Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 681, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a constituição da Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em Situações de Conflito, Assédio e Discriminação. O Chefe do Departamento de Gestão de Pes...
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Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 681, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre a constituição da Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em
Situações de Conflito, Assédio e Discriminação.
O Chefe do Departamento de
Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes, com base no art. 23 I-A
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil – BCB – Resolução BCB nº 340,...
Resolução Nº 222
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 681, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe
sobre a constituição da Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em
Situações de Conflito, Assédio e Discriminação.
O Chefe do Departamento de
Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes, com base no art. 23 I-A
do Regimento Interno do Banco Central do Brasil – BCB – Resolução BCB nº 340, de
21de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial de 25 de setembro de 2023, na
Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, no Decreto n. 12.122, de 30 de julho de 2024,
na Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024 do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, na Portaria Normativa CGU nº 58, de 7 de março de
2023, da Controladoria-Geral da União, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 79, de 10
de setembro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
e da Controladoria-Geral da União, na Resolução BCB nº 511 de 8 de outubro de 2025,
e tendo em vista o disposto no PE-BCB nº 297608/2025,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento
em Situações de Conflito, Assédio e Discriminação – CAAD-BCB, com o objetivo de
acompanhar o acolhimento prestado às pessoas em situação de conflito no trabalho,
assim como, o atendimento às vítimas de assédio e discriminação prestado pelo Núcleo
de Apoio Psicossocial e pelos canais institucionais de recepcionamento das notícias
de assédio.
Parágrafo único. A atuação da CAAD-BCB deverá estar baseada nas diretrizes
e orientações previstas na Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral,
ao Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação do Banco Central do Brasil
– BCB.
Art. 2º A Comissão de Apoio será composta, prioritariamente, por servidores
da área de saúde do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização
– Depes.
§ 1º Os representantes nomeados para participarem como membros da
Comissão deverão espelhar, sempre que possível, a diversidade de gênero, raça, orientação
sexual, idade, praça de lotação ou outro critério que garanta a representatividade
do corpo funcional.
§ 2º Os servidores atuantes na Comissão deverão atender, preferencialmente,
a pelo menos um dos seguintes critérios:
I - possuir formação em Psicologia, Serviço Social ou outras profissões
da área de saúde;
II - possuir formação em Direitos Humanos ou temas relativos à diversidade
e à equidade;
III - ter formação em saúde mental, bem-estar no trabalho ou qualidade
de vida no trabalho; ou
IV - ter atuado, por pelo menos um ano, no acolhimento ou no acompanhamento
de pessoas em situação de conflito, assédio ou discriminação no trabalho.
§ 3º A participação nas atividades desenvolvidas por integrantes da
Comissão de Apoio será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada,
devendo respeitar a jornada de trabalho do cargo público.
Art. 3º O Depes indicará, nas gerências administrativas regionais,
servidores que atuarão como pontos focais para a implementação dos procedimentos
de acolhimento e acompanhamento a serem realizados pela CAAD-BCB, pelo Núcleo de
Apoio Psicossocial e pelos Serviços Psicossociais das respectivas praças.
Art. 4º São atribuições da Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento
em Situações de Conflito, Assédio e Discriminação:
I - prestar orientações e informações sobre a temática do assédio e
da discriminação, assim como, sobre os canais institucionais de acolhimento e denúncia;
II - sugerir, em conjunto com o Núcleo de Apoio Psicossocial, ajustes
de conduta, termos de compromisso e medidas acautelatórias, quando a ocorrência
não configurar infração disciplinar;
III - acompanhar, excepcionalmente, atendimentos prestados à vítima
e ao denunciante, mediante solicitação expressa e consentimento escrito do interessado,
observado o caráter sigiloso dos procedimentos de natureza disciplinar em curso;
IV - orientar sobre a necessidade de a denúncia ser encaminhada por
meio da Plataforma Fala.BR, mediante manifestação de interesse da vítima ou do denunciante
em registrá-la;
V - sugerir temas para palestras e formação de servidores na temática
do enfrentamento ao assédio e à discriminação, com foco na prevenção e na promoção
de ambientes saudáveis e seguros;
VI - realizar ações de sensibilização e conscientização relativas ao
enfrentamento ao assédio e à discriminação, com foco na prevenção;
VII - garantir a articulação do Núcleo de Apoio Psicossocial com os
pontos focais das gerências administrativas regionais e seus respectivos serviços
psicossociais (quando houver), assim como, com os canais institucionais para recepcionamento
da notícia ou manifestação de assédio e discriminação;
VIII - estabelecer, em conjunto com o Núcleo de Apoio Psicossocial,
fluxos e protocolos de acolhimento e acompanhamento dos casos de assédio ou discriminação
e de mediação de conflitos; e
IX - articular-se com as comissões de apoio ao acolhimento dos demais
órgãos da Administração Pública Federal e de outros poderes, para compartilhamento
de experiências, disseminação de boas práticas e aperfeiçoamento das ações da Comissão.
Art. 5º Caberá à área de saúde do Depes coordenar e acompanhar as
ações desenvolvidas pela Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em
Situações de Conflito, Assédio e Discriminação.
Art. 6º O acolhimento e acompanhamento, prestados pela CAAD, serão
realizados mediante atendimento humanizado e não revitimizador, a ser regido pelas
seguintes orientações:
I - tratamento individualizado com a compreensão de necessidades e
particularidades da pessoa noticiante e do caso concreto;
II - prática de escuta ativa e transmissão de mensagens objetivas,
em linguagem apropriada à pessoa afetada por assédio ou discriminação;
III - observância ao sigilo de dados da pessoa afetada por assédio
ou discriminação e ao sigilo profissional; e
IV - redução de tempo de espera e garantia de atendimento presencial
com prioridade para as pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Art. 7º Os servidores da CAAD-BCB e os pontos focais das gerências
administrativas deverão contar com formação permanente em temas referentes ao enfrentamento
ao assédio e à discriminação; à diversidade, equidade e inclusão; à saúde mental;
às relações interpessoais; à comunicação compassiva; à gestão e mediação de conflitos;
à gestão por cooperação; e a outros temas relacionados ao bem-estar no trabalho.
Art. 8º A Comissão de Apoio ao Acolhimento e ao Acompanhamento em
Situações de Conflito, Assédio e Discriminação do BCB faz parte da Rede de Acolhimento
em casos de Assédio e Discriminação e da Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio e da Discriminação do Governo Federal, conforme previsto na Portaria
MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
FORESTI DE MATHEUS COTA
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