O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.370 desta data, com fundamento no art. 4º da Lei nº...
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:78.0pt;">O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.370 desta data, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, nos arts. 15, §1º e 51 da
Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no parágrafo único do art. 1º e nos arts. 3º, 8º e 11, alínea “a” do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, foi decretado o Regime de Administração Especial Temporária – Raet no BANCO MASTER MÚLTIPLO S.A.,
CNPJ 33.884.941/0001-94, com sede em São Paulo/SP, e nomeada para executar a administração especial temporária, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade a EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável
técnico, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">2. Em decorrência da decretação do Regime de Administração Especial Temporária - Raet, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.447, de 1997, do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinados com os arts. 15 e 19 do Decreto-Lei
nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987 ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">
<strong>I – Controladores:</strong></p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">a) MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 54.331.263/0001-02</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">b) 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">c) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, CPF 128.207.668-03</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">d) DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">e) FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80</p>
<p style="margin-bottom:8px;margin-left:47px;margin-top:8px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">
<strong>II - Ex-administradores:</strong></p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54</p>
<p style="margin-left:95px;text-align:justify;">b) LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:8px;text-align:justify;">3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome do BANCO MASTER MÚLTIPLO S.A. devem ser transmitidas diretamente ao administrador
especial temporário, que exerce sua função na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.552-040.</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:8px;text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:justify;">                    FABIO CARLOS FERREIRA</p>
<p style="text-align:justify;">Chefe Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora</p>
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