Instrução Normativa BCB N° 677
Sumário Regulatório
Extraído do BCB
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Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 677, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 Divulga esclarecimentos e procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança. O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban, no uso da atribuição...
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</span><title style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Resolução Nº 222</title><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">
</span><style style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">
</style><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">
</span><div class="WordSection1"><span style="color:#444444;">
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="text-transform:uppercase;font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 677, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt 255.1pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Divulga
esclarecimentos e procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de
fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório
sobre recursos de depósitos de poupança.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Chefe do Departamento
de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e
tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="color:#444444;"><a name="_Hlk151122664"></a><a name="_Hlk163729078"></a><a name="_Hlk134005566"></a><a name="OLE_LINK51"></a><a name="OLE_LINK49"></a><a name="OLE_LINK50"></a><a name="OLE_LINK42"></a><a name="OLE_LINK43"></a><a name="OLE_LINK44"></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art.
1º  Esta Instrução Normativa divulga esclarecimentos e procedimentos a respeito
da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as
regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.</span><br style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Para fins de
atendimento ao disposto no art. 6º-A da Resolução BCB nº 188, de 23 de
fevereiro de 2022, a dedução do valor das operações de crédito imobiliário da
exigibilidade do recolhimento compulsório sobre os recursos de depósitos de
poupança na modalidade livre deve observar os seguintes percentuais:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - 80% (oitenta por
cento), no mínimo, relativo a operações de financiamento habitacional
contratadas nas condições do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, de que
trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - o restante relativo
às demais operações de financiamento imobiliário e a operações de empréstimo a
pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, de que trata a Resolução
nº 4.676, de 31 de julho de 2018.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  O
valor das operações de empréstimo a pessoas naturais garantidas por imóveis
residenciais não pode exceder a 3% (três por cento) do valor da dedução de que
trata o caput.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 3º  Para fins de
atendimento ao disposto no art. 6º-A da Resolução BCB nº 188, de 23 de
fevereiro de 2022, as instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem utilizar contas de
controle para registrar os valores totais elegíveis das operações de crédito
imobiliário contratadas a partir de 13 de outubro de 2025 e para controlar o
saldo total a utilizar dessas operações para fins de dedução do recolhimento
compulsório sobre os recursos de depósitos de poupança na modalidade livre.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Para fins do
disposto no caput, devem ser utilizadas contas de controle separadas para
registrar o valor total elegível das:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - operações de
financiamento habitacional contratadas nas condições do SFH, de que trata a
Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - demais operações de
financiamento imobiliário, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de
2018; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - operações de
empréstimo a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais, de que trata
a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º   O valor total
elegível de cada operação de crédito mencionado no caput será apurado na forma
estabelecida pelos arts. 19-A a 19-E da Resolução nº 4.676, 31 de julho de
2018, com a redação dada pela Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 3º  Os valores totais
elegíveis de que trata o caput devem ser registrados nas contas de controle de
que trata o art. 3º, § 1º, no período de cálculo correspondente à data de
contratação da operação de crédito.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 4º  Os valores totais
elegíveis das operações de crédito imobiliário contratadas de 13 de outubro de
2025 até 21 de novembro de 2025 poderão, excepcionalmente, ser registrados nas
respectivas contas de controle até 21 de novembro de 2025.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 5º  Para fins do
disposto no caput, os saldos totais a utilizar das contas de controle de cada
instituição financeira correspondem à soma dos valores totais elegíveis de cada
uma das suas operações, apurados de acordo com o disposto no § 2º, deduzidos os
valores já computados para fins da dedução a que se refere o art. 2º e os
valores de ajustes por transferência de que trata o art. 19-D da Resolução nº
4.676, 31 de julho de 2018, com a redação dada pela Resolução CMN nº 5.255, de
10 de outubro de 2025.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 6º  É vedada a
atualização monetária dos saldos totais a utilizar de que trata o § 5º.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 7º  A atualização de
cada conta de controle, em razão de saldo utilizado no período de cálculo para
a dedução a que se refere o art. 2º, deve ser feita dividindo esse saldo por
4,34 (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos), com vistas a compatibilizar
os valores totais elegíveis das operações, apurados em bases mensais, com o
montante de dedução, informado em bases semanais.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 8º  Os valores totais
elegíveis de que trata o caput devem ser registrados exclusivamente nas contas
de controle de que trata o § 1º, não podendo ser registrados nas contas de
controle relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança,
previstas no art. 19-A da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, com a
redação dada pela Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 4º  Os saldos
totais a utilizar de que trata o art. 3º, § 5º, podem ser computados para fins
da dedução a que se refere o art. 2º de forma integral ou parcial a cada
período de cálculo.</span></p><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;text-indent:70.9pt;">Parágrafo
único.  Em cada período de cálculo, os saldos utilizados para fins da dedução a
que se refere o art. 2º e os valores de ajustes por transferências não podem
reduzir o saldo da respectiva conta de controle a um valor negativo.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 5º  Para envio e
consulta de informações e movimentação de recursos acerca do recolhimento
compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, as instituições devem
observar os seguintes procedimentos:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - instituições
participantes do Sistema de Transferência de Reservas – STR com acesso
principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN: utilizar a RSFN; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - demais
instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 6º  Para a
prestação das informações de que trata o art. 5º, as instituições devem
utilizar a mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do Grupo de Serviços
RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional,
preenchendo o campo “CodRCO” com o valor “7 - Depósitos de poupança”,
observando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - CodItem “7001 –
Depósitos de Poupança Livre”;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - CodItem “7002 – APE
- Recursos de Associados Poupadores”;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - CodItem “7005 –
Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012”;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - CodItem “7006 – APE
- Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012”;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - CodItem “7009 –
Dedução relativa a operações de crédito imobiliário, contratadas a partir de 13
outubro de 2025, nos termos do art. 6º-A da Res. BCB nº 188/2022”,
correspondente ao montante que a instituição informa para fins de dedução da
exigibilidade no recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de
poupança, na modalidade livre;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VI - CodItem “7011 –
Depósitos de Poupança Rural”;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VII - CodItem “7015 –
Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012”;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VIII - CodItem “7021 –
Depósitos de Poupança Pecúlio”;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IX - CodItem “7024 –
Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012”;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">X - CodItem “7051 –
Saldo dos financiamentos imobiliários no SFH utilizado para dedução do
compulsório no período”, correspondente ao saldo utilizado da conta de controle
relativa às operações de financiamento habitacional contratadas a partir de 13
de outubro de 2025 nas condições do SFH, de que trata a Resolução nº 4.676, de
31 de julho de 2018, para fins de dedução da exigibilidade no recolhimento
compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, na modalidade livre;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XI - CodItem “7052 –
Saldo dos financiamentos imobiliários, exceto SFH, utilizado para dedução do
compulsório no período”, correspondente ao saldo utilizado da conta de controle
relativa às operações de financiamento imobiliário contratadas a partir de 13
de outubro de 2025, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018,
exceto as celebradas nas condições do SFH, para fins de dedução da
exigibilidade no recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de
poupança, na modalidade livre;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XII - CodItem “7053 –
Saldo das operações de home equity utilizado para dedução do compulsório no
período”, correspondente ao saldo utilizado da conta de controle relativa às
operações de empréstimo a pessoas naturais garantidas por imóveis residenciais contratadas
a partir de 13 de outubro de 2025, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de
julho de 2018, para fins de dedução da exigibilidade no recolhimento
compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, na modalidade livre;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XIII - CodItem “7061 –
Saldo da conta de controle dos financiamentos imobiliários no SFH - dedução
compulsório”, correspondente ao saldo ao fim do período de cálculo,
necessariamente não negativo, da conta de controle utilizada para registrar os
valores totais elegíveis das operações de financiamento habitacional de que
trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, contratadas a partir de 13
de outubro de 2025 nas condições do SFH;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XIV - CodItem “7062 –
Saldo da conta de controle dos financiamentos imobiliários, exceto SFH -
dedução compulsório”, correspondente ao saldo ao fim do período de cálculo,
necessariamente não negativo, da conta de controle utilizada para registrar os
valores totais elegíveis das operações de financiamento imobiliário de que
trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, exceto as celebradas nas
condições do SFH, contratadas a partir de 13 de outubro de 2025;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XV - CodItem “7063 –
Saldo da conta de controle das operações de home equity - dedução compulsório”,
correspondente ao saldo ao fim do período de cálculo, necessariamente não
negativo, da conta de controle utilizada para registrar os valores totais elegíveis
das operações de empréstimo a pessoas naturais garantidas por imóveis
residenciais, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018,
contratadas a partir de 13 de outubro de 2025;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XVI - CodItem “7071 –
Valores totais elegíveis registrados dos financiamentos imobiliários no SFH
contratados no período - dedução compulsório”, correspondente à soma dos
valores totais elegíveis, registrados na respectiva conta de controle, das
operações de financiamento habitacional contratadas no período de cálculo nas
condições do SFH, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XVII - CodItem “7072 –
Valores totais elegíveis dos financiamentos imobiliários contratados no
período, exceto SFH - dedução compulsório”, correspondente à soma dos valores
totais elegíveis, registrados na respectiva conta de controle, das operações de
financiamento imobiliário de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de
2018, exceto as celebradas nas condições do SFH, contratadas no período de
cálculo;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XVIII - CodItem “7073 –
Valores totais elegíveis das operações de home equity contratadas no período -
dedução compulsório”, correspondente à soma dos valores totais elegíveis,
registrados na respectiva conta de controle, das operações de empréstimo a pessoas
naturais garantidas por imóveis residenciais, de que trata a Resolução nº
4.676, de 31 de julho de 2018, contratadas no período de cálculo;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XIX - CodItem “7081 –
Ajustes em razão de transferências, no período, de financiamentos imobiliários
contratados no SFH - dedução compulsório”, correspondente à soma das deduções
realizadas na respectiva conta de controle, decorrentes de transferências de
que trata o art. 19-D da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, com a
redação dada pela Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025, realizadas
no período de cálculo e relativas a operações de financiamento habitacional
contratadas nas condições do SFH, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de
julho de 2018;</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XX - CodItem “7082 –
Ajustes em razão de transferências, no período, de financiamentos imobiliários,
exceto SFH - dedução compulsório”, correspondente à soma das deduções
realizadas na respectiva conta de controle, decorrentes de transferências de
que trata o art. 19-D da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, com a
redação dada pela Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025, realizadas
no período de cálculo e relativas a operações de financiamento imobiliário de
que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, exceto as contratadas
nas condições do SFH; e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XXI - CodItem “7083 –
Ajustes em razão de transferências, no período, de operações de home equity -
dedução compulsório”, correspondente à soma das deduções realizadas na
respectiva conta de controle, decorrentes de transferências de que trata o art.
19-D da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, com a redação dada pela
Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025, realizadas no período e
relativas a operações de empréstimo a pessoas naturais garantidas por imóveis
residenciais, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Para cada um dos
CodItens ativos em ambiente de produção desde junho de 2002, “7001 – Depósitos
de Poupança Livre”, “7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”, “7011 –
Depósitos de Poupança Rural” e “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”, o valor
informado continua a ser o saldo, na data de referência, de todos os depósitos
de poupança da respectiva modalidade, independentemente se realizados antes ou
a partir de 4 de maio de 2012.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  Os CodItens 7009,
7051, 7052, 7053, 7061, 7062, 7063, 7071, 7072, 7073, 7081, 7082 e 7083,
descritos nos incisos V e de XI a XXI do caput, devem ser informados
relativamente apenas ao último dia do período de cálculo.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 3º  O saldo de dedução
informado no CodItem 7009 relativo ao período de cálculo (p) deve respeitar as
seguintes condições:</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - CodItem7009(p) =
CodItem7051(p) + CodItem7052(p) + CodItem7053(p);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - CodItem7051(p)
≥ 80% * CodItem7009(p);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - CodItem7053(p)
≤ 3% * CodItem7009(p);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - CodItem7061(p) =
CodItem7061(p-1) + CodItem7071(p) – CodItem7081(p) – (CodItem7051(p) / 4,34);</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - CodItem7062(p) =
CodItem7062(p-1) + CodItem7072(p) – CodItem7082(p) – (CodItem7052(p) / 4,34); e</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VI - CodItem7063(p) =
CodItem7063(p-1) + CodItem7073(p) – CodItem7083(p) – (CodItem7053(p) / 4,34).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 4º  Os CodItens 7051,
7052, 7053, 7061, 7062, 7063, 7071, 7072, 7073, 7081, 7082 e 7083 possuem
caráter apenas informativo, devendo as instituições implementar controles
internos visando o atendimento das condições de que trata o § 3º e deverão de
ser informados a partir do período de cálculo com início em 17 de novembro
2025, cujo ajuste ocorrerá em 01 de dezembro de 2025.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 7º. Para fins do
disposto no art. 6º, as instituições devem observar que o valor informado no
CodItem “7009 – Dedução relativa a operações de crédito imobiliário,
contratadas a partir de 13 de outubro de 2025, nos termos do art. 6º-A da
Resolução BCB nº 188/2022” será debitado das contas de controle referidas no
art. 3º, sem a aplicação do limite de dedução de que trata o inciso I do § 1º
do art. 6º-A da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 8º  Para fins do
disposto na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, o Deban acompanhará
a conduta das instituições no que diz respeito ao fornecimento e ao envio
dentro do prazo estabelecido de documentos, dados ou informações relativas aos recolhimentos
compulsórios, sujeitando-se a instituição e seus administradores às penalidades
previstas na regulamentação em vigor.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 9º  No caso de
sistema cooperativo organizado em três níveis no qual a confederação não seja
de crédito, o banco cooperativo responsável pela comprovação do cumprimento da
exigibilidade, bem como pelo recolhimento e pelo pagamento de custos financeiros,
deve contatar o Deban (Subdivisão Operacional – Recolhimentos Compulsórios e
Direcionamentos – Sucom - telefone: (11) 3491-6758) para receber as orientações
quanto aos procedimentos operacionais, durante o processo de autorização para
captação de poupança rural e de depósitos de poupança no âmbito do Sistema
Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 10º  Fica revogada
a Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2025.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;background:white;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 11º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:12pt;text-align:center;background:white;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">FÁBIO
MARTINS TRAJANO DE ARRUDA</span></p><p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:12pt;text-align:center;background:white;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"><br></span></p><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><br clear="all">
</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><a name="_Hlk170725333"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">NOTA</span></a><br></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, dispõe, em seu art. 3º, que a edição, a alteração ou a
revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de
usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional será precedida de análise de impacto
regulatório – AIR.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Contudo, esse mesmo
Decreto lista, nos incisos do § 2º do seu art. 3º, atos normativos aos quais
não se aplica a supracitada obrigatoriedade, dentre os quais destacamos os atos
“que disponham estritamente sobre política cambial e monetária” (inciso IV do
referido parágrafo).</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-align:justify;text-indent:70.9pt;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Portanto, tendo em conta
dispor estritamente sobre política monetária, não se aplica à Instrução
Normativa ora proposta a elaboração de AIR.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:36pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">FÁBIO MARTINS TRAJANO DE ARRUDA<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Chefe do Departamento de Operações
Bancárias e de Sistema de Pagamentos</span></p>
</span></div>
</div>
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