Instrução Normativa BCB N° 668
Sumário Regulatório
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 668, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece normas complementares ao Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização –...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 668, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Estabelece normas complementares ao Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil. O Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes, no uso das atribuições constantes do art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB n...
NORMATIVA BCB Nº 668, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece normas
complementares ao Regulamento para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco
Central do Brasil.
O
Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes,
no uso das atribuições constantes do art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução BCB
nº 502 de 11 de setembro de 2025,
R
E S O L V E :
CAPÍTULO
I
DO
OBJETIVO
Art.
1º Esta Instrução Normativa estabelece normas complementares ao Regulamento
para o Programa de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil – BCB, anexo
à Resolução BCB nº 502, de 11 de setembro de 2025.
CAPÍTULO
II
DA
ORIENTAÇÃO INSTITUCIONAL
Art.
2º A Orientação Institucional – OI visa:
I
- zelar pelo alinhamento do tema de estudo aos objetivos estratégicos, à Cadeia
de Valor e à Taxonomia de Conhecimentos do BCB com foco na sua aplicabilidade na
instituição; e
II
- colaborar com o acompanhamento do servidor afastado, estabelecendo um elo com
o participante do PPG.
Parágrafo
único. A OI será representada pela Área que, de forma mais direta, for
beneficiada pela participação do servidor no PPG e pelos conhecimentos
adquiridos ao longo de seus estudos.
Art.
3º Nos casos de patrocínio por afastamento, a OI observará as seguintes
disposições:
I
- o Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e
Organização/Universidade Banco Central – Depes/UniBC indicará a área
responsável pela OI, após consulta a membro do Comitê de Pós-Graduação – CPG,
com base na área de conhecimento mais diretamente relacionada ao tema de estudo
proposto, considerando a Taxonomia de Conhecimentos e a aplicabilidade do
conhecimento à instituição, no momento da candidatura ao PPG;
II
- caberá ao Comitê de Administração – Coad, no Voto de autorização, designar a
área responsável pela OI do participante, podendo ainda indicar áreas
coorientadoras;
III
- a área responsável pela OI e as áreas coorientadoras deverão informar ao
Depes/UniBC, antes do início do afastamento, o nome do servidor que atuará como
seu representante;
IV
- o acompanhamento técnico do participante do PPG durante o período de
afastamento será realizado pelo orientador institucional, com o apoio de
servidores designados pelas demais áreas com interesse no tema de estudo;
V
- durante o processo de orientação institucional, caso seja identificada mais
adequação do tema de estudo a área coorientadora ou a outra Área, a OI deverá
ser ajustada mediante parecer favorável do orientador institucional
originalmente indicado e do chefe de gabinete da respectiva área, bem como
anuência expressa do chefe de gabinete da nova área responsável pela
orientação.
Art.
4º Nos casos de patrocínio financeiro, a OI será desempenhada por área ou
unidade indicada pelo Depes/UniBC, quando necessária.
Art.
5º Nos casos de ação de desenvolvimento em serviço, a OI será exercida pela
unidade de lotação do participante do PPG.
CAPÍTULO
III
DOS
AFASTAMENTOS ESPECIAIS
Art. 6° Os afastamentos especiais a que se
refere o art. 9° do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 502, de 2025, poderão
ser solicitados ao longo do ano para:
I
- elaboração de tese ou dissertação de mestrado ou doutorado acadêmicos;
II
- pós-doutorado.
Art.
7º Os pedidos de afastamento especial deverão ser formalizados por meio de
processo eletrônico individual, encaminhado ao Depes/UniBC/Divex/Copex,
devidamente instruídos conforme as orientações estabelecidas pelo Depes/UniBC,
atendendo, no que for possível, as exigências da Portaria mais recente de processo
seletivo para afastamentos regulares.
Parágrafo
único. Nos afastamentos destinados à elaboração de tese, dissertação, ou
trabalho de conclusão de curso, será obrigatória a apresentação de comprovante
de aprovação do respectivo projeto de pesquisa pelo orientador acadêmico.
Art.
8º As disposições referentes aos afastamentos regulares aplicam-se, no que
couber, aos afastamentos especiais.
CAPÍTULO
IV
DAS
AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO
Art.
9º Durante a ação de desenvolvimento em serviço, para mestrado profissional ou
doutorado profissional, o servidor deverá demonstrar mensalmente, ao seu chefe
imediato, as atividades realizadas no período e apresentar evidências, tais
como notas e conceitos atribuídos ou evolução dos estudos ou da pesquisa que
estão sendo desenvolvidos no âmbito do PPG, para o qual foi autorizado a
participar.
Parágrafo
único. Em caso de não demonstração, o chefe imediato deverá anotar no Plano de
Trabalho do Programa de Gestão e Desempenho – PGD e informar imediatamente ao
Depes/UniBC.
Art.
10. Para as ações de desenvolvimento em serviço, ficam vedadas:
I
- a acumulação da carga horária de dedicação ao curso, permitida no âmbito do
Programa, de um Plano de Trabalho no PGD para o outro;
II
- a dedicação superior a trinta horas semanais, o que inviabiliza o cumprimento
da jornada semanal de trabalho, conforme previsto na Resolução BCB nº 212, de
23 de março de 2022.
CAPÍTULO
VI
DAS
ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO AFASTAMENTO
Art.
11. A transformação do curso de mestrado acadêmico em doutorado acadêmico,
desde que realizada na mesma instituição de ensino, dependerá de requerimento
formal do participante do PPG, a ser encaminhado ao Depes/UniBC, acompanhado da
seguinte documentação:
I
- pareceres do orientador acadêmico e do orientador institucional;
II
- comprovante de que o servidor está participando de processo seletivo para
ingresso, ou já foi aprovado no curso de doutorado da mesma instituição de
ensino; e
III
- anteprojeto de tese ou documento equivalente.
§
1º O pedido será analisado pelo Depes/UniBC e por membro do CPG, cabendo a
decisão final ao Diretor de Administração.
§
2º Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 12, sendo obrigatória a
apresentação de novo Termo de Concordância e Compromisso.
Art.
12. A mudança de instituição de ensino pelo participante do PPG dependerá de
requerimento formal dirigido ao Depes/UniBC, instruído com a seguinte
documentação:
I
- pedido devidamente fundamentado;
II
- comprovação de regularidade acadêmica na instituição de ensino de origem; e
III
- apresentação das informações exigidas à época do processo seletivo, em
relação à nova instituição de ensino.
Parágrafo
único. O Depes/UniBC analisará o requerimento com base na documentação
apresentada e nas manifestações que considerar pertinentes, podendo, se
necessário, solicitar informações complementares, antes de submetê-lo à decisão
do Diretor de Administração.
Art.
13. O redirecionamento do tema de estudo previamente aprovado para fins de
afastamento dependerá de requerimento formal do participante do PPG,
devidamente fundamentado e acompanhado das manifestações do orientador
acadêmico e do orientador institucional.
§
1º O novo tema de estudo deverá guardar relação direta com os conhecimentos
prioritários definidos pela Coad, bem como com a Taxonomia de Conhecimentos do
BCB, devendo ainda possuir aplicabilidade nas atividades da instituição.
§
2º O Depes/UniBC analisará o requerimento com base na documentação apresentada
e nas manifestações que considerar pertinentes, podendo, se necessário,
solicitar informações complementares, cabendo-lhe deliberar sobre o pedido.
§
3º Aprovado o redirecionamento, a Área de OI deverá ser alterada, caso o novo
tema mostre-se mais aderente às atribuições de outra unidade do BCB.
CAPÍTULO
VII
DO
RETORNO DO AFASTAMENTO
Art.
14. O processo de localização do servidor egresso do PPG, nos casos de
afastamento regular, observará as seguintes diretrizes:
I
- a localização será preferencialmente efetuada na unidade indicada pela área
de OI, nos termos do art. 36 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 502, de
2025;
II
- previamente à data prevista para o retorno do participante do PPG, o
Depes/UniBC consultará a área de OI quanto à unidade e ao componente
organizacional mais adequados para a aplicação dos conhecimentos adquiridos;
III
- após manifestação da área de OI, o Depes/UniBC dará ciência ao servidor
acerca da unidade indicada;
IV
- a localização do servidor será formalizada pelo Depes/UniBC, conforme a
indicação da área de OI.
CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
15. O Depes/UniBC divulgará periodicamente a relação atualizada de servidores
participantes do PPG, nas modalidades de patrocínio por afastamento e ação de
desenvolvimento em serviço, contendo as informações mais relevantes.
Art.
16. A efetivação de qualquer modalidade do PPG fica condicionada à
apresentação do respectivo Termo de Concordância e Compromisso, devidamente
assinado, conforme os modelos constantes dos anexos.
Art.
17. O Regulamento vigente até a data da assinatura do Termo de Compromisso
permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito retroativo
para atingir situações jurídicas consolidadas.
Art.
18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Depes/UniBC.
Art.
19. Fica revogada a Portaria nº 111.408, de 6 de setembro de 2021.
Art.
20. Esta Instrução Normativa entra em vigor em na data de sua publicação.
MARCELO
FORESTI DE MATHEUS COTA
ANEXO
I
TERMO
DE CONCORDÂNCIA E DE COMPROMISSO COM AS NORMAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – PATROCÍNIO
POR AFASTAMENTO (REGULAR OU ESPECIAL)
Eu,
.........................................................................................................................................,
matrícula ............................, ocupante do cargo de
............................... do Banco Central do Brasil, localizado(a) no
........................................, autorizado(a) a participar do curso
de
.........................................................................................................................,
durante o período compreendido entre ......../......../........ e
......../......../........, promovido pelo(a)
......................................................., ao amparo do Programa
de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil (doravante denominado BCB),
firmo o presente Termo com o BCB e manifesto plena concordância com as normas,
com as obrigações, com os critérios, com os procedimentos estabelecidos neste
instrumento e, também, com as disposições previstas na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e legislação complementar, e nos normativos que regem o PPG,
as quais passam a fazer parte deste Termo, comprometendo-me ao seu fiel e
integral cumprimento e observância.
Cláusula
Primeira - Enquanto estiver cumprindo o programa de estudos do curso de
pós-graduação, ficarei desobrigado(a) da frequência ao serviço, permanecendo
íntegra, todavia, minha situação funcional para todos os efeitos, no que não
colidir com as condições tratadas neste Termo e na legislação acima citada.
Cláusula
Segunda - Em decorrência da minha participação no Programa de
Pós-Graduação – PPG, comprometo-me a:
I - cumprir
integralmente o programa do curso e informar, tempestivamente, à Universidade
Banco Central – Depes/UniBC eventuais dificuldades para cumprimento das
obrigações e problemas de qualquer natureza que possam vir a prejudicar o bom
andamento do curso;
II - manter
relacionamento com o meu orientador institucional, bem como com eventuais
representantes de áreas de coorientação, de modo a manter o alinhamento do tema
de estudo aos objetivos estratégicos e à Taxonomia de Conhecimentos do BCB;
III - colaborar com o
acompanhamento periódico do Depes/UniBC, respondendo tempestivamente aos
questionários acerca do andamento do meu curso e de outros aspectos que possam
impactar o bom andamento da minha formação;
IV - acatar a decisão
do BCB quanto a minha localização ao fim do meu afastamento, ainda que essa
localização implique remoção a pedido para outra praça, hipótese em que assumo
inteira responsabilidade pelo ônus, inclusive financeiro, decorrente da
remoção;
V - permanecer em
efetivo exercício no BCB, por período igual ao da duração do meu afastamento ao
amparo do PPG, a contar do seu término;
VI - apresentar ao
Depes/UniBC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do afastamento,
os seguintes documentos:
a)
comprovante,
emitido pela instituição de ensino, da aprovação no curso, da obtenção de
título ou da realização da pesquisa, sem prejuízo de demais exigências
definidas em regras complementares;
b)
relatório
final, de acordo com as especificações do Depes/UniBC;
c)
cópia
do trabalho de conclusão de curso ou pós-doutorado, em arquivo eletrônico;
VII - compartilhar o
conhecimento adquirido, de acordo com as orientações do Depes/UniBC.
Cláusula
Terceira - O descumprimento das regras do Programa de Pós-Graduação e das
obrigações previstas neste Termo de Concordância e de Compromisso:
I - autorizará o BCB
a determinar o meu retorno imediato ao BCB, no caso de o descumprimento
decorrer do desligamento do curso, abandono, reprovação, redirecionamento do
tema ou troca de instituição de ensino sem a prévia autorização do Depes/UniBC;
II - implicará minha
obrigação de indenizar os valores despendidos pelo BCB com o meu afastamento,
nos casos previstos nas Cláusulas Quarta e Quinta.
Cláusula
Quarta - Caberá indenização ao BCB pela despesa havida com meu afastamento, na
forma da legislação de regência, nos seguintes casos:
I - exoneração do
cargo ou aposentadoria durante a realização do curso ou antes de cumprido o
período de permanência igual ao de duração do afastamento, ressalvado o
disposto na Cláusula Sexta;
II - não obtenção do
título ou grau que justificou meu afastamento no período previsto neste Termo,
salvo na hipótese de comprovada força maior ou de caso fortuito, a critério da
autoridade competente;
III - concessão de
licença para tratar de interesses particulares antes de cumprido o período de
permanência igual ao de duração do afastamento;
IV - minha não
permanência em efetivo exercício no BCB, por período igual ou superior ao da
duração do meu afastamento ao amparo do PPG, a contar do seu término.
Cláusula
Quinta - O cumprimento extemporâneo da obrigação ensejará multa de 10% (dez por
cento) da minha remuneração bruta referente à folha individual de pagamento
sobre cada mês do período de mora, considerando-se a inadimplência iniciada a
partir do mês seguinte ao retorno do servidor e o término no mês imediatamente
anterior ao depósito da dissertação ou da tese.
Cláusula
Sexta - Não caberá indenização, caso eu venha a solicitar exoneração ou
vacância do cargo antes de cumprido o período de permanência igual ao de
duração do meu afastamento, em razão de posse em outro cargo público federal
inacumulável, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da
ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início do
afastamento até a data do pedido de interrupção.
Cláusula
Sétima - Na hipótese de comprovada força maior ou de caso fortuito, não me será
exigida indenização, caso não obtenha o título ou grau que justificou meu
afastamento no período previsto neste Termo.
Cláusula
Oitava - Estou ciente de que a não quitação do débito, no prazo previsto, poderá
implicar sua inscrição na Dívida Ativa do BCB e no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – Cadin, sem prejuízo das demais
medidas de cobrança cabíveis.
Cláusula
Nona - Pertencem a mim os direitos morais e patrimoniais sobre obras a serem
criadas, ressalvado o direito de o BCB utilizar ou usufruir das informações
constantes dessas obras para fins institucionais.
Cláusula
Décima - Autorizo o BCB a obter informações junto à instituição de ensino na
qual estudarei, ou já estudo, de modo a permitir ao Depes/UniBC o
acompanhamento das minhas atividades acadêmicas.
Cláusula
Décima Primeira - Comprometo-me a:
I
- não aceitar patrocínio de qualquer espécie ofertado por entidade
supervisionada pelo BCB, para subsidiar o meu estudo desenvolvido como servidor
da Autarquia ao amparo do PPG; e
II
- respeitar o disposto na legislação que disciplina a autorização para
participação de servidores da carreira de especialista do BCB em evento de
interesse institucional com custeio de despesas de hospitalidade por ente
privado, relativamente à oferta de serviço ou ao custeio de despesa com
transporte, alimentação, hospedagem, curso, seminário, congresso, evento, feira
ou atividade de entretenimento.
Cláusula
Décima Segunda - Declaro-me, ainda, ciente de que a falta de atendimento a
qualquer das cláusulas ou itens do presente instrumento ou a inobservância das
normas que disciplinam o PPG poderá ensejar exame do assunto sob o aspecto
disciplinar.
Cláusula
Décima Terceira - O Regulamento vigente até a data da assinatura do termo de
compromisso permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito
retroativo para atingir situações jurídicas consolidadas, como aquelas
decorrentes de decisão definitiva ou direito adquirido.
Cláusula
Décima Quarta - Este Termo vale como título executivo extrajudicial, para fins
de execução forçada, consoante previsto na legislação processual civil.
Cláusula
Décima Quinta - Fica eleito o foro de Brasília – DF, com expressa renúncia de
qualquer outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução deste Termo de Concordância e de Compromisso.
E
assim, por estar de pleno acordo com as cláusulas e as condições aqui
estabelecidas, firmo o presente instrumento, que será assinado por duas
testemunhas e incluído pelo Depes/UniBC nos autos do processo eletrônico que
trata da concessão do afastamento.
Local e
data:
............................................................................................................................
Assinatura
do participante do PPG:
............................................................................................
Matrícula
do servidor: ......................................................
ANEXO
II
TERMO
DE CONCORDÂNCIA E DE COMPROMISSO COM AS NORMAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - PATROCÍNIO
FINANCEIRO.
Eu,
....................................................................................................................................,
matrícula ............................, ocupante do cargo de
............................... do Banco Central do Brasil, localizado(a) no
........................................, autorizado(a) a participar do curso
de
.........................................................................................................................,
durante o período compreendido entre ......../......../........ e
......../......../........, promovido pelo(a)
......................................................., ao amparo do Programa
de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil (doravante denominado BCB),
firmo o presente Termo com o BCB e manifesto plena concordância com as normas,
com as obrigações, com os critérios, com os procedimentos estabelecidos neste
instrumento e, também, com as disposições previstas na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e legislação complementar, e nos normativos que regem o PPG,
as quais passam a fazer parte deste Termo, comprometendo-me ao seu fiel e
integral cumprimento e observância.
Cláusula
Primeira - Em decorrência da minha participação no Programa de Pós-Graduação Lato
Sensu – PPG Lato Sentu, comprometo-me a:
I
- cumprir integralmente o programa do curso e informar, tempestivamente, à
Universidade Banco Central – Depes/UniBC eventuais dificuldades para
cumprimento das obrigações e problemas de qualquer natureza que possam vir a
prejudicar o bom andamento do curso;
II
- manter relacionamento com o meu orientador institucional, caso tenha sido
definido, bem como com eventuais representantes de áreas de coorientação, de
modo a manter o alinhamento do tema de estudo aos objetivos estratégicos e à
Taxonomia de Conhecimentos do BCB, com foco na sua aplicabilidade no âmbito
interno;
III
- colaborar com o acompanhamento periódico do Depes/UniBC, respondendo
tempestivamente aos questionários acerca do andamento do meu curso e de outros
aspectos que possam impactar o bom andamento da minha formação;
IV
- apresentar ao Depes/UniBC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término
do curso, o comprovante, emitido pela instituição de ensino, da aprovação no
curso, da obtenção de título ou da realização da pesquisa, sem prejuízo de
demais exigências definidas em regras complementares;
V
- compartilhar o conhecimento adquirido, de acordo com as orientações do
Depes/UniBC.
Cláusula
Segunda - Obrigo-me a permanecer em exercício no BCB, imediatamente após a
conclusão do curso, por prazo, no mínimo, igual ao de sua duração, ressalvada a
indenização das despesas efetuadas, a qualquer título, com a minha participação
no evento, incluídos os gastos relativos a taxas de matrícula/inscrição,
prevista neste Termo.
Cláusula
Terceira - Comprometo-me a indenizar o BCB pelas despesas, a qualquer título,
efetuadas com a minha participação no curso (incluídos os gastos referentes a
taxas de matrícula/inscrição), nas seguintes hipóteses e de acordo com os
seguintes termos:
I
- nos casos de não cumprimento do prazo previsto na Cláusula Segunda,
reprovação, abandono ou desligamento do curso antes de sua conclusão, a
indenização será feita pelo total das despesas, observado o disposto no art. 46
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II
- no caso de exoneração, salvo se para exercer outro cargo público federal, a
indenização será feita pelo valor total das despesas, caso a concessão ocorra
durante a realização do curso, ou pelo valor das despesas proporcional ao
período complementar da carência, caso a concessão ocorra após a conclusão do
curso, observado o disposto no art. 47 da Lei nº 8.112, de 1990;
III
- no caso de aposentadoria voluntária, a indenização será feita pelo valor
total das despesas, caso a concessão ocorra durante a realização do curso, ou
pelo valor das despesas proporcional ao período complementar da carência, caso
a concessão ocorra após a conclusão do curso, observado o disposto no art. 46
da Lei nº 8.112, de 1990;
IV
- previamente à concessão de licença para tratar de interesses particulares ou
de licença incentivada sem remuneração, pelo valor total das despesas, caso a
concessão ocorra durante a realização do curso, ou pelo valor das despesas
proporcional ao período complementar da carência, caso a concessão ocorra após
a conclusão do curso.
Cláusula
Quarta - Pertencem a mim os direitos morais e patrimoniais sobre obras a serem
criadas, ressalvado o direito de o BCB utilizar ou usufruir das informações
constantes dessas obras para fins institucionais.
Cláusula
Quinta - Comprometo-me a:
I
- não aceitar patrocínio de qualquer espécie ofertado por entidade
supervisionada pelo BCB, para subsidiar o meu estudo desenvolvido como servidor
da Autarquia ao amparo do PPG; e
II
- respeitar o disposto na legislação que disciplina a autorização para
participação de servidores da carreira de especialista do BCB em evento de
interesse institucional com custeio de despesas de hospitalidade por ente
privado, relativamente à oferta de serviço ou ao custeio de despesa com
transporte, alimentação, hospedagem, curso, seminário, congresso, evento, feira
ou atividade de entretenimento.
Cláusula
Sexta - Declaro-me, ainda, ciente de que a falta de atendimento a qualquer das
cláusulas ou itens do presente instrumento poderá ensejar exame do assunto sob
o aspecto disciplinar.
Cláusula
Sétima – O Regulamento vigente até a data da assinatura do termo de compromisso
permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito retroativo
para atingir situações jurídicas consolidadas, como aquelas decorrentes de
decisão definitiva ou direito adquirido.
Cláusula
Oitava - Este Termo vale como título executivo extrajudicial, para fins de
execução forçada, consoante previsto na legislação processual civil.
Cláusula
Nona - Fica eleito o foro de Brasília – DF, com expressa renúncia de qualquer
outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da
execução deste Termo de Concordância e de Compromisso.
E
assim, por estar de pleno acordo com as cláusulas e as condições aqui
estabelecidas, firmo o presente instrumento, que será assinado por duas
testemunhas e incluído pelo Depes/UniBC nos autos do processo eletrônico que
trata da concessão do patrocínio.
Local e
data:
............................................................................................................................
Assinatura
do participante do PPG:
............................................................................................
Matrícula
do servidor: ......................................................
ANEXO
III
TERMO
DE CONCORDÂNCIA E DE COMPROMISSO COM AS NORMAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – AÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO
Eu,
..........................................................................................................................,
matrícula ............................, ocupante do cargo de
............................... do Banco Central do Brasil, localizado(a) no
........................................, autorizado(a) a participar do curso
de
.........................................................................................................................,
durante o período compreendido entre ......../......../........ e
......../......../........, promovido pelo(a)
......................................................., ao amparo do Programa
de Pós-Graduação – PPG do Banco Central do Brasil (doravante denominado BCB),
firmo o presente Termo com o BCB e manifesto plena concordância com as normas,
com as obrigações, com os critérios, com os procedimentos estabelecidos neste
instrumento e, também, com as disposições previstas na Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e legislação complementar, e nos normativos que regem o PPG,
as quais passam a fazer parte deste Termo, comprometendo-me ao seu fiel e
integral cumprimento e observância.
Cláusula
Primeira - Enquanto estiver cumprindo o programa de estudos do curso de
pós-graduação, ficarei autorizado a conciliar minha participação em curso de
mestrado profissional ou doutorado profissional no Brasil com minhas atividades
laborais ordinárias, por meio do registro das horas de dedicação ao curso em
meu Plano de Trabalho no Programa de Gestão e Desempenho – PGD, conforme normas
vigentes do Programa de Pós-Graduação – PPG.
Cláusula
Segunda - Em decorrência da minha participação no PPG, comprometo-me a:
I
- cumprir integralmente o programa do curso e informar, tempestivamente, à
Universidade Banco Central – Depes/UniBC eventuais dificuldades para
cumprimento das obrigações e problemas de qualquer natureza que possam vir a
prejudicar o bom andamento do curso;
II
- manter relacionamento com o meu orientador institucional, bem como com
eventuais representantes de áreas de coorientação, de modo a manter o
alinhamento do tema de estudo aos objetivos estratégicos e à Taxonomia de
Conhecimentos do BCB, com foco na sua aplicabilidade no âmbito interno;
III
- demonstrar mensalmente, ao meu chefe imediato, as atividades realizadas no
período e apresentar evidências, tais como notas e conceitos atribuídos ou
evolução dos estudos ou da pesquisa que estão sendo desenvolvidos, no âmbito do
PPG para o qual fui autorizado a participar;
IV
- colaborar com o acompanhamento periódico do Depes/UniBC, respondendo
tempestivamente aos questionários acerca do andamento do meu curso e de outros
aspectos que possam impactar o bom andamento da minha formação;
V
- apresentar ao Depes/UniBC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término
do afastamento, os seguintes documentos:
a)
comprovante, emitido pela instituição de ensino, da aprovação no curso, da
obtenção de título ou da realização da pesquisa, sem prejuízo de demais
exigências definidas em regras complementares; e
b)
cópia do trabalho de conclusão de curso ou pós-doutorado, em arquivo eletrônico.
VI
- compartilhar o conhecimento adquirido, de acordo com as orientações do
Depes/UniBC.
Cláusula
Terceira - O descumprimento da regulamentação do PPG e das obrigações previstas
neste Termo de Concordância e de Compromisso autorizará o BCB a determinar a
interrupção da minha participação no PPG, no caso de o descumprimento decorrer
por desligamento do curso, abandono, reprovação, redirecionamento do tema ou
troca de instituição de ensino sem a prévia autorização do Depes/UniBC, ou no
caso de haver constatação de que o curso aprovado para a ação de
desenvolvimento em serviço não esteja sendo realizado conforme previsto.
Cláusula
Quarta - Pertencem a mim os direitos morais e patrimoniais sobre obras a serem
criadas, ressalvado o direito de o BCB utilizar ou usufruir das informações
constantes dessas obras para fins institucionais.
Cláusula
Quinta - Autorizo o BCB a obter informações junto à instituição de ensino na
qual estudarei, ou já estudo, de modo a permitir ao Depes/UniBC o
acompanhamento das minhas atividades acadêmicas.
Cláusula
Sexta - Comprometo-me a:
I
- não aceitar patrocínio de qualquer espécie ofertado por entidade
supervisionada pelo BCB, para subsidiar o meu estudo desenvolvido como servidor
da Autarquia ao amparo do PPG; e
II
- respeitar o disposto na legislação que disciplina a autorização para
participação de servidores da carreira de especialista do BCB em evento de
interesse institucional com custeio de despesas de hospitalidade por ente
privado, relativamente à oferta de serviço ou ao custeio de despesa com
transporte, alimentação, hospedagem, curso, seminário, congresso, evento, feira
ou atividade de entretenimento.
Cláusula
Sétima - O Regulamento vigente até a data da assinatura do termo de compromisso
permanece válido, e eventual mudança regulamentar não terá efeito retroativo
para atingir situações jurídicas consolidadas, como aquelas decorrentes de
decisão definitiva ou direito adquirido.
Cláusula
Oitava - Declaro-me, ainda, ciente de que a falta de atendimento a qualquer das
cláusulas ou itens do presente instrumento ou a inobservância das normas que
disciplinam o PPG poderá ensejar exame do assunto sob o aspecto disciplinar.
Cláusula
Nona - Este Termo vale como título executivo extrajudicial, para fins de
execução forçada, consoante previsto na legislação processual civil.
Cláusula
Décima - Fica eleito o foro de Brasília – DF, com expressa renúncia de qualquer
outro, ainda que privilegiado, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da
execução deste Termo de Concordância e de Compromisso.
E
assim, por estar de pleno acordo com as cláusulas e as condições aqui
estabelecidas, firmo o presente instrumento, que será assinado por duas
testemunhas e incluído pelo Depes/UniBC nos autos do processo eletrônico que
trata da concessão do afastamento.
Local e
data:
............................................................................................................................
Assinatura
do participante do PPG:
............................................................................................
Matrícula
do servidor: ......................................................
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