O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts...
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situação econômico-fi...
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que
disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil, conforme consta no PE 285696,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, com sede no Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo
Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 19 de setembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
nanceira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que
disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil, conforme consta no PE 285696,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, com sede no Rio de Janeiro, RJ.
Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a EFB Regimes Especiais de Empresas Ltda., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico Eduardo
Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF ***.514.***-91.
Art. 3º Fica indicado, como termo leg...
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