INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 675, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga procedimentos a respeito da
Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as
regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.
O
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos –
Deban, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin:0cm 0cm 18pt;text-align:center;text-indent:0cm;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><span style="text-transform:uppercase;">INSTRUÇÃO</span>
NORMATIVA BCB Nº 675, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt 212.65pt;text-indent:0cm;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Divulga procedimentos a respeito da
Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as
regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.</span></p>
<p class="Paragrafo" style="margin-bottom:18pt;text-indent:2.5cm;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos –
Deban, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 188, de
23 de fevereiro de 2022, </span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E : </span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga
procedimentos a respeito do recolhimento compulsório sobre recursos de
depósitos de poupança, de que trata a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro
de 2022.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Para envio e consulta de informações e
movimentação de recursos acerca do recolhimento compulsório sobre recursos de
depósitos de poupança, as instituições devem observar os seguintes
procedimentos:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - instituições participantes do Sistema de
Transferência de Reservas – STR com acesso principal pela Rede do Sistema
Financeiro Nacional – RSFN: utilizar a RSFN; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 3º  Para a prestação das informações de que trata
o art. 2º, as instituições devem utilizar a mensagem “RCO0002 - IF informa
Demonstrativo”, do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do
Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o campo “CodRCO” com o valor “7 -
Depósitos de poupança”, observando os seguintes códigos do Dicionário de
Domínios:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - CodItem “7002 – APE - Recursos de Associados
Poupadores”;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - CodItem “7005 – Depósitos de Poupança Livre a
partir de 4 de maio de 2012”;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - CodItem “7006 – APE - Recursos de Associados
Poupadores a partir de 4 de maio de 2012”;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - CodItem “7009 – Dedução relativa a operações de
crédito imobiliário, originadas a partir de 13 outubro de 2025, nos termos do
art. 6º-A da Res. BCB nº 188/2022”, correspondente ao montante que a
instituição deseja utilizar de dedução da exigibilidade no recolhimento
compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, na modalidade livre,
oriundo da contratação de novas operações de crédito imobiliário;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VII - CodItem “7015 – Depósitos de Poupança Rural a
partir de 4 de maio de 2012”;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IX - CodItem “7024 – Depósitos de Poupança Pecúlio a
partir de 4 de maio de 2012”.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Para cada um dos CodItens ativos em ambiente de
produção desde junho de 2002, “7001 – Depósitos de Poupança Livre”, “7002 – APE
- Recursos de Associados Poupadores”, “7011 – Depósitos de Poupança Rural” e
“7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”, o valor informado continua a ser o
saldo, na data de referência, de todos os depósitos de poupança da respectiva
modalidade, independentemente se realizados antes ou a partir de 4 de maio de
2012.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  O CodItem 7009, descrito no inciso V do <em>caput</em>,
deve:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - ser informado relativamente apenas ao último dia
do período de cálculo; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - conter exclusivamente operações que observem as
regras de elegibilidade e os parâmetros previstos na Resolução nº 4.676, de 31
de julho de 2018, com a redação dada pela Resolução CMN nº 5.255, de 10 de
outubro de 2025, guardando harmonia com os critérios do novo modelo de
direcionamento dos depósitos de poupança.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 4º  Para fins do disposto na Resolução BCB nº
131, de 20 de agosto de 2021, o Deban acompanhará a conduta das instituições no
que diz respeito ao fornecimento e ao envio dentro do prazo estabelecido de
documentos, dados ou informações relativas aos recolhimentos compulsórios,
sujeitando-se a instituição e seus administradores às penalidades previstas na
regulamentação em vigor.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 5º  No caso de sistema cooperativo organizado em
três níveis no qual a confederação não seja de crédito, o banco cooperativo
responsável pela comprovação do cumprimento da exigibilidade, bem como pelo
recolhimento e pelo pagamento de custos financeiros, deve contatar o Deban
(Subdivisão Operacional – Recolhimentos Compulsórios e Direcionamentos – Sucom
- telefone: (11) 3491-6758) para receber as orientações quanto aos
procedimentos operacionais, durante o processo de autorização para captação de
poupança rural e de depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de
Poupança e Empréstimo – SBPE.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 6º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº
556, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
dezembro de 2024.)</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 12pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. </span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, dispõe,
em seu art. 3º, que a edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de
interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados,
por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional será precedida de análise de impacto regulatório – AIR.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Contudo, esse mesmo Decreto lista, nos incisos do § 2º
do seu art. 3º, atos normativos aos quais não se aplica a supracitada
obrigatoriedade, dentre os quais destacamos os atos “que disponham estritamente
sobre política cambial e monetária” (inciso IV do referido parágrafo).</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 12pt;text-indent:70.9pt;line-height:normal;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Portanto, tendo em conta dispor estritamente sobre
política monetária, não se aplica à Instrução Normativa ora proposta a
elaboração de AIR.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin:0cm;text-align:center;text-indent:0cm;line-height:normal;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">FÁBIO
MARTINS TRAJANO DE ARRUDA </span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-left:0cm;text-align:center;text-indent:0cm;"><span style="line-height:104%;font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Chefe
do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos </span></p>
</span></div>
</span></div>
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