O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, nos arts. 15, § 1º, e 51 da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, e nos arts. 1º, parágrafo único,...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
<em>caput</em>, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, nos arts. 15, § 1º, e 51 da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, e nos arts. 1º, parágrafo único, 3º, 8º e 11, <em>caput</em>, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta no PE 285696,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  Fica decretado o regime de administração especial temporária – Raet no Banco Master Múltiplo S.A., CNPJ 33.884.941/0001-94, com sede em São Paulo, SP.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Fica nomeada para executar a administração especial temporária, com plenos poderes de gestão, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável
técnico Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  O Raet terá duração de até cento e vinte dias.</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:center;text-indent:0cm;">GABRIEL MURICCA GALÍPOLO</p>
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