O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts...
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciad...
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, 16 e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Master S.A., CNPJ
33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 285696,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A., CNPJ 09.526.594/0001-43, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo
Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
o pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Master S.A., CNPJ
33.923.798/0001-00, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 285696,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial do Banco Master de Investimento S.A., CNPJ 09.526.594/0001-43, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo
Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.
Art. 3º Fica indicado, c...
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