Febraban Podcast #10 - Setor bancário aperta cerco contra contas laranja
Sumário Regulatório
O avanço das fraudes digitais no Brasil trouxe um novo desafio para o sistema financeiro: frear o uso indevido de contas bancárias na movimentação de recursos ilícitos. Conhecidas como contas laranja ou contas de passagem, essas estruturas permitem que valores circulem entre diferentes agentes, ampliando o alcance das fraudes, dificultando a identificação dos responsáveis e exigindo respostas cada vez mais coordenadas do setor. Neste episódio do Febraban Podcast, a conversa aborda o papel da autorregulação através do Normativo SARB nº 28, que estabelece diretrizes para identificar, prevenir e encerrar contas utilizadas em atividades ilícitas, além de reforçar a atuação integrada entre instituições financeiras, com compartilhamento de informações e reporte ao Banco Central. Ao longo do episódio, você vai entender: - O que são contas laranja, contas de passagem e contas frias - Como o sistema financeiro está atuando para identificar e encerrar contas suspeitas - O papel do compartilhamento de informações entre instituições e Banco Central - Como a autorregulação fortalece a prevenção a fraudes e a proteção do consumidor - Os desafios da segurança no contexto da digitalização dos serviços financeiros Participam da conversa a diretoria da Febraban: Ivo Mósca diretor de Inovação, Produtos e Serviços Bancários, Amaury Oliva, diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação e Felipe Tambelini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes, ancorados por Mona Dorf, diretora de Conteúdo Digital. Febraban Podcast, toda semana um novo episódio. FICHA TÉCNICA: Apresentadora e Editoria-chefe: Mona Dorf Supervisão Geral e Co-apresentação: Carlos Cidra e Majory Marcelino Supervisão e Produção: Bianca Braga, Julia Alcassa e Leandro Lemella Roteiro, edição e produção: Rachel Cardoso, Lizely Naoum, Patrícia Travassos e Clovis Travassos Edição de vídeo: Leonardo Reali e Kris Arruda Videomaker backstage: Kris Arruda Gravação: Supernova Cinematográfica
Transcrição e Conteúdo
Conta laranja é aquela que potencialmente pode ser uma conta aberta de formas legais, com documentação legal. Então é uma conta quente, mas que ela está sendo [música] utilizada indevidamente ou para ocultar o fluxo de golpes [música] e fraudes. >> O normativo 28 estabelece que os bancos devem ter políticas bem definidas e critérios próprios para identificar contas utilizadas [...
potencialmente pode ser uma conta aberta
de formas legais, com documentação
legal. Então é uma conta quente, mas que
ela está sendo [música] utilizada
indevidamente ou para ocultar o fluxo de
golpes [música] e fraudes.
>> O normativo 28 estabelece que os bancos
devem ter políticas bem definidas e
critérios próprios para identificar
contas utilizadas [música] para fins
ilícitos. A atuação precisa ser rápida,
>> que a autorregulação traz conteúdo, eh,
traz [música] padronização, acelera o
conhecimento da instituição, encerrar
aquela conta que vem sendo utilizada de
forma irregular e que é o veículo para
golpistas e pro crime organizado.
>> Acho que isso demonstra a maturidade do
setor.
>> Olá. O crescente e alarmante aumento de
golpes e fraudes no âmbito do sistema
financeiro requer medidas efetivas,
principalmente em relação às contas
denominadas contas de passagem,
conhecidas como contas laranjas. Elas
recebem e movimentam recursos
decorrentes de transações ilegais ou
suspeitas, configurando práticas
criminosas. O sistema financeiro
enfrenta desafio inédito como o
crescente número dos crimes digitais,
sendo importante fechar toda e qualquer
possibilidade de atuação dos criminosos
nos canais de movimentação de recursos,
que são as contas transacionais. e
visando coibir a prática desse tipo de
crime, a autorregulação da FEBRAB passou
a determinar o encerramento das contas
de passagem e das contas de BETs
irregulares pelas instituições
financeiras. Para reforçar o compromisso
do setor com a proteção do consumidor e
a integridade do sistema financeiro, foi
aprovado no fim de 2025 o normativo SARB
28, que estabelece as diretrizes para
identificar e prevenir práticas
ilícitas. Eu sou Monadorf, diretor
adjunta de conteúdo digital da FEBRABAN
e te convido a acompanhar a gente nesse
tema encerramento de contas laranjas, o
papel da autorregulação na proteção do
consumidor. E para essa conversa a gente
convidou aqui quem participa ativamente
de todo o processo da construção da
autorregulação. A Mauria Oliva, diretor
de sustentabilidade, cidadania
financeira e relações com consumidor e
autorregulação da Febraban. Seja muito
bem-vindo, Amauri.
>> Obrigado. Obrigado pelo convite.
>> Convidamos também o Ivo Mosca, diretor
executivo de inovação, produtos,
serviços e seguranças da Febrab. Salve,
Ivo. Que bom ter você aqui também. Coisa
rara a gente reunir dois diretores da
Febra Banco pela agenda impossível de
vocês. Muito obrigada pela participação.
>> Eu que agradeço. Eh, estamos à
disposição do setor, como sempre
construindo.
>> Estamos aqui também com Felipe
Tambelini, diretor do comitê de golpes e
fraudes da Febraban. Seja muito
bem-vindo, Felipe.
>> Obrigado, Mona. É um prazer estar aqui
com vocês.
[música]
>> Bom, atualmente 26 instituições
financeiras aderiram de forma voluntária
ao sistema de autorregulação bancária da
Febraban, também conhecido pela sigla
SAB. Ele constitui um importante marco
regulatório e reforça o compromisso
permanente do sistema financeiro em
seguir padrões mais elevados de conduta,
avançando em boas práticas e visando a
excelência no atendimento ao consumidor
bancário. Eu vou começar com você, Ivo.
Eu acho importante a gente alinhar
alguns conceitos e os motivos que
levaram a esses novos compromissos, né,
assumidos pelo setor para entender
melhor o contexto dessas regras todas.
Você poderia explicar pra gente os
principais conceitos, como é que as
contas de passagem, essas contas frias,
contas de Bets irregulares, RC6 e DIict,
eh, são essas siglas, né, que que elas
chamam e contextualizar a importância
dessas novas regras nesse momento de
forte digitalização.
Mas acho que primeiro é importante
colocar que eh a questão hoje eh das
fraudes e golpes e o fluxo financeiro eh
desses desse recurso fraudado ou fruto
de golpe, ele tem sido
amplamente explorado pelos criminosos.
Como é que a gente fecha as portas para
esse fluxo financeiro? No passado a
gente discutia muito sobre as contas
frias, né? as contas abertas com algum
nível de falsidade ideológico, aonde
algum documento frio, uma pessoa se
passando por outra acabava abrindo a
conta. Com todo o avanço tecnológico a
nosso favor, nesse sentido, esse mercado
se tornou muito difícil, né, por
questões biométricas, por documentos
digitais, identidades eh digitais que
acabam eh eh fortalecendo o processo de
onboarding das instituições financeiras.
E é aí que começa a surgir então as
contas laranjas, né? O que que são essas
contas laranjas? são contas emprestadas,
utilizadas através da obtenção de algum
eh ou alugadas, né, através de algum
benefício financeiro, aonde os
criminosos se exploram dessas pessoas eh
ou dos seus dos documentos dessas
pessoas para poder ter acesso a contas e
garantir que esse fluxo de passagem eh
leve o recurso rapidamente então pro
destino final, que é a conta dos
criminosos ou até mesmo um criptoativo.
Então, esse é o primeiro ponto. Conta
laranja é aquela
que potencialmente pode ser uma conta
aberta de formas legais, com
documentação legal. Então, é uma conta
quente, né, não uma conta fria, mas que
ela está sendo utilizada eh
indevidamente eh ou para ocultar o fluxo
de golpes e fraudes. Eh, então o que que
nós buscamos avançar hoje? como eh
impedir essas questões ou esse fluxo
financeiro de seguir. Eh, o que que nós
temos hoje de eh de ferramentas à
disposição, né? Nós temos eh questões
regulatórias que nos permitem
compartilhar dados ou exigem
compartilhamento de dados, né? E nós
temos a resolução conjunta seis, que
ajuda com que as instituições eh
verifiquem, troquem informações eh para
garantir esse processo. Eh, nós temos
hoje uma marcação no ambiente do DIict,
que é o o Diretório de Informações de
Chaves transacionais
eh do Banco Central. E esse DICT, ele
contém as informações eh de cadastro
dessas contas que foram utilizadas como
conta laranja, né? E e como isso
funciona? Hoje, uma instituição, quando
ela obtém
ou ela obtém um um um uma denúncia por
parte do seu cliente eh de que ele
sofreu um golpe, uma fraude, eh essa
instituição faz uma análise e dispara eh
esta informação para uma conta, paraa
instituição detentora eh que recebeu
esses recursos. Essa instituição ela faz
uma análise e caso ela entenda que
realmente houve essa transmissão de um
recurso de golpe ou de fraude, essa
marcação sobe pro digitam
a ter acesso a essa informação. Neste
momento, nesta marcação,
é que entra a autorregulação tentando
fazer com que a instituição, que hoje
faz parte deste grupo, seja obrigado a
encerrar esta conta, né? Eh, quando a
autorregulação foi lançada, eh, havia-se
já uma um comando regulatório para que
fosse bloquead os recursos ou entrada de
novos recursos nessa conta, mas isso não
era o suficiente. E aí então entra a
autorregulação para não só efetuar o
bloqueio, mas sim o encerramento desta
conta. Hoje, o que nós estamos tentando
combater aqui é a pulverização desses
recursos, né? Mas a gente não pode
esquecer eh e lembrar a todos que
existem múltiplas camadas. Tem a camada
pra gente prevenir que esses golpes
ocorra, né? Tem as camadas é que é pra
gente evitar que esse fluxo eh permeia
de forma rápida com combate das contas
laranjas e eh o trabalho de recuperação
eh desses recursos uma vez que essa
fraude ocorre. Eu imagino que o mais
difícil deve ser identificar, né, se
essa conta é de laranja ou é de uma
pessoa, enfim, normal, né? Imagino.
>> Esse é esse é um aspecto inclusive
interessante, se me permitir já o
complemento, né? Porque diferentemente
das das contas frias, onde você poderia,
através de uma análise minuciosa e um
processo de onboarding, detectar a conta
laranja, como ela utiliza documentos
reais e são pessoas
>> que existem e que não há nenhum
apontamento contra elas, normalmente se
descobre a conta laranja a partir de uma
primeira passagem de recurso fraudado ou
fruto de golpe. Então é muito difícil de
se prever eh eh o uso da conta laranja.
E é por isso que a gente precisa fechar
as portas e evitar que uma vez que eh é
detectada essa conta como a conta
laranja, ela se mantenha no setor
financeiro.
>> Bom, excelente, Ivo, a partir desses
conceitos, acho que vale avançarmos para
as medidas trazidas pelo normativo. Na
prática, o normativo 28 estabelece que
os bancos devem ter políticas bem
definidas e critérios próprios para
identificar contas utilizadas para fins
ilícitos, como as contas de passagem e
aquelas vinculadas a BETs irregulares.
Identificadas, a atuação precisa ser
rápida. O normativo prevê a recusa de
transações e o encerramento imediato
dessas contas, sempre com a devida
comunicação ao titular. Outro ponto
importante é o fortalecimento da atuação
coordenada do sistema com o reporte
obrigatório ao Banco Central, permitindo
o compartilhamento de informações entre
as instituições e ampliando a capacidade
de resposta do setor. Internamente, isso
exige uma atuação integrada de
diferentes áreas, como prevenção à
fraude, PLDFT, jurídico e ouvidoria, que
inclusive participaram da construção
dessas regras. Além disso, a
autorregulação passa a exercer um papel
ativo de monitoramento, podendo
solicitar a qualquer momento evidências
das medidas adotadas pelas instituições.
E, naturalmente, em caso de
descumprimento, eh estão previstas
medidas que vão, desde ajustes de
conduta até, em situações mais graves, a
exclusão do sistema de autorregulação.
Ama, e o sistema de autorregulação
bancária, ele foi criado para fortalecer
boas práticas no setor financeiro, né?
Como então o conselho enxerga o papel da
autorregulação na prevenção de ilícitos
e na proteção da integridade do sistema
financeiro e do consumidor?
>> Bom, exato, Mona. O o sistema de
autorregulação foi criado em 2008, né? E
os bancos foram protagonistas quando
criaram um modelo de autorregulação
voluntário, né? E 2008 surgiu do diálogo
com o Banco Central, com os órgãos de
defesa do consumidor. Tinha como
primeiro objetivo avançar na proteção do
consumidor. Então ele surgiu com
objetivo bastante claro de ter um
sistema financeiro mais saudável, ético
e eficiente,
promover as boas práticas e que e criar
um ambiente com uma concorrência
saudável entre os bancos, né? Então tudo
de uma forma voluntária, né? De uma
adesão voluntária. Ao longo do tempo, a
gente foi avançando em termos de
normativos e também foram criados outros
eixos. Hoje, além do eixo de proteção ao
consumidor, tem um eixo voltado a
práticas socioambientais, a
responsabilidade social, ambiental,
climática dos bancos e um terceiro eixo
que é o de prevenção e combate a
ilícitos, né? Então tem regras de
prevenção lavagem de dinheiro, regras de
combate eh ao à corrupção, né, ao
terrorismo. E agora essa nova regra de
encerramento de contas utilizadas de
forma irregular, né? Eh, o setor
bancário, né? e o próprio Conselho de
autorregulação tem sempre a expectativa
de que a autorregulação avance não só em
temas, mas em formas também, se ela
fortaleça ao longo do tempo, né? Então,
a expectativa é essa, que ela esteja
sempre eh moderna, avançando em novos
temas, né? Continue com esse
protagonismo dos bancos, né? Então, há
sempre uma expectativa que a gente
acompanha as demandas da sociedade. E
hoje, como você bem mencionou, eh tem um
um grande desafio, porque no momento em
que houve uma grande digitalização, uma
uma inclusão importante de novos
consumidores, o consumidor também fica
mais vulnerável a golpes e fraudes. E
essa medida tem também objetivo não só
proteger os consumidores que são, né,
eh, vítimas desses golpes e fraudes, mas
também avançar em termos de de segurança
no sistema financeiro, né, combater, eh,
as o uso irregular das contas bancárias,
né? né? Quer dizer, o consumidor eh às
vezes acaba utilizando essa conta de uma
forma irregular, aluga ela para que eh
golpistas e quadrilhas usem essa conta e
agora o sistema financeiro, né, se
juntou, trouxe uma brua prática que já
existia em alguns bancos e nós criamos
então um compromisso comum voluntário
dos bancos de no momento em que se
identificar eh que aquela conta está
sendo utilizada de uma forma irregular,
né, como uma conta laranja no nosso
jagão, essa conta vai ser encerrada de
modo que golpistas e quadrilhas não usem
o sistema financeiro como veículo para
golpes e fraudes.
>> É muito importante também, né, Mauria, a
gente comunicar essa questão do alugar a
conta, porque acho que muita gente nem
percebe que foi usada como laranja ou
antigamente no tráfico de drogas como
mula, né? Ele fica ali, o dinheiro
passa, ele ganha uma porcentagem, fica
ali, ele acha que é uma ação, uma uma
boa ação e é é um bom negócio, né? ele
ganhou uma porcentagem, mas talvez ele
não saiba que ele tá praticando um
crime, né?
>> Exatamente. Tá contribuindo para um
crime, né? e contribuindo para que
tenha, né, golpistas e quadrilhas e
atuando, né, e usando o sistema
financeiro como veículo. Nós não
aceitaremos isso.
>> Obrigada, Mauri. Muito importante essa
perspectiva como presidente do conselho,
né, para esclarecer a atuação da
autorregulação. Felipe, olhando pras
diretrizes trazidas pelo normativo 28,
como essas diretrizes se traduzem na
prática, na atuação das instituições
para aprimorar os mecanismos de
prevenção e controle?
>> As diretrizes elas são claras, elas dão
um norte de como o banco tem que avaliar
esse tipo de conta para que ele siga com
encerramento, né? Então, a gente tem
basicamente três tipos de contas que são
listadas dentro da normativa. A gente
fala das contas de passagem, que então
são essas contas utilizadas pelo crime
para transição de valores de golpe. São
contas que foram abertas de forma idônea
por um portador, por um por um
brasileiro e que foram utilizada para
mover recursos de origem ruim. Tem a
segundo tipo que o Ivo também já citou,
que são as contas frias. A grande
diferença entre as duas, de forma
pragmática, é que a conta fria, quem
abriu a conta, não foi o verdadeiro
portador daquele CPF. E hoje em dia, eh,
com todo o nível de arcabolso que a
gente tem de segurança, normalmente a
biometria utilizada, a biometria facial,
que é uma solução, uma das mais sólidas
que a gente tem no onboarding, não é da
pessoa que está abrindo a conta por
interesse, né? eh, ela foi de alguma
forma levada aquilo ou com basamento de
informação ou ela foi induzida a abrir
uma conta sem conhecimento. E por fim, a
gente fala das bets irregulares, que são
as casas de apostas não aprovadas pelo
governo e que estão operando de forma
ilícita. Então, esses são os três tipos
de contas que são eh direcionados a
partir da autorregulação para
encerramento. E a avaliação delas tem
critérios claros de repetição de número
de denúncias, de características dos
valores recebidos que levam ao banco a
ter condições de determinar que ela foi
uma conta utilizada para uma eh de uma
de um motivo ruim para motivo de um
golpe ou no caso da Bet para prestar um
serviço que não foi permitido para
aquela empresa. E a partir daí o banco
consegue encerrar. Acho que isso
demonstra a maturidade do setor, né? O
setor de forma rápida. eh, agiu para
conseguir ter uma solução que de forma
padronizada contivesse um avanço muito
forte que a gente tem no nível número de
golpes. A gente observa narrativas como
emprestei minha conta para alguém que
vendeu um imóvel ou vendeu um carro,
emprestei para um amigo, mas isso não é
comum no dia a dia, né? você emprestar
para um para uma transação de alto valor
que foge da do da natureza ali do dia a
dia. E mais do que isso, hoje o
ecossistema financeiro evoluiu de tal
forma que todo mundo tem oportunidade de
ter uma conta corrente, ter uma conta em
alguma instituição. E a nível de
bancarização cresceu muito, né? Então a
necessidade de emprestar uma conta não é
algo que faz muito sentido hoje na na
narrativa da construção financeira do
Brasil. Então quando isso se dá é porque
tá caracterizando ali algo que alguém na
verdade não quer aparecer. naquele
momento, naquela situação, não quer usar
os seus dados, porque tá usando aquilo
de má fé, né? Eu costumo usar analogia
para quem gosta de cinema, acompanha
filmes. Toda vez que você vê um filme
policial, um filme de ação que fala
sobre um sequestro, normalmente o
momento de mais emoção é na entrega do
resgate, né? Quando você vai entregar os
valores, entregar o recurso, quem tá
participando daquele momento é um
criminoso. Quem tá recebendo o valor de
um sequestro é alguém que tá recebendo
um valor que participou de um crime.
Aqui não é diferente. A diferença é que
o crime aqui é um crime virtual que na
maioria das vezes acontece por uma
ligação telefônica. Traz uma narrativa
de ou uma mentira de falso central de
segurança ou um investimento falso ou
uma falsa venda. São vári falso
advogado, que é que tá bem em alta
agora. e faz com que a pessoa transmita
recursos por uma conta que na verdade tá
querendo eh furtar aqueles valores, né?
Excelentes pontos, Felipe. Ivo, do ponto
de vista setorial, como a integração e
compartilhamento de informações entre as
instituições contribuem paraa
efetividade dessas medidas do SAR?
>> O compartilhamento de informações, ele é
uma etapa essencial, né? Porque hoje,
eh, muitas dessas transações ou muitas
dessas relações bilaterais, eh, se não
houver um compromisso e uma forma de
rapidamente se compartilhar essa
informação entre as instituições, a
velocidade de reação do setor fica
comprometida, né? Então, eh, hoje nós
temos, por exemplo, a resolução conjunta
6, né, que obriga eh o compartilhamento
de informações e hoje há algumas
soluções técnicas para efetuar esse
compartilhamento. Eh, as instituições
hoje têm feito o máximo eh para beber
dessas informações e poder utilizar
essas informações eh de forma preventiva
e de forma reativa também a a esses
crimes. ainda muito que avançar nesse
setor, né? Então, se o compartilhamento
ele é essencial e se ele traz velocidade
de atuação de forma que a gente consiga
impedir ou até mesmo e recuperar com uma
maior asseratividade, a gente ainda tem
muito que avançar, porque muit dessas
informações ainda não necessariamente
contém eh critérios equivalentes e
padronizados. Então, há um esforço nesse
momento de todo setor tentar se
organizar numa melhor forma de obter
esse compartilhamento de dados. e
inclusive utilizar aquelas bases de
informações ou centrais de dados que
podem ser canalizadas para se tornar eh
bases extremamente assertivas nesse
combate. E quando a gente fala do Pix,
que hoje é o mecanismo mais ágil de
pulverização desses recursos de crime,
né, a gente tem uma ferramenta
importante chamada DICT, né, que é hoje
aonde há toda informação sobre as contas
e CPFs ou CNPJs
aptos a transacional Pix e que ela
poderia extrapolar esse papel de ser
simplesmente um diretório de informações
transacionais para ser realmente um
diretório amplo e e que ajudasse a
trazer uma segurança geral pro setor. Se
a gente conseguir eh eh utilizar então
hoje grandes plataformas de formação de
dados que já são um meio de consulta do
próprio arranjo, como eu falei do DICT,
a gente consegue acelerar eh aqui um
diagnóstico e uma análise interna por
parte das instituições antes de seguir
com uma transação. Então o nosso
objetivo aqui é exatamente frear,
acelerar esse processo e garantir que
esse compartilhamento de informações
seja potencializado ao seu máximo. Então
esse vai ser um esforço contínuo do
nosso setor. Retomando essa questão do
compartilhamento de informações, se
apenas 26 instituições aderiram à
autorregulação. Eu fiquei me perguntando
enquanto você tava falando, Ivo, se
todos os bancos e instituições têm
acesso a esse eh diretório do DIict,
onde estão todos os CPFs e CNPJs e
inclusive os de contas laranjas?
>> Então acho são acho que eu consigo
desdobrar sua pergunta em duas, né?
Então, hoje o DICT, por exemplo, é um
caminho essencial para todas as
instituições participantes do Pix, eh,
aonde eles devem efetuar a consulta
antes de seguir com a transação. Então,
sim, todas as instituições têm acesso a
essa informação. Agora, em relação à
participação das instituições na
autorregulação, esse é um aspecto que
cada vez mais a gente entende que é um
avanço que se fará necessário até mesmo
pro consumidor, né? Eu acho que a gente
tem aqui grandes ambições de que
hoje, assim como a gente já vem
trabalhando em outras frentes em selo,
por exemplo, da FK marca que a
instituição está utilizando as melhores
práticas, né? A autorregulação, por
exemplo, se tornar eh algo, um
pré-requisito para esse mecanismo e a
gente conseguir abraçar e trazer novas
instituições para dentro, inclusive com
ah com uma exposição mais ampla, né?
Porque hoje pro brasileiro a segurança é
uma questão primordial. Então assim, ela
pode se tornar uma vantagem competitiva,
inclusive por parte das instituições que
aderirem e utilizarem essas melhores
práticas. Aquelas que ficarem de fora e
não trazerem esse senso de segurança, eu
acho que cada vez mais vão vão vão ter
eh um prejuízo em termos de consumidor
final. Esse é um ponto importante, Mona,
que você trouxe, porque nós temos no
Brasil 150 bancos e mais de 1500
instituições de pagamento financeiras,
Fintex. Então, é importante que tem um
compromisso de todo o setor, né? Nós
temos aqui na Febrab 26 bancos aderentes
de forma voluntária autorregulação, que
no fim do dia são os maiores bancos, né?
Aqueles que consumidor tem maior volume
de contas. Mas é importante que todos
absolvam e façam uma adesão a essa
agenda. no próprio modelo nosso de
autorregulação da FEBRABAN, ele já foi
adaptado para ter inclusive eh
instituições financeiras que não são
membros da Febra para que possa ser um
modelo aberto, né, aberto ao todo o
mercado, toda aquela instituição, eh,
que se comprometer com boas práticas do
setor. caso aqui, né, esse compromisso
de encerrar as contas de passagem, as
contas laranja e as contas de BETs
ilegais, né, a autorregulação está
aberta, né, a receber esses, né, esses
pedidos de adesão.
>> Perfeito. Felipe, como que a área de
segurança institucional tem se preparado
para atuar de forma integrada e garantir
a efetividade dessas medidas na prática?
>> Cada vez mais a necessidade de ter
informações rápidas e profundas. é
fundamental a capacidade de identificar
rapidamente que você teve uma
contestação, que você teve uma denúncia
de um cliente sobre uma conta,
investigar aquela conta de forma ágil,
eh conseguir desmembrar quais são as
características daquela conta, se
existem outras, com ter os recursos e
agir de forma rápida é o que evita que o
dinheiro do golpe evada de e como o EV
já trouxe, o Pix é uma ferramenta que
trouxe muito benefício pra sociedade,
mas também trouxe muita velocidade para
esse esse tipo de golpe paraa evasão do
dinheiro. Então, tecnologia no
onboarding é algo que evoluiu muito na
última década. Então, aquela conta que
não foi aberta intencionalmente pelo
cliente diminuiu bastante na pessoa
física e também na pessoa jurídica.
Quando a gente fala da conta laranja, o
grande desafio é como é que você eh
preventivamente detecta que aquela conta
tem características que podem evoluir
para um comportamento de recebimento de
recursos. Então, obviamente que tem
características estatísticas que a gente
usa para isso, para fazer modelos
preventivos, mas o principal é no
momento da detecção ser muito ágil na
ação, né, na detecção, na validação
daquilo, na no encerramento da conta e
na expansão que a gente diz. A
autorregulação, ela trata a conta, nível
conta. O setor, o mercado financeiro tem
a necessidade de evoluir isso para nível
indivíduo, para nível empresa, porque é
dessa forma que você vai esgotar os
destinos que podem receber esse tipo de
recurso. Você tem um número determinado
de brasileiros ou você tem um número
determinado de CNPJs no Brasil. Esse
esse pode oscilar um pouco mais, mas de
alguma forma ele também é de alguma
forma eh determinado. E a partir daí, se
você vai fechando as contas e não
permitindo que essas empresas tenham
outras contas, que essas pessoas abram
novas contas, você consegue evitar que o
criminoso tenha para onde enviar os
recursos. A gente tem mais de 1000
instituições de pagamentos abrindo
contas no mercado. Dessa forma você
encerra uma conta, aquela mesma pessoa
que operou com uma conta laranja, ela
tem mais 10 outras para seguir
emprestando conta para para algum golpe.
Então tem essa evolução ainda a
acontecer da gente olhar mais pro
indivíduo do que pra unidade de conta. E
evolução tecnológica que a gente tem é
gritante com agora advento da IA. a
gente consegue monitorar de forma muito
mais rápida, a gente consegue ter
processos autônomos com nível de
profundidade de dados muito forte, que
faz com que o nível de decisão e
precisão da decisão seja muito alto.
>> Uhum. Ama, como é que o conselho
acompanha a efetividade dessas medidas,
né, que o Felipe acabou de abordar,
visando assegurar a proteção do
consumidor e a confiança no sistema
financeiro?
>> Olha, para que a autorregulação
funcione, né, ela precisa de alguns
instrumentos, né? Eh, você tem eh o
compromisso, né, que são as normas, né,
e que no caso aqui, como você mencionou,
foram discutidas pelas áreas de
prevenção a golpes e fraudules dos
bancos, ouvidorias, jurídicos, todos
construíram esse texto. Então, tem um
compromisso que ele é assumido pela alta
liderança dos bancos. É importante
também que esse compromisso, né, eh,
seja levado, transmitido pros
funcionários, eh, das instituições
financeiras. Então, a gente tem o eh a
regra, tem tem uma série de instrumentos
como cursos de ensino à distância, ações
de transparência para divulgar o
normativo, divulgar as regras de modo
que ela possa ser absorvida por todos eh
os funcionários da instituição
financeira, né? Então, a esse é um outro
ponto importante e que a gente tenha
mecanismos de monitoramento e
supervisão, senão você só tem a regra,
né? Então, é importante que essa regra
também seja monitorada e supervisionada.
Agora, o que que é isso, né? Eh, todo
ano a autorregulação, né? A Diretoria de
autorregulação da FEBRAB tem os
instrumentos e para cobrar dos bancos
por meio de relatórios de conformidade,
né? Como que está a implementação? Se
solicitam evidências, comprovações,
então os bancos prestam contas
autorregulação do que foi feito, o que
foi implementado. E aquele banco que não
cumpre o compromisso que foi feito, né,
está sujeito à abertura de
investigações, né? Então, nós temos as
investigações preliminares, se avalia se
o banco de fato implementou aquela regra
ou não. Eh, no momento em que abre uma
investigação, também tem uma tem uma
possibilidade do banco apresentar um um
plano de ação, um plano de adequação,
né? 95% dos nossos processos são
encerrados nessa fase, ou seja, o banco
apresentou um plano, alcançou aquele
indicador eh de conformidade desejado e
o processo é arquivado. E se não há
efetividade nesse plano, se abre um
processo disciplinar. Esse processo
disciplinário, ele ele primeiro passa
por um comitê de autorregulação, depois
ele é levado ao conselho de
autorregulação. Nosso conselho de
autorregulação da Febrabá tem oito
representantes de bancos e oito
conselheiros independentes que julgam
esses processos, né? Então o aquele
banco que não cumpre o que se
comprometeu tá sujeito desde
advertência, né, a outras sanções, multa
até a exclusão da autorregulação. Agora,
claro que o objetivo aqui é que todos eh
tenham o seu indicador de adequação e
alcancem o objetivo, né, que foi
implementar aquela medida, que foi um
compromisso público da instituiução
financeira.
>> O essa medida foi implantada no final do
ano, em novembro, se não me engano, né?
já já tem uma métrica assim de um
resultado de identificação de contas e
dos bancos.
>> Nós temos sempre acompanhado com os
bancos em conjunto com, né, com com a
diretoria, né, eh, do IV, com o próprio
comitê, a implementação dessas regras,
né, e esse ano já é o primeiro ciclo de
monitoramento das instituições
financeiras, que elas vão apresentar as
evidências e a própria adequação às
normas.
>> Excelente, Ama. Bom, a atuação do
conselho é realmente muito estratégica
nesse tema. Gostaria agora pra gente
encerrar uma mensagem final de vocês
sobre como o setor financeiro pode
reforçar o seu compromisso com a
integridade do sistema e a proteção do
consumidor. Vamos começar com você,
Felipe, depois o Ivo e finalmente o
Amauri trazendo a perspectiva do
Conselho de autorregulação.
>> Bom, gente, tá a a crescente dos golpes
é muito forte e não existe uma bala de
prata, como se costuma dizer. a gente
tem que trabalhar no educacional, né, da
população. A população precisa entender
do que se trata. Eh, a gente precisa
tratar a contenção através da prevenção,
então detectar que aquilo é anômmalo,
avisar o cliente em tempo de transação e
a gente tem que tratar os destinos, né?
Porque a forma mais eficaz de tratar
esse ecossistema inteiro é garantir que
eu não tenha para onde esse recurso ir.
Se eu não tiver para onde o recurso ir,
não tem como aplicar o golpe. Eu acabo
com a narrativa, eu acabo com o
propósito, né? Eu acho que essa já é uma
grande evolução do setor mais uma vez é
algo que com agilidade foi feito para
reduzir a velocidade dos golpes, reduzir
a incidência, proteger o brasileiro, mas
ainda é necessário mais, tá? Então acho
que por isso o setor em conjunto
Febraban, vem trabalhando forte,
trabalhando junto com o Banco Central,
pra gente ter soluções que garantam que
é a redução seja material do volume de
vítimas no Brasil, que hoje é um número
muito relevante.
>> Ivo, sua mensagem final. Olha, eu queria
dar dando sequência ao que o Felipe
colocou, eh, lembrar que a
autorregulação, né, ela tem, pelo menos,
ao meu ver aqui, eh, duas duas eh
características super importantes nesse
nesse combate, né? [roncando]
A primeira é muitas vezes servir como um
piloto, ou seja, se adiantar inclusive
em relação a medidas regulatórias, né,
como foi feito em outras situações.
Então, a gente viu, por exemplo, ah,
[roncando]
um avanço em relação ao ao débito eh
automático, né, o débito interbancário.
e o Banco Central, logo na sequência,
veio com uma regulação para ajudar a
melhorar a segurança, utilizando
inclusive a autorregulação como
referência, né, e outras situações aonde
eh a regulação é incapaz de alcançar e a
autorregulação então
permeia essa camada adicional. Então, a
autorregulação tem um papel diferenciado
nesse processo. é nosso objetivo trazer
cada vez mais incentivos para que outras
instituições participem da
autorregulação
aqui, porque não somente elas têm a
contribuir com o setor, com a sociedade,
com a redução desse crime, né, mas
inclusive fazendo isso de uma forma
acelerada, porque a autorregulação traz
conteúdo, eh, traz padronização, acelera
o conhecimento da instituição e com
certeza a instituição vai ter um
benefício muito maior em participar da
autorregulação do que o custo de
participar desta autorregulação. Então,
eh acho que aqui fica uma grande
provocação para as instituições também.
Eu acho que a gente deu alguns passos e
e se não são suficientes pra gente
chegar onde a gente quer, a gente vai
ter que continuar caminhando com
velocidade ágil, eh avançando os
aspectos da autorregulação, provocando
eh o nosso regulador para ter avanços
para que tornem eh ou a operação desses
crimes mais difíceis. E a gente vai
continuar combatendo isso com muita
força
>> e custoso pra sociedade como um todo,
né?
>> Sem dúvida nenhuma. Ama,
>> bom, o Ivo levantou muito bem aqui, né,
eh, missões importantes da
autorregulação, né, de estar sempre se
anteceder à regulação, né, eh,
padronizar boas práticas do nosso setor.
E tem um ponto importante que é também a
gente tá conectado às demandas da
sociedade, né? Eh, acho que hoje o
consumidor, né, tem um grande desafio
quando ele enfrenta golpes e fraudes,
né? É da mesma forma que todo o processo
de digitalização, de inclusão
financeira, trouxe eh importantes
benefícios pro consumidor, ele também é
a parte mais vulnerável da relação, né?
E tá exposto à engenharia social, né?
Que são quadrilhas e golpistas que se
aproveitam da boa fé dos consumidores
para conseguir senhas, eh, para realizar
operações, né? E no fim do dia, né? Eh,
todo esse ambiente digital também é um
importante aliado eh aos bancos do setor
financeiro, porque os recursos daquele
consumidor que passou ou que caiu num
golpe, caiu numa fraude, ele passa por
um sistema, né, eh financeiro
interligado, conectado. Então, é
importante que a gente feche todas as
portas, né? Aqui é uma ação eh
importante dos bancos da Febraban com
esse compromisso de fechar as portas e
não deixar não apenas que aquelas
operações não aconteçam, mas encerrar
aquela conta que vem sendo utilizada de
forma irregular e que é um veículo para
golpistas eh e pro crime organizado.
Então, eh mostra aqui um protagonismo do
nosso setor, não é uma ação eh
individualizada, né? Porque tem outras
iniciativas que a gente discute aqui na
Febraban e também com os bancos. tem
ações importantes também de prevenção,
né? Prevenção a golpes e fraude, de
orientação ao consumidor para que ele
tenha ferramentas e não caia nessas
armadilhas, né? E aqui é uma outra
medida eh de combate eh ao crime. Agora,
é importante também que todos estejam eh
aderentes a essa boa prática, né? a
gente tem 26 instituições e a gente
espera que tenha aqui um apoio, né, de
outras instituições que estão na
FEBRABAN, que estão fora da FEBRAB para
que juntos a gente possa eh ter um
sistema financeiro saudável, ético,
eficiente, que não seja utilizado, né,
pelo crime. Nossa, quanto mais gente
aderir e realmente tá junto nesse
compartilhamento
>> mais a gente fecha as fotos.
>> É, e hoje em dia tem tantos outros
players, né, de meio de pagamento,
enfim, a digitalização criou isso, né,
uma rede imensa, né, infindável de de
players também, né? Bem, quero agradecer
demais os nossos convidados, Amauri
Oliva, diretor de sustentabilidade,
cidadania financeira e relações com
consumidor e autorregulação da FEBRABAN.
Quero agradecer ao Felipe Tambelini,
diretor do Comitê de Prevenção a fraudes
da Febraban, agradecer também ao Ivo
Mosca, diretor executivo de inovação,
produtos, serviços e segurança da
FEBRABAN. Ao estabelecer padrões para
identificar e interromper o uso indevido
de contas bancárias, o setor está
contribuindo diretamente para combater
fraudes, crimes digitais e atividades
ilegais. O normativo também reforça o
papel das instituições na comunicação,
orientação e educação financeira, com o
objetivo de prevenir golpes e alertar
dos riscos e consequências do uso
indevido de contas bancárias, como as
contas de passagem e contas associadas a
BETs irregulares. E para conhecer mais
sobre o sistema de autorregulação
bancária, você pode acessar o link
portal.febraban.org.br/ant
br/anttifraude.
Eu agradeço a todos vocês que nos
acompanharam. Muito obrigada pela
audiência e não deixem de conferir os
nossos conteúdos nas redes sociais da
Febraban. E até a próxima entrevista.
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