O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, e nos arts. 11 e 12 da Resolução BCB Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022, torna público que, em todo dia útil,
a partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições credenciadas a operar como
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<p style="text-align:justify;">O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, e nos arts. 11 e 12 da Resolução BCB Resolução BCB nº 180, de 19 de janeiro de 2022, torna público que, em todo dia útil,
a partir de 1º de dezembro de 2025, as instituições credenciadas a operar como <strong>
dealers </strong>com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) poderão realizar operações compromissadas de venda de títulos públicos, com livre movimentação, da carteira do Banco Central do Brasil, com as seguintes características:</p>
<p style="text-align:justify;">I – títulos: os informados pelo Demab, em todo dia útil, no módulo
<strong>Ofdealers</strong>, opção “Consulta de títulos disponíveis para Empréstimo”.</p>
<p style="text-align:justify;">II – quantidade ofertada de cada título: 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade existente na carteira do Banco Central do Brasil;</p>
<p style="text-align:justify;">III – preço unitário de venda: o preço aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas e informado, em todo dia útil, pelo Demab, na página do Banco Central na internet (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/selicbaixar);</p>
<p style="text-align:justify;">IV – horário: das 14h30 às 16h30;</p>
<p style="text-align:justify;">V – data de liquidação da venda: no próprio dia da contratação; e</p>
<p style="text-align:justify;">VI – data de liquidação da recompra: no dia útil seguinte ao da contratação da venda.</p>
<p style="text-align:justify;">2. Para os fins do disposto neste Comunicado, consideram-se títulos públicos da carteira do Banco Central do Brasil:</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I – os custodiados em contas de sua titularidade no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzidos os que estão sob compromisso de revenda; e</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II – os com rendimento prefixado ou com valor nominal atualizado pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exceto aqueles com prazo de vencimento inferior a 10 (dez) dias.</p>
<p style="text-align:justify;">3. O preço unitário de recompra pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula:</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">                                     <br>
             PUrecomprai = PUvendai x [1 + (MTS - P)] (1/252) - CJi, em que:</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I – PUrecomprai corresponde ao preço unitário de recompra, pelo Banco Central do Brasil, do i-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II – PUvendai corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de venda do i-ésimo título;</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III – MTS corresponde à meta da Taxa Selic, de que trata o regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, vigente no dia da contratação da operação de venda;</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">IV – P corresponde ao percentual de 0,15% (quinze centésimos por cento); e</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">V – CJi corresponde ao cupom de juros unitário pago pelo i-ésimo título na data do compromisso.</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">4. A instituição <strong>dealer
</strong>deverá solicitar a operação no módulo <strong>Ofdealers</strong>, opção “Consulta/Solicitação” do submenu “Empréstimo de Títulos”, informando, para cada título, a quantidade a ser adquirida.</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">5. A quantidade máxima de cada título que qualquer instituição
<strong>dealer</strong> poderá ter sob compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil decorrente de operação prevista neste Comunicado é limitada a 10% (dez por cento) da quantidade total do título em mercado.</p>
<p style="text-align:justify;">6. Cada operação compromissada de venda deverá ser conjugada com operação compromissada de compra pelo Banco Central do Brasil de qualquer outro título público registrado no Selic, exceto aqueles com prazo de vencimento ou de pagamento
de juros inferior a 10 (dez) dias.</p>
<p style="text-align:justify;">7. A operação compromissada de compra será liquidada no dia de sua contratação, e o respectivo compromisso de revenda, no dia útil subsequente.</p>
<p style="text-align:justify;">8. As operações compromissadas de venda e de compra e os compromissos de recompra e de revenda serão liquidados pelos resultados compensados.</p>
<p style="text-align:justify;">9. A diferença entre os valores financeiros das operações compromissadas de venda e de compra deve ser, necessariamente, positiva e inferior ao preço unitário do título objeto da compra pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p style="text-align:justify;">10. O preço unitário de revenda pelo Banco Central do Brasil de cada título será calculado de acordo com a seguinte fórmula:</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">                                 <br>
              PUrevendaj = PUcompraj x [1 + MTS] (1/252), em que:</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I – PUrevendaj corresponde ao preço unitário de revenda, pelo Banco Central do Brasil, do j-ésimo título, arredondado na oitava casa decimal;</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II – PUcompraj corresponde ao preço unitário, aceito pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, de compra do j-ésimo título; e</p>
<p style="text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III – MTS corresponde à taxa definida no inciso III do terceiro parágrafo.</p>
<p style="text-align:justify;">11. As operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos, e de compra, sem livre movimentação dos títulos, serão registradas no Selic sob os códigos “1044” ou “1047” e “1054”, respectivamente.</p>
<p style="text-align:justify;">12. Os comandos para a liquidação das operações compromissadas de venda, com livre movimentação dos títulos (“1044” ou “1047”) e de compra, sem livre movimentação dos títulos (“1054”) serão automaticamente transmitidos para o Selic
a partir do módulo <strong>Ofdealers</strong>. Destaque-se que os comandos das operações de retorno (“1056” ou “1059”) não serão automáticos, devendo ser transmitidos ao Selic pelo participante.[MS1] </p>
<p style="text-align:justify;">13. Serão considerados dias úteis aqueles definidos pelo Conselho Monetário Nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro.</p>
<p style="text-align:justify;">14.  No dia 24 de dezembro, se dia útil, e no último dia útil de cada ano, o horário de solicitação da operação será das 10h30 às 11h30.</p>
<p style="text-align:justify;">15.  O Comunicado 38.265, de 31 de janeiro de 2022, fica sem efeito a partir de 1º de dezembro de 2025.</p>
<p style="text-align:justify;"> </p>
<p style="text-align:center;">Gustavo Andrade Barbosa de Souza<br>
          Chefe Substituto do Departamento de Operações do Mercado Aberto</p>
<p> </p>
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