O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.371 desta data, com fundamento nos arts. 15,
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:78.0pt;">O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.371 desta data, com fundamento nos arts. 15,
<em>caput</em> e § 2º, 16 e 51, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e consideranto o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o BANCO MASTER S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00,
cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, foi decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial do BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A., CNPJ 09.526.594/0001-43, com sede em São Paulo/SP, e nomeada a EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA., CNPJ
43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6-SSP/SP, CPF 096.514.621-91, para exercer a função de liquidante extrajudicial, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores
e ex-administradores a seguir identificados:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">
<strong>I – Controladores:</strong></p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">a) MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 54.331.263/0001-02</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">b) 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">c) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, CPF 128.207.668-03</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">d) DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">e) FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:47px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">
<strong>II - Ex-administradores:</strong></p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">b) DANIEL BUENO VORCARO, já qualificado</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">c) LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">d) REINALDO HOSSEPIAN SALLES LIMA, CPF 022.622.048-61</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">e) VIVIANE APARECIDA RODRIGUES AFONSO, CPF 273.105.798-01</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:8px;text-align:justify;">3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome do BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A. devem ser transmitidas diretamente
ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.552-040.</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:8px;text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;">                    FABIO CARLOS FERREIRA</p>
<p style="text-align:justify;">Chefe Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora</p>
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