Resolução Conjunta N° 16
Sumário Regulatório
Extraído do BCB
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Resolução Nº 16 RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prestação de serviços de Banking as a Service – BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público...
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</span><title style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Resolução Nº 16</title><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><style style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</style><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">
</span><div class="WordSection1">
<p class="Epgrafe" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">RESOLUÇÃO
CONJUNTA Nº 16, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025</span></p>
<p class="MsoBodyText2" style="margin:0cm 0cm 18pt 9cm;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Dispõe sobre a prestação de serviços de <i>Banking
as a Service</i> – BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de
pagamento e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">O Banco Central do Brasil,
na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que
sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 17 de novembro de 2025, e o
Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2025, com
base nos arts. 3º, <i>caput</i>, inciso V, e 4º, <i>caput</i>, incisos VI e
VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 9º-A da Lei nº 4.728, de 14
de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do
Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, 7º e 23, <i>caput</i>, alínea
“a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, <i>caput</i>, inciso II,
da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 9º, <i>caput</i>, incisos II e X,
da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº
130, de 17 de abril de 2009,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"> R E S O L V
E R A M :</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">CAPÍTULO I<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  Esta Resolução Conjunta
dispõe sobre a prestação de serviços de <i>Banking as a Service</i> – BaaS por parte das instituições financeiras, instituições
de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><a name="_Hlk168668993"></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">CAPÍTULO
II<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">DAS DEFINIÇÕES</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk213429508"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  As
instituições referidas no art. 1º devem observar as disposições desta Resolução
Conjunta na prestação de serviços de BaaS.</span></a></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 3º  Para efeito desta Resolução Conjunta,
consideram-se: </span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk177470282"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - prestação
de serviços de BaaS: a contratação entre a instituição prestadora de serviços
de BaaS e a entidade tomadora de serviços de BaaS para que os serviços
financeiros e de pagamento especificados no art. 4º sejam disponibilizados ao
cliente por intermédio da entidade tomadora de serviços de BaaS;</span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - instituição prestadora de
serviços de BaaS: a instituição referida no art. 1º que firma contrato com a
entidade tomadora de serviços de BaaS para prestação dos serviços financeiros
ou de pagamento especificados no art. 4º ao cliente;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - entidade tomadora de serviços de
BaaS: a pessoa jurídica legalmente estabelecida no Brasil para cujos clientes
são disponibilizados os serviços financeiros e de pagamento especificados no
art. 4º, prestados nos termos de contrato firmado com a instituição prestadora
de serviços de BaaS; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - cliente: a pessoa natural ou
jurídica que possua relação contratual:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) com a instituição prestadora de
serviços de BaaS para prestação dos serviços financeiros e de pagamento especificados no art. 4º; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) com a entidade tomadora de serviços
de BaaS para prestação de outros serviços não especificados no art. 4º.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  Não se
inserem na prestação de serviços de BaaS de que trata o inciso I do <i>caput, </i>de<i>
</i>forma não exaustiva:<a name="_Hlk177469800"></a></span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - a prestação de
serviços de
correspondentes no país, na forma da regulamentação específica;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - a prestação de
serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem, na
forma da regulamentação específica; </span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - as parcerias no
âmbito do <i>Open Finance</i>, na forma da regulamentação específica; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - as atividades
desempenhadas pelos subcredenciadores e pelos prestadores de serviço de rede,
na forma da regulamentação que trata dos arranjos de pagamento integrantes do
Sistema de Pagamentos Brasileiro.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">CAPÍTULO III<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">DO ESCOPO DOS SERVIÇOS A SEREM
PRESTADOS</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Art. 4º  O
contrato de prestação de serviços de BaaS deve ter como escopo exclusivamente
um ou mais dos seguintes serviços:</span><br></span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - abertura, manutenção e
encerramento de contas de:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a)
depósitos à vista;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b)
depósitos de poupança;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c)
pagamento pré-pagas; ou</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoListParagraph" style="margin:0cm 0cm 6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">d)
pagamento pós-pagas;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - prestação de serviços de
pagamento realizados por meio das contas de que trata o inciso I;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - prestação de serviços de
credenciamento à aceitação de instrumentos de pagamento em arranjos de
pagamento;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - prestação de serviços de
operações de crédito, incluindo oferta, contratação, administração e cobrança;
e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - outros serviços que vierem a ser
incluídos, conforme disposto no art. 23, <i>caput</i>, inciso II.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Os serviços de que trata o <i>caput</i>
somente podem ser prestados:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - pelas instituições referidas no
art. 1º, observada:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) a autorização de funcionamento
concedida pelo Banco Central do Brasil;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) a relação de operações, atividades
e serviços previstos na regulamentação do segmento em que atua, em se tratando
de instituição cuja disciplina contemple rol exaustivo de operações, atividades
e serviços; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) a legislação e a regulamentação
vigentes para o desempenho de tais operações, atividades e serviços; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - por meio de canal eletrônico,
utilizando a integração de sistemas, plataformas, interfaces ou de processos
entre a instituição prestadora de serviços de BaaS e a entidade tomadora de
serviços de BaaS, observados os procedimentos definidos contratualmente, bem
como o disposto nesta Resolução Conjunta, na legislação e na regulamentação em
vigor.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  Para a prestação dos serviços de
abertura, manutenção e encerramento de contas de que trata o inciso I do <i>caput</i>,
as contas devem ser de titularidade do cliente na instituição prestadora de
serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;"><a name="_Hlk179728414"></a><a name="_Hlk177470556"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§
3º  A prestação de serviços de pagamento de que trata o inciso II do <i>caput</i>
depende da compatibilidade da prestação de serviços de BaaS com as normas que
disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento e dos serviços de pagamento
referentes à respectiva transação de pagamento.</span></a></span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 4º  Na prestação dos serviços de
pagamento de que trata o inciso II do <i>caput</i>, as transações de pagamento
devem ter como origem ou destino exclusivamente as contas de titularidade do
cliente na instituição prestadora de serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 5º  A prestação dos serviços de que
trata o inciso IV do <i>caput</i> requer que o cliente seja o devedor da
operação de crédito contratada com a instituição prestadora de serviços de
BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 6º  A celebração de contrato entre
instituição referida no art. 1º e pessoa jurídica para a prestação de serviços
financeiros ou de pagamento não previstos nos incisos I a V do <i>caput</i>:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - não se sujeita ao regramento
contido nesta Resolução Conjunta;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - não consiste na prestação de
serviço de BaaS; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - não pode ser objeto de oferta a
clientes como prestação de serviço de BaaS.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">CAPÍTULO IV<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BAAS</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 5º  As instituições referidas no
art. 1º devem assegurar que suas políticas,
estratégias e estruturas para gerenciamento de riscos requeridas na
regulamentação em vigor contenham regras e critérios para a prestação de
serviços de BaaS, nos termos previstos nesta Resolução Conjunta.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Caso a instituição prestadora de
serviços de BaaS e a entidade tomadora de serviços de
BaaS sejam instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o
disposto no <i>caput</i> se aplica a ambas.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  As políticas,
estratégias e estruturas devem ser aprovadas pelo conselho de administração ou,
na sua inexistência, pela diretoria da instituição.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 6º  É vedado às
instituições referidas no art. 1º formalizar contrato para prestação de serviços
de BaaS:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - com o objetivo de a
entidade tomadora de serviços de BaaS atuar em nome da instituição prestadora para
disponibilizar a prestação dos serviços de que trata o art. 4º, na forma da
regulamentação que disciplina os correspondentes no país;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - com a entidade
tomadora de serviços de BaaS
que possua contrato de prestação de serviços de BaaS
em vigor com outra instituição prestadora de serviços
de BaaS para a disponibilização dos serviços de abertura, manutenção e
encerramento de contas de depósitos à vista, incluindo os serviços de pagamento
realizados por meio dessas contas;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - com a entidade
tomadora de serviços de
BaaS que possua contrato de prestação de serviços de BaaS
em vigor com outra instituição prestadora de serviços
de BaaS para a disponibilização dos serviços de abertura, manutenção e
encerramento de contas de depósitos de poupança, incluindo os serviços de
pagamento realizados por meio dessas contas;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - com a entidade
tomadora dos serviços de BaaS que possua contrato de prestação de serviços de
BaaS em vigor com outra prestadora de serviços de BaaS para a prestação dos
serviços de abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento
pré-pagas, incluindo os serviços de pagamento realizados por meio dessas
contas;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - com a entidade
tomadora dos serviços de BaaS que possua contrato de prestação de serviços de BaaS
em vigor com outra prestadora de serviços de BaaS para a prestação dos serviços
de abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento pós-pagas,
incluindo os serviços de pagamento realizados por meio dessas contas; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VI - com entidade tomadora
de serviços de BaaS que, em sua nomenclatura, empregue termos característicos
definidores da nomenclatura das instituições do Sistema Financeiro Nacional ou
do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou expressões similares em vernáculo ou em
idioma estrangeiro, exceto em caso de a entidade tomadora ser instituição
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, observada a regulamentação
específica.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  As
vedações mencionadas nos incisos II, III, IV e V do <i>caput</i> não se aplicam
quando a entidade tomadora de serviços de BaaS for instituição referida no art.
1º integrante do mesmo conglomerado prudencial da instituição prestadora de
serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 7º  As instituições
prestadoras de serviços de BaaS, previamente à contratação e durante a
prestação dos serviços de que trata o art. 4º, devem implementar procedimentos
que contemplem, no mínimo:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - a adoção de práticas
de governança corporativa e de gestão de riscos compatíveis com as exposições
decorrentes da contratação; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - a verificação da
capacidade da entidade tomadora de serviços de BaaS de assegurar:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) a conformidade
contratual para o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) o acesso da instituição
prestadora de serviços de BaaS a informações sobre a efetividade da
transferência de dados e de informações relativos aos serviços prestados;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) a confidencialidade, a
integridade, a disponibilidade e a recuperação de dados e de informações sobre
serviços prestados;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">d) a aderência a
certificações, quando exigidas pela instituição prestadora de serviços de BaaS
para a execução dos serviços, observado o disposto no art. 23, <i>caput</i>, inciso III;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">e) o acesso da instituição
prestadora de serviços de BaaS a relatórios elaborados por empresa
especializada independente, caso existentes, relativos aos procedimentos e aos
controles utilizados pela entidade tomadora de serviços de BaaS, observado o
disposto no art. 23, <i>caput</i>, inciso IV;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">f) o provimento de
informações e a existência de recursos de gestão adequados ao monitoramento dos
serviços prestados;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">g) a qualidade dos
controles de acesso voltados à proteção de dados pessoais, observada a
legislação específica, e de informações sobre os serviços prestados; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">h) a capacidade financeira
e técnica para execução dos serviços previstos no contrato de prestação de
serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Os procedimentos de
que trata o <i>caput</i>, inclusive no que diz respeito às informações
relativas à verificação mencionada no inciso II do <i>caput</i>, devem ser
documentados e permanentemente atualizados pela instituição prestadora de
serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  Os recursos de
gestão de que trata o inciso II, alínea "f", do <i>caput</i> devem
conter meio de a instituição prestadora de serviços de BaaS ter acesso a dados
e a informações sobre a disponibilidade dos serviços prestados por meio de
plataformas ou de sistemas eletrônicos disponibilizados pela entidade tomadora
de serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 3º  A instituição
prestadora de serviços de BaaS deve possuir recursos e competências necessários
para a adequada gestão do contrato, inclusive para a análise de informações e
para o uso dos recursos providos nos termos do inciso II, alínea "f",
do <i>caput</i>.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 4º  Os procedimentos de
que trata o <i>caput</i> devem ser compatíveis com a natureza, o porte, a
complexidade, a criticidade, a relevância, a estrutura, o perfil de risco e o
modelo de negócio da entidade tomadora de serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 5º  A capacidade da
entidade tomadora de serviços de BaaS de que trata o inciso II do <i>caput</i>
pode, a critério da instituição prestadora de serviços de BaaS, ser verificada
mediante a comprovada aderência às certificações de que trata o inciso II,
alínea "d", do <i>caput </i>ou atestada por auditoria independente.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 8º  O contrato para
prestação de serviços de BaaS deve prever, no mínimo:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - o objeto do contrato;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - os papéis e as
responsabilidades das partes contratantes;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - a forma de
remuneração entre a entidade tomadora de serviços de BaaS e a instituição
prestadora de serviços de BaaS;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - a adoção de medidas
de segurança para a recepção e o armazenamento, pela entidade tomadora de
serviços de BaaS, dos dados ou informações sobre serviços ofertados aos
clientes, bem como dos dados fornecidos pelos clientes;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - o acesso da
instituição prestadora de serviços de BaaS a:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) informações fornecidas
pela entidade tomadora de serviços de BaaS, visando a verificar o cumprimento
do disposto no inciso IV e no art. 6º;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) informações relativas
às certificações e aos relatórios de que trata o art. 7º, <i>caput</i>, inciso
II, alíneas "d" e "e"; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) informações e recursos
de gestão adequados ao monitoramento dos serviços prestados de que trata o art.
7º, <i>caput</i>, inciso II, alínea "f";</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VI - a obrigação de a
entidade tomadora de serviços de BaaS notificar previamente a instituição
prestadora de serviços de BaaS sobre a contratação de empresa terceira para
processar ou armazenar dados ou informações considerados relevantes pela
referida instituição prestadora;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VII - a permissão de
acesso do Banco Central do Brasil ao contrato de que trata o <i>caput</i>, à
documentação e às informações referentes aos dados e às informações sobre
serviços prestados, aos procedimentos e códigos de acesso a tais informações,
bem como a qualquer outra informação relacionada à prestação de serviços de
BaaS;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VIII - a possibilidade de adoção
de medidas pela instituição prestadora de serviços de BaaS em decorrência de
determinação do Banco Central do Brasil;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IX - a obrigação de a
entidade tomadora de serviços de BaaS manter a instituição prestadora de
serviços de BaaS permanentemente informada sobre eventuais limitações que
possam afetar os serviços prestados ou o cumprimento da legislação e da
regulamentação em vigor;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">X - os procedimentos para
o tratamento de demandas encaminhadas pelo cliente;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XI - a vedação à entidade
tomadora de serviços de BaaS de cobrança, em seu nome, de tarifa, comissão ou
qualquer outra forma de remuneração pelo fornecimento aos clientes de produtos
ou serviços ofertados pela instituição prestadora de serviços de BaaS;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XII - a declaração de que
a entidade tomadora de serviços de BaaS tem pleno conhecimento de que a
realização, por sua própria conta, das operações consideradas privativas de
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil ou de outras operações vedadas pela legislação vigente
sujeita o infrator às penalidades previstas nas Leis ns. 7.492, de 16 de junho
de 1986, e 13.506, de 13 de novembro de 2017;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XIII - as causas que
justificam o encerramento antecipado do contrato e suas consequências;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XIV - a vedação à entidade
tomadora de serviços de BaaS de realizar transações de pagamento, recebimentos
e depósitos em conta própria de valores relacionados a serviços prestados pela
instituição prestadora de serviços de BaaS aos clientes; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">XV - a vedação à
subcontratação, pela entidade tomadora de serviços de BaaS, dos serviços
mencionados no art. 4º.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  É vedado incluir no
objeto do contrato de que trata o inciso I do<i> caput</i> a prestação de
serviços, pela entidade tomadora de serviços de BaaS, de atendimento a clientes
em nome da instituição prestadora de serviços de BaaS, na forma da
regulamentação que dispõe sobre correspondentes no país.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  Os papéis e
responsabilidades mencionados no inciso II do <i>caput </i>devem compreender:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - os deveres de a
entidade tomadora de serviços de BaaS e a instituição prestadora de serviços de
BaaS informarem ao cliente que a entidade tomadora de serviços de BaaS não atua
em nome da instituição prestadora de serviços de BaaS, para fins da prestação
dos serviços de que trata o art. 4º;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - a obrigação de a entidade
tomadora de serviços de BaaS apresentar aos clientes a informação de que não é
uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme o
caso, para a prestação dos serviços contemplados no contrato de prestação de
serviços de BaaS;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - a responsabilidade
pelos esclarecimentos ao cliente sobre:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) os serviços prestados,
inclusive no caso de o contrato de prestação de serviços de BaaS ser encerrado,
observado o disposto no § 6º;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) os procedimentos
necessários para a portabilidade de operações de crédito contratadas perante a
instituição prestadora de serviços de BaaS, conforme o interesse do cliente; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) as situações em que as
operações de crédito contratadas com a instituição prestadora de serviços de BaaS
sejam cedidas por essa instituição, com a devida clareza em relação às
condições de exercício dos direitos do cliente após a cessão, e a identificação
precisa do cessionário que adquiriu o crédito, incluindo informações de contato
do novo credor e de eventual relação que se mantenha com a instituição
prestadora de serviços de BaaS, a exemplo de manter-se responsável pela
cobrança e renegociações de termos da operação;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - o compartilhamento,
entre a entidade tomadora de serviços de BaaS e a instituição prestadora de
serviços de BaaS, de dados e de informações relativos aos clientes e aos
serviços prestados necessários ao cumprimento das responsabilidades descritas
no Capítulo V; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - a obrigação de a
entidade tomadora de serviços de BaaS:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) prover informações para
a execução de procedimentos sob responsabilidade da instituição prestadora de
serviços de BaaS relativos à identificação e à qualificação dos clientes, bem
como à análise do seu perfil de risco, à prevenção de fraudes e à política de
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) prestar informações aos clientes,
de forma clara e precisa, sobre a cobrança de tarifas pelos serviços prestados
pela instituição prestadora de serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 3º  A relação decorrente
da prestação de serviços de BaaS não deve servir como barreira para a
portabilidade da operação de crédito originada nos termos do contrato, conforme
interesse do cliente.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 4º  Os parâmetros
adotados pela instituição prestadora de serviços de BaaS para considerar a
relevância do serviço a ser notificado, de que trata o inciso VI do <i>caput</i>,
devem:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - estar contemplados nos
critérios para contratação com as entidades tomadoras de serviços de BaaS de
que trata o art. 5º, <i>caput</i>; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk210928502"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II
- considerar, quando existente, a classificação quanto à relevância de serviços
a serem contratados, estabelecida pela instituição prestadora de serviços de
BaaS para o cumprimento da regulamentação vigente sobre a contratação de
serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.</span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 5º  A obrigação de que
trata o inciso IX do <i>caput</i> deve abranger a comunicação de incidentes de
violação da segurança dos dados e informações sobre serviços prestados e as
medidas adotadas pela entidade tomadora de serviços de BaaS para a sua
prevenção, mitigação e solução.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 6º  O contrato
mencionado no <i>caput</i> deve prever:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - para o caso da
decretação, pelo Banco Central do Brasil, de regime de resolução da instituição
prestadora de serviços de BaaS:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) a obrigação de a
entidade tomadora de serviços de BaaS conceder pleno e irrestrito acesso do
responsável pelo regime de resolução aos contratos, aos acordos, à documentação
e às informações referentes ao serviço, bem como aos procedimentos e aos códigos
de acesso, mencionados no inciso VII do <i>caput</i>, que estejam em posse da
entidade tomadora de serviços de BaaS; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) a obrigação de
notificação prévia ao responsável pelo regime de resolução sobre a intenção de a
entidade tomadora de serviços de BaaS interromper a prestação dos serviços
contratados, com pelo menos trinta dias de antecedência da data prevista para a
interrupção, observado que:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">1. a entidade tomadora de
serviços de BaaS obriga-se a aceitar eventual pedido de prazo adicional de
trinta dias para a interrupção do serviço, feito pelo responsável pelo regime
de resolução; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">2. a notificação prévia
deverá ocorrer também na situação em que a interrupção for motivada por
descumprimento da forma de remuneração estabelecida entre as partes
contratantes, mencionada no art. 8º, <i>caput</i>, inciso III;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - para o caso de
encerramento da relação contratual:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) a previsão da continuidade
ou não da prestação dos serviços ao cliente pela prestadora de serviços de BaaS;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) a obrigação de a
entidade tomadora de serviços de BaaS assegurar a devida transparência ao
cliente, incluindo esclarecimentos sobre as consequências da continuidade ou
não dos serviços prestados pela instituição prestadora de serviços de BaaS; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">c) a previsão de o cliente
poder optar por encerrar o seu relacionamento, no que couber, com a instituição
prestadora de serviços de BaaS ou com a entidade tomadora de serviços de BaaS.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">CAPÍTULO V<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">DAS RESPONSABILIDADES</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 9º  A instituição
prestadora de serviços de BaaS é responsável por garantir a confiabilidade, a
integridade, a disponibilidade, a segurança e o sigilo dos serviços prestados
nos termos desta Resolução Conjunta, bem como o cumprimento da legislação e da
regulamentação aplicáveis a esses serviços.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  O
disposto no <i>caput</i> aplica-se também à entidade tomadora de serviços de
BaaS que seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
no que for de sua responsabilidade, incluindo os serviços prestados nos
ambientes tecnológicos e sistemas eletrônicos por ela disponibilizados.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 10.  A instituição
prestadora de serviços de BaaS é responsável pela política e pelos
procedimentos e controles relacionados à:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - identificação e à
qualificação dos clientes, bem como à análise do seu perfil de risco;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - prevenção de fraudes;
e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;"> III - prevenção à lavagem
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  A instituição
prestadora de serviços de BaaS pode valer-se da entidade tomadora de serviços
de BaaS para a realização de tarefas acessórias aos procedimentos e controles
de que trata o <i>caput</i>, sem prejuízo das responsabilidades impostas para a
instituição prestadora de serviços de BaaS, nos termos desta Resolução
Conjunta, da regulação e da legislação em vigor.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  A instituição
prestadora de serviços de BaaS deve prover os procedimentos, mecanismos e
ferramentas a serem utilizados pela entidade tomadora de serviços de BaaS para
a realização das tarefas de que trata o § 1º.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 3º  Para tarefas acessórias
relacionadas à oferta, contratação, administração e cobrança de operações de
crédito, de que trata o art. 4º, <i>caput</i>, inciso IV, deve ser observado o
sigilo bancário estabelecido pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de
2001, ficando vedados a disponibilização de acesso ao Sistema de Informações de
Créditos – SCR e o fornecimento de informações contidas no SCR pela instituição
prestadora de serviços de BaaS à entidade tomadora de serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 11.  A instituição
prestadora de serviços de BaaS deve adotar mecanismos para garantir a
cooperação de entidades tomadoras de serviços de BaaS na sua aderência à
política e aos procedimentos e controles dispostos no art. 10, <i>caput</i>,
observado o disposto no art. 8º, § 2º, inciso V, alínea "a".</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 12.  Na prestação de
serviços de que trata o art. 4º, <i>caput</i>, inciso IV, a instituição
prestadora de serviços de BaaS é responsável pelo cumprimento da regulamentação
vigente relativa às operações de crédito, incluindo controles internos e
gerenciamento de riscos.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 13.  A instituição
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que atuar na condição de
prestadora de serviços de BaaS ou de entidade tomadora de serviços de BaaS deve
designar diretor responsável pela observância do disposto nesta Resolução
Conjunta.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  O
diretor mencionado no <i>caput</i> pode desempenhar outras funções na
instituição, desde que não se configure conflito de interesses.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">CAPÍTULO VI<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">DOS ASPECTOS DE RELACIONAMENTO COM O
CLIENTE</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 14.  A instituição
prestadora de serviços de BaaS deve assegurar:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - a apresentação das
informações necessárias à sua identificação como prestadora dos serviços de que
trata o art. 4º, de forma acessível e visível ao cliente, nos canais e
interfaces a este disponibilizados, bem como em contratos, em outros documentos
e em instrumentos de pagamento relacionados aos serviços contratados;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - a qualidade e a
tempestividade dos dados e das informações repassados pela entidade tomadora de
serviços de BaaS à instituição prestadora de serviços de BaaS e aos clientes,
restrita ao âmbito da prestação de serviços de que trata o art. 4º; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - a aderência da
prestação de serviços de BaaS à sua política institucional de relacionamento
com clientes e usuários, conforme disposto na regulamentação vigente.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  O
disposto no inciso I do <i>caput</i> não restringe:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - a apresentação das
informações pela entidade tomadora de serviços de BaaS caso esta atue com mais
de uma instituição prestadora de serviços de BaaS; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - a identificação da
entidade tomadora de serviços de BaaS de forma acessível e visível ao cliente.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 15.  Aos serviços financeiros e
de pagamento previstos no art. 4º, quando prestados no âmbito de um contrato de
prestação de serviços de BaaS, aplicam-se as mesmas tarifas permitidas pela
regulamentação vigente às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  A instituição
prestadora de serviços de BaaS deve assegurar à entidade tomadora de serviços
de BaaS a prestação de informações de forma clara e precisa sobre a cobrança de
tarifas dos clientes, observado o disposto no art. 8º, § 2º, inciso V, alínea "b".</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 16.  A instituição prestadora de
serviços de BaaS é responsável pelo atendimento de demandas de seus clientes no
âmbito da prestação dos serviços de que trata o art. 4º.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  A instituição
prestadora de serviços de BaaS pode valer-se da entidade tomadora dos serviços
de BaaS para o atendimento de demandas do cliente, sem se eximir da
responsabilidade de que trata o <i>caput</i>.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">CAPÍTULO VII<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E
CONTROLE</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 17.  As instituições financeiras, as instituições de pagamento e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na condição
de prestadoras de serviços de BaaS e de entidades tomadoras de serviços de
BaaS, devem instituir mecanismos de acompanhamento e de controle <a name="_Hlk178180139">com vistas a assegurar a efetividade do cumprimento do
disposto nesta Resolução</a> Conjunta, incluindo:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - a definição de
processos, testes e trilhas de auditoria;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - a definição de
métricas e indicadores adequados; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - a identificação e a
correção de eventuais deficiências.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk178180215"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo
único.  Os mecanismos de que trata o <i>caput </i>devem ser submetidos a testes
periódicos, de frequência mínima anual, pela auditoria interna da instituição de
que trata o <i>caput</i>. </span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk177470920"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art.
18.  As instituições prestadoras de serviços de BaaS devem instituir mecanismos
de controle de qualidade da atuação da entidade tomadora dos serviços de BaaS,
levando em conta, entre outros:</span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - indicadores de
acompanhamento de qualidade de atendimento aos clientes, considerando,
inclusive, demandas e reclamações registradas; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - parâmetros sobre
acordos de níveis de serviço dos sistemas utilizados ou integrados pela
entidade tomadora.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  Os mecanismos de que
trata o <i>caput</i> devem estar formalizados contratualmente e prever a adoção
de medidas, caso identificadas irregularidades ou inobservância dos padrões
estabelecidos para os indicadores, incluindo a possibilidade de suspensão da
prestação dos serviços e o encerramento antecipado do contrato nos casos
considerados graves.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 2º  Os indicadores de
que trata o <i>caput</i> e as medidas mencionadas no § 1º devem ser
contemplados nos critérios estabelecidos pela instituição prestadora de
serviços de BaaS para contratação com as entidades tomadoras de serviços de
BaaS na forma disposta no art. 5º.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:18pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">CAPÍTULO VIII<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">DISPOSIÇÕES GERAIS</span></span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 19.  Fica vedado:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - às cooperativas de crédito e às
sociedades de arrendamento mercantil atuar como instituições prestadoras de
serviços de BaaS; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - às confederações de serviço
constituídas por cooperativas centrais de crédito e às administradoras de
consórcio atuar como instituições prestadoras de serviços de BaaS ou entidades
tomadoras de serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;"><a name="_Hlk179645015"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 20.  </span></a><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">A instituição prestadora de serviços
de BaaS deve manter atualizadas as informações referentes às entidades
tomadoras de serviços de BaaS com contratos vigentes</span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">:</span></span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - perante o Banco Central do Brasil,
na forma definida na regulamentação vigente; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk210997374"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - em seu
sítio eletrônico na internet, em local visível e em formato legível, com a
devida identificação e informações sobre os serviços prestados.</span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 21.  As instituições financeiras,
as instituições de pagamento e as demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil devem manter à disposição dessa Autarquia:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk210997638"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - pelo
prazo mínimo de cinco anos:</span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">a) a documentação sobre os
procedimentos de que trata o art. 7º, § 1º, contado o prazo a partir da
extinção do contrato; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">b) os contratos de que trata o art. 8º,
contado o prazo<i> </i>a partir da extinção do contrato; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - pelo prazo mínimo de dez anos, os
dados, os registros e as informações relativas à aplicação dos mecanismos de
acompanhamento e de controle de que trata o Capítulo VII, contado o prazo a
partir de cada aplicação dos citados mecanismos.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 22.  As instituições de que trata
o art. 1º que tenham contrato vigente para a prestação de serviços abrangidos
por esta Resolução Conjunta na data de sua entrada em vigor devem adequar-se ao
disposto nesta regulamentação até 31 de dezembro de 2026.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 23.  O Banco Central do Brasil
poderá adotar, nos termos de suas atribuições legais, as medidas necessárias à
execução do disposto nesta Resolução Conjunta, o que inclui disciplinar os
seguintes aspectos:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - o detalhamento do escopo dos
serviços de que trata o art. 4º;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - o acréscimo de outros serviços de sua competência regulatória ao escopo do BaaS,
conforme art. 4º, <i>caput</i>, inciso V;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III - a exigência de certificações e
de outros requisitos técnicos a serem requeridos das empresas tomadoras de
serviços de BaaS, pela instituição prestadora de serviços de BaaS, na prestação
dos serviços de que trata o art. 4º;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV - o escopo do relatório
especializado de que trata o art. 7º, <i>caput,</i> inciso II, alínea “e”;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V - a adequação dos mecanismos de que
trata o Capítulo VII;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VI - a forma de disponibilização das
informações de que trata o art. 20; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">VII - os requisitos técnicos e os
procedimentos operacionais a serem observados pelas instituições prestadoras de
serviços de BaaS para o cumprimento desta Resolução Conjunta.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  Na regulamentação de
que trata o inciso I do <i>caput</i>, o Banco Central do Brasil deverá observar
as seguintes diretrizes gerais:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - os serviços a serem detalhados
serão aqueles necessários e adequados para a compatibilidade da prestação de
serviços de BaaS nos termos desta Resolução Conjunta; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - o detalhamento dos serviços
deverá considerar a eficiência no cumprimento dos requisitos para integração
entre a instituição prestadora de serviços de BaaS e a entidade tomadora de
serviços de BaaS.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 24.  O Banco Central do Brasil
poderá, em decisão fundamentada:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I - vetar ou impor restrições para a
contratação de serviços de BaaS quando constatar, a qualquer tempo, a
inobservância do disposto nesta Resolução Conjunta, bem como a limitação à sua atuação,
estabelecendo prazo para a adequação dos referidos serviços e dos contratos
correspondentes; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II - determinar a suspensão ou o
encerramento do contrato de prestação de serviços de BaaS em casos que afetem a
segurança e a higidez do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos
Brasileiro.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Parágrafo único.  A decisão do Banco
Central do Brasil deverá ser precedida de manifestação da instituição
prestadora de serviços de BaaS que for parte no contrato.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 25.  Esta Resolução Conjunta entra
em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:12pt;text-align:center;"><span style="color:#444444;"><span style="background-image:initial;background-position:initial;background-size:initial;background-repeat:initial;background-attachment:initial;background-origin:initial;background-clip:initial;font-family:calibri;font-size:17.3333px;"><span style="text-transform:uppercase;background-color:white;">GABRIEL MURICCA GALÍPOLO</span><span style="text-transform:uppercase;background-color:#ffffff;"><br></span></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Presidente do Banco Central do Brasil</span></span></p>
</div>
</span></div>
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