Ato do Presidente N° 1.392
Sumário Regulatório
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts...
Entenda os impactos
Análise editorial Radar Finsiders · 29/10/2026
O que mudou
O Ato do Presidente nº 1.392 decreta a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 53.822.116/0001-72), de Joinville (SC), por graves violações às normas que disciplinam suas atividades (art. 15, I, “b”, da Lei nº 6.024/1974, combinado com o art. 13 da Lei nº 12.865/2013), e nomeia uma consultoria como liquidante. O termo legal é 31/8/2026.
Quem é afetado
A MW IP, seus clientes e credores, a controladora MW Holding Financeira e os administradores.
Prazos
Termo legal em 31/8/2026. Vigência na publicação.
Impactos práticos
A base é a infração às normas, sem menção a insolvência. Os bens de controladores e ex-administradores ficam indisponíveis (Comunicado nº 46.202). Clientes com saldo em conta de pagamento devem procurar a liquidante. A MW IP havia aumentado o capital de R$ 5 milhões para R$ 7,5 milhões em junho de 2026.
Referências da análise
- Art. 1º: “Fica decretada a liquidação extrajudicial da MW Instituição de Pagamento Ltda.”.
- Considerandos: “em razão de graves violações às normas que disciplinam as atividades da instituição”.
Documento original
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