O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.373 desta data, com fundamento nos arts. 15,
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:78.0pt;">O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.373 desta data, com fundamento nos arts. 15,
<em>caput</em> e § 2º, 16, 51 e 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e consideranto o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o BANCO MASTER S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00,
cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, foi decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, CNPJ 33.886.862/0001-12, com sede no Rio de Janeiro/RJ, e nomeada a EFB REGIMES
ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6-SSP/SP, CPF 096.514.621-91, para exercer a função de liquidante extrajudicial, com amplos poderes de administração
e representação da sociedade.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores
e ex-administradores a seguir identificados:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">
<strong>I – Controladores:</strong></p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">a) MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 54.331.263/0001-02</p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">b) 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24</p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">c) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, CPF 128.207.668-03</p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">d) DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44</p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">e) FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:47px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">
<strong>II - Ex-administradores:</strong></p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54</p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">b) JOSE RICARDO DE QUEIROZ PEREIRA, CPF 866.978.117-49</p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">c) LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72</p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">d) REINALDO HOSSEPIAN SALLES LIMA, CPF 022.622.048-61</p>
<p style="margin-left:119px;text-align:justify;">e) VINICIUS DA SILVA PINTO, CPF 315.706.708-70</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:8px;text-align:justify;">3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. devem
ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.552-040.</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:8px;text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;">                    FABIO CARLOS FERREIRA</p>
<p style="text-align:justify;">Chefe Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora</p>
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