
que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento,
com acesso indireto ao DICT”.
Seção 10:
inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data a partir da qual
os prazos relacionados à notificação de infração começarão a valer.
Seção 13:
inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de leitura para os
participantes que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 15:
inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro que os mesmos limites para a
verificação de chaves Pix registradas são aplicáveis aos participantes
iniciadores.
24/8/2021
4.3
Seção 10:
inserção de nota de rodapé para deixar claro que a notificação de infração
para abertura de solicitação de devolução estará disponível somente a partir
de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
Seção 13:
ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As
consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a consumir
fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto para os
participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as
chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado o
incremento temporal de fichas para os participantes.
Seção 13:
inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de formação do campo
PayerId.
Seção 15:
criação de um balde específico para o endpoint updateEntry. Com
isso, o balde do createEntry e do deleteEntry foi diminuído.
Seção 18:
ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a solicitação de devolução
estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da
Resolução BCB nº 103.
21/9/2021
4.4
Seção 10:
inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 10.3:
inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo
Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 10.4:
inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o Mecanismo
Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção 13:
ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. Separação
de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de parâmetros
diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo campo PayerID.
Além disso, os baldes de consultas de participantes passam a ter categorias
com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de forma a se adequar
às necessidades de cada participante.
Seção 13:
ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no campo
PayerId.
Seção 15:
remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para
explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes na seção 13.
Além disso, os parâmetros da política update.entries foram reduzidos.
Seção 18:
inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da funcionalidade.
Seção 18.2:
ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro.
Seção 18.3:
ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um estado
de forma equivocada.
Seção 18.4:
ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um estado
de forma equivocada.
Seção 18.5:
inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da
funcionalidade.
3/11/2021
5.0
Estrutura:
inserção da seção 19 “Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para
fins de segurança do Pix”.
Seção 8.1:
alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do
usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio
de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado.
Seção 8.1:
alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do
usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio
de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção 10:
ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão a notificação de
infração para transações liquidadas fora do SPI e para transações rejeitadas.
Seção 10.1:
ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de
transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 10.2:
ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos de
transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção 13:
alteração na forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário
pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio
de um identificador pseudonimizado).
Seção 14:
alteração nas informações para fins de segurança que são retornadas pelo DICT
sempre que uma chave é consultada.
19/11/2021
5.1
Seção 14: as
informações para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão,
provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é consultada.
Seção 15:
inserção da limitação de requisições ao endpoint “statistics_read”.
Seção 18:
inserção de novo domínio no campo “RefundRejectionReason”.
Seção 19:
previsão de que informações sobre transações rejeitadas que sofreram
notificação de infração também serão retornadas na consulta a informações
vinculadas às chaves Pix.
12/1/2022
5.2
Seção 10:
ajuste no texto para prever que, em transações “INTERNAL” em que o PSP do
pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante, quem fecha a
notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a
notificação.
Seção 16.1:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade
de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 16.2:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da possibilidade
de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção 17:
ajustes no texto em decorrência da possibilidade de verificação de registro
de todos os tipos de chaves Pix.
11/2/2022
5.3
Seção 13:
alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do DICT,
que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI
na PACS.008, e não mais após uma liquidação.
Seção 15:
inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200
(duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada requisição da
operação checkKeys.
1/9/2022
5.4
Seção 8.3:
ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve
ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 8.4:
ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação deve
ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção 13:
participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o mesmo endpoint
para consulta de chaves que os participantes provedores de conta
transacional. Como consequência, as regras de limites e de decréscimo e de
acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para todos os participantes.
Seção 15:
aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a transação statistics_read.
3/10/2022
6.0
Estrutura:
inserção da seção 20 “Consulta de baldes”.
Seção 10.3:
ajuste na tabela de passo a passo (passo 12), para deixar claro que não há
especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.
Seção 10.4:
ajuste na tabela de passo a passo (passo 16), para deixar claro que não há
especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.
Seção 13: (i)
aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas por consulta inválida de
qualquer chave, para usuários pessoa natural e pessoa jurídica; (ii) aumento
de 8.000 para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no incremento de fichas por minuto
dos baldes das categorias A e B, respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho
máximo do balde para usuários finais pessoa natural e pessoa jurídica.
Seção 15: (i)
alteração no nome da política de rate limit de keys.read para keys.check; e
(ii) inclusão de novas políticas de rate limit.
2/1/2023
6.1
Seção 10:
ajustes no texto para enfatizar que o PSP do pagador deve abrir a notificação
de infração no DICT imediatamente após a reclamação do usuário pagador.
Seção 10.3:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o
PSP não pode acionar o MED.
Seção 10.4:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o
PSP não pode acionar o MED.
Seção 18: (i)
ajuste no texto para esclarecer que a solicitação do cancelamento de
devolução deve ser criada pelo PSP do recebedor; (ii) inclusão do
detalhamento sobre o monitoramento a ser realizado pelo PSP em caso de
devoluções parciais; e (iii) remoção da condição em que o PSP não pode
acionar o MED.
Seção 18.1:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o
PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.2:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o
PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.3:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o
PSP não pode acionar o MED.
Seção 18.4:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o
PSP não pode acionar o MED.
5/11/2023
7.0
Estrutura:
exclusão da seção 14 “Informações vinculadas às chaves para fins de
segurança” e renumeração das seções posteriores
Seção 8:
inclusão das informações retornadas pelo DICT quando uma chave é consultada.
Seção 10:
reestruturação da seção, com criação de duas subseções: uma para detalhar a
notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento de
devolução; e outra para detalhar a notificação de infração para marcação de
fraude transacional. O detalhamento da funcionalidade foi atualizado para
incluir novas informações de segurança a serem compartilhadas com os
participantes. As subseções 10.1 e 10.2 da versão anterior foram
transformadas em subseções 10.2.1 e 10.2.2, respectivamente, com ajustes no
fluxo. As subseções 10.3 e 10.4 da versão anterior foram transformadas em
subseções 10.1.1 e 10.1.2, respectivamente. Foram criadas, ainda, duas
subseções, 10.1.3 e 10.1.4, para detalhar, respectivamente, o fluxo de
notificação de infração do tipo “cancelamento de devolução” entre
participantes com acesso direto ao DICT e o fluxo de notificação de infração
do tipo “cancelamento de devolução” entre participantes com acesso indireto
ao DICT
Seção 13:
criação de duas subseções: 13.1 Mecanismos adotados pelo DICT (que manteve o
texto da versão anterior, com a atualização da política de crédito de ficha
em transações envolvendo prestadores de serviço de iniciação e o detalhamento
da política de limitação para a nova operação getEntryStatistics) e
13.2 Mecanismos que devem ser adotados pelos participantes do Pix.
Seção 14
(corresponde à seção 15 da versão anterior): ajuste na política de limite de
requisições da operação getPersonStatistics e criação da política de
limite de requisição para as novas operações getEntryStatistics e createFraudMarker.
Seção 17
(corresponde à seção 18 da versão anterior): ajuste no texto para deixar
claro que a conta deve ser monitorada em caso de devolução parcial ou de
rejeição da solicitação de devolução, desde que a conta transacional não
tenha sido encerrada, pelo usuário ou pelo próprio PSP.
Seção 18
(corresponde à seção 19 da versão anterior): reestruturação completa da
seção, inclusive de seu título, para refletir as novas informações de
segurança que serão retornadas pelo DICT quando um CPF, um CNPJ ou uma chave
é consultada no endpoint statistics.
Seção 18.1
(corresponde à seção 19.1 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo.
Seção 18.2
(corresponde à seção 19.2 da versão anterior): ajuste no título e no fluxo.
1/12/2023
7.1
Seção 13.1:
Inclusão de duas novas categorias de baldes para participantes no mecanismo
de prevenção a ataque de leitura do DICT e ajustes nos parâmetros de tamanho
máximo e incremento temporal dos baldes.
Seção 17.5:
Inserção de determinação para que o PSP do pagador, caso aceite a notificação
de infração para cancelamento de devolução, cancele imediatamente a
notificação de infração para solicitação de devolução que ele criou para
solicitar a devolução da transação original.
2/5/2024
7.2
Seção 5:
Ajuste no texto para informar que uma portabilidade pode ser cancelada pelo
PSP reivindicador enquanto o status do pedido for “Aberto”.
Seção 6:
Ajuste no texto para informar que uma reivindicação de posse pode ser
cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do pedido for “Aberto”.
Seção 10.1:
Inserção de explicação sobre notificação de infração contra usuário recebedor
que atua como intermediário de pagamentos.
Seção 10.1:
Inserção de determinação para que o PSP do pagador cancele a solicitação de
devolução aberta caso ele tenha cancelado a notificação de infração que deu
origem a ela. Se tiver havido devolução, o PSP do pagador deverá devolver os
recursos para o PSP do recebedor através de uma nova transação Pix e abrir
uma notificação de infração para marcação de fraude contra seu usuário se
concluir que ele agiu de má fé.
Seção 13.1:
Aumento da taxa de reposição por consulta de qualquer chave após o
recebimento da ordem de pagamento pelo SPI para 2 fichas para o balde de
usuário PJ e aumento do incremento temporal para 20 fichas a cada minuto em
cada balde de usuário PJ.
Seção 13.1:
Inserção da informação de que, excepcionalmente, a critério do Banco Central
do Brasil, os parâmetros de balde de um usuário PJ podem ser alterados.
Seção 13.1:
Inclusão de trecho na nota de rodapé para deixar claro que solicitações de
aumento de categoria de balde devem estar devidamente fundamentadas em dados
históricos, e não em projeções futuras.
Seção 17:
Inclusão de trecho para permitir que o PSP do recebedor encerre o
monitoramento da conta do usuário recebedor caso a notificação de infração
para solicitação de devolução seja cancelada pelo PSP do pagador.
02/09/2024
7.3
Seção 1:
criação da subseção 1.1 para orientações sobre chaves bloqueadas por ordem
judicial
Seção 8:
reestruturação da seção, com criação de uma subseção 8.1 para detalhar quais
informações devem ser exibidas ao usuário na consulta de chave. As subseções
8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 da versão antiga foram transformadas 8.2, 8.3, 8.4 e 8.5
respectivamente
Seção 8.2
(antiga 8.1): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os
dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR
Code.
Seção 8.3
(antiga 8.2): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os
dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR
Code. Inserção de mais uma etapa para o PSP com acesso direto ao DICT, para
que verifique se a chave está cadastrada em sua base interna.
Seção 8.4
(antiga 8.3): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os
dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR
Code.
Seção 8.5
(antiga 8.4): inserção de texto, na tabela do fluxo, para deixar claro que os
dados da chave podem ser informados de forma manual ou via leitura de QR
Code. Inserção de mais uma etapa para o PSP com acesso direto ao DICT, para
que verifique se a chave está cadastrada em sua base interna.
Seção 10:
Inclusão de golpes de engenharia social e exclusão de texto que restringia as
possibilidades de enquadramento como fraude.
Seção 10.1:
Exclusão de texto que restringia as possibilidades de enquadramento como
fraude no domínio “scam”.
Seção 13:
criação da subseção 13.2.5 com as restrições dos dados da chave exibidos ao
usuário que faz a consulta.
Seção 13.1:
Inclusão de texto explicativo do funcionamento do balde quando estiver com
poucas fichas (menos fichas que a penalização de uma consulta com retorno de
chave inválida).
Seção 13.2.3:
Correção da relação entre chaves existentes e não existentes para fins de
monitoramento (NOT FOUND/(NOT FOUND+FOUND)). Na nota de rodapé, a correção da
mesma relação e alteração do parâmetro de 30% para 20% no monitoramento de
usuários. Inclusão de texto para deixar claro que o endpoint checkKeys
do DICT é de uso exclusivo do PSP, não devendo ser disponibilizado, mesmo que
indiretamente, aos usuários.
Seção 16:
Inclusão de texto para reforçar que o cache de existência de chave Pix não
deve servir de base para um serviço disponibilizado ao usuário. Inclusão de
texto para deixar claro que o endpoint checkKeys do DICT é de
uso exclusivo do PSP.
Seção 18:
correções dos textos das respostas do DICT para alinhamento com a
terminologia da API do DICT.
16/06/2025
Seção 10:
Inclusão, na nota de rodapé, de texto para incluir a autorização do Pix
automático nas possibilidades de fraude.
Seção 17:
Inclusão do erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de pagamento
referente ao Pix Automático como um dos casos de possibilidade de abertura de
solicitação de devolução criada pelo PSP do pagador. Inclusão no quadro no
campo de Motivo a descrição: erro do PSP do pagador no envio de uma ordem de
pagamento referente ao Pix Automático (pix_automatico). Inclusão de nota de
rodapé para explicação de que erro operacional em transação de Pix Automático
não está incluído no motivo falha operacional do PSP do pagador. Inclusão de
nota de rodapé para explicação do que pode ser considerado como erro do PSP
do pagador no envio de uma ordem de pagamento referente ao Pix Automático.
Inclusão de texto, no quadro dos campos para fechamento de uma solicitação de
devolução, de que se o motivo da solicitação de devolução for pix_automatico
o Identificador da transação de devolução (RefundTransactionId) deve
ser informado em uma pacs.008. Inclusão do texto “Nos casos relacionados a
transações de Pix Automático em que houver erro do PSP do pagador no envio da
ordem de pagamento, não há necessidade de monitoramento pelo PSP do recebedor
em caso de devolução parcial ou de rejeição da solicitação”. Inclusão de nota
de rodapé explicando que as solicitações de devolução relacionadas aos casos
de falha operacional do PSP do pagador e aos casos envolvendo transações de
Pix Automático não requerem a criação prévia de notificações de infração.
Criação da subseção 17.6 para detalhamento do fluxo de solicitação de
devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente
ao Pix Automático. Criação das subseções 17.6.1 com o fluxo de solicitação de
devolução por erro do PSP do pagador no envio de ordem de pagamento referente
ao Pix Automático para participantes do Pix com acesso direto ao DICT e
17.6.2 para os participantes do Pix com acesso indireto ao DICT.
09/12/2024
7.4
Seção 1.1:
inserção de texto para deixar claro que, caso uma chave bloqueada
judicialmente seja consultada em uma transação interna, o PSP deve retornar a
informação de bloqueio ao usuário, sem a exibição das informações permitidas
da chave.
Seção 2:
validação de posse vira subseção 2.1, e adição de subseções detalhando como a
situação cadastral do usuário da Receita impacta a criação e exclusão de
chaves Pix.
Seção 4:
criação da subseção “4.1. Exclusão de chave por incompatibilidade de dados
com a Receita Federal”, com a orientação do código a ser usado na exclusão de
chaves nessas situações. Os fluxos anteriores 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 foram
renumerados para 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, respectivamente.
Seção 10.1:
Inclusão de informações de contato (e-mail e telefone) do PSP que abre a
notificação de infração.
Seção 12:
Aumento do prazo máximo do cache de chaves consultadas para 180 segundos.
Seção 17:
criação da subseção “17.1 – Solicitação de devolução por falha operacional”,
com orientações para a abertura e análise deste tipo de solicitação de
devolução. Os fluxos anteriores 17.1 e 17.2 foram renumerados para 17.1.1 e
17.1.2. As subseções 17.3, 17.4, 17.5 e 17.6 da versão anterior foram
transformadas em 17.2, 17.3, 17.4 e 17.5, respectivamente.
01/04/2025
Seções 3.1, 3.2, 5.1, 5.2, 6.1, 6.2, 7.1 e
7.2: inclusão de etapa de validação dos dados e situação cadastral do usuário
na Receita Federal.
Seção 17: obrigatoriedade de preenchimento
do campo RefundDetails para pedido de devolução por falha operacional,
e do campo RefundAnalysisDetails nos casos de rejeição de pedido de
devolução por falha operacional.
19/03/2025
7.5
Seção 2.2:
detalhamentos feitos no texto da seção para incluir os processos de
alteração, portabilidade e reivindicação das chaves Pix e para detalhar as
situações cadastrais consideradas irregulares.
Seção 2.3: previamente "2.3. Prazo para regularização do cadastro na Receita
Federal", foi transformada em "2.3. Validação dos nomes vinculados
às chaves Pix".
Seção 4.1:
esclarecimentos sobre a prestação de informações ao usuário.
Seções 7.1 e 7.2:
alteração do texto do passo 1 do diagrama para englobar qualquer mudança nas
informações vinculadas a chave por iniciativa do PSP.
Inclusão de seção 7.3 com esclarecimentos
sobre a prestação de informações ao usuário.
Seção 12: alteração
de obrigação para recomendação em relação à utilização do cache interno para
consultas de uma mesma chave pelo mesmo participante dentro do prazo de
validade.
Seção 13.2.2: alteração do termo
“equivalente” por “igual” no que se refere à política de limitação de
consultas dos participantes em relação à política de token bucket do
DICT.
01/07/2025
Seções 3.1, 3.2, 7.1 e 7.2: alteração da
data de entrada em vigor da etapa de validação dos dados e situação cadastral
do usuário na Receita Federal durante o registro e alteração de chaves.
01/10/2025
Seções 5.1, 5.2, 6.1 e 6.2: alteração da
data de entrada em vigor da etapa de validação dos dados e situação cadastral
do usuário na Receita Federal durante a portabilidade e a reivindicação de
posse de chave.
28/08/2025
8.0
Seção 6: melhoria de redação.
Seção 8: esclarecimento de que o nome
social deve constar do CPF para poder ser cadastrado em uma chave Pix de
pessoa física.
Seção 9: esclarecimento sobre o motivo
“reconciliação” para atualização de informações.
Seção 13.1: esclarecimento de que o
payer-ID informado na consulta ao DICT deve ser o mesmo identificador do
usuário pagador da transação Pix relacionada e inclusão da necessidade de
aprovação do diretor de segurança cibernética do participante responsável
(quando houver) para pedidos de aumento de categoria de balde de consultas do
DICT.
Seção 13.2.3: inclusão da necessidade de
monitoramento em períodos mais longos e da finalidade não permitida como uma
situação anômala.
Seção 17: correção do parágrafo sobre o
resultado da análise de uma solicitação de devolução para considerar a
liquidação, e não a emissão, de uma pacs.004 ou de uma pacs.008, nos casos de
Pix Automático ou cancelamento de devolução.
Seção 17.1: esclarecimento sobre o envio de
informações pelo PSP que abre a solicitação de devolução por falha
operacional.
01/10/2025
Seção 10.1: esclarecimento de que é
permitido ao PSP do pagador editar a notificação de infração enquanto ela
está nos estados “aberta” ou “recebida”.
23/11/2025
Aprimoramentos das regras e funcionalidades
relacionadas ao MED:
Alterações nas seções 10 “Notificação
de Infração”; 10.1 “Notificação de infração para solicitação de
devolução ou para cancelamento de devolução”; e 17 “Fluxo de solicitação
de devolução”.
Criação da Seção 20: “Fluxo de
Recuperação de Valores”
Criação da Seção 21: “Notificações de
Eventos”
NOTA
O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de
impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.
Todavia, consoante se
definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o
Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o
detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força
cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
RICARDO TEIXEIRA LEITE MOURAO
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