Resolução Nº 5.265
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.265,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de
arrendamento mercantil financeiro.
O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realiza...
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:18pt;text-align:center;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">RESOLUÇÃO CMN Nº 5.265,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 18pt 9cm;text-align:justify;"><a name="_Hlk62628366"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">Altera a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de
dezembro de 2022, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de
arrendamento mercantil financeiro.</span></a></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">O Banco Central do
Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna
público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro
de 2025, com base nos arts. 4º, <i>caput</i>, incisos VI e VIII, da referida
Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do Decreto-Lei nº
70, de 21 de novembro de 1966, 33-E da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997,
7º e 23, <i>caput</i>, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro
de 1974, 1º, <i>caput</i>, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de
2001, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">R E S O L V E U :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">Art. 1º  A Resolução
CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 19 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-indent:0.15pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">“Art. 5º  A troca de informações entre as instituições
credora original e proponente deve ser realizada por meio:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-indent:0.15pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk210807286"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">I - de sistema
eletrônico </span></a><a name="_Hlk210809166"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">gerenciado por entidade operadora de sistema
de registro, depósito, compensação ou liquidação autorizado a funcionar pelo
Banco Central do Brasil; ou</span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-indent:0.15pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">II - da infraestrutura do <i>Open Finance</i>.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-indent:0.15pt;text-align:justify;"><a name="_Hlk210807454"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">§ 1º  Os meios
mencionados no <i>caput</i> devem atribuir código de identificação específico
para a portabilidade, a ser utilizado na troca de informações entre as
instituições.</span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">§
2º  As instituições não devem admitir a realização de portabilidade de crédito
de um mesmo contrato de crédito cuja solicitação de portabilidade esteja em curso
em um dos meios referidos no <i>caput</i>.” (NR)</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-indent:0.15pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">“Art. 8º  A <a name="_Hlk210808129">instituição credora
original deve solicitar à instituição proponente a transferência dos recursos</a>
necessários para a efetivação da portabilidade nos seguintes prazos, contados a
partir da data de recebimento da requisição de que trata o art. 7º:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-indent:0.15pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">I - em até cinco dias úteis, para a troca de informações
referentes à portabilidade realizada por meio do disposto no art. 5º, inciso I;
e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-indent:0.15pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">II - em até três dias úteis, para a troca de informações
referentes à portabilidade realizada por meio do disposto no art. 5º, inciso
II.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">“Art.
17-B.  A portabilidade de crédito por meio do <i>Open Finance</i> deve observar
o disposto nesta Resolução e na regulamentação específica.” (NR)</span></p><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 12pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">Art.
2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-bottom:6pt;text-align:center;"><span style="font-size:13pt;font-family:calibri, sans-serif;">Presidente do Banco
Central do Brasil</span></p>
</div>
</div>
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