O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.374 desta data, com fundamento no art. 15, inciso I...
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<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:78.0pt;">O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores
e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.374 desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, combinado com os arts. 16 e
52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, com sede em São Paulo/SP, e nomeado liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação, e representação
da sociedade, Fabiano Fabri Bayarri, carteira de identidade RG 26103651 - SSP/SP e CPF 267.086.898-39.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos dos controladores e ex-administradores
a seguir identificados:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">I - Controladores:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">a) Francisco Eduardo de Oliveira Castro, CPF 025.503.468-74</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">b) Ricardo Augusto Cardoso, CPF 134.405.818-37</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;"> </p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">II - Ex-administradores:</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">a) Francisco Eduardo de Oliveira Castro, já qualificado</p>
<p style="margin-left:47px;text-align:justify;text-indent:35.45pt;">b) Ricardo Augusto Cardoso, já qualificado</p>
<p style="margin-bottom:16px;margin-top:16px;text-align:justify;">3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da ADVANCED CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. devem ser transmitidas diretamente
ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Paulista, 500, 8º andar, conjs. 81, 82, 83 e 84, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-000.</p>
<p style="text-align:justify;">                       AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA</p>
<p style="text-align:center;">Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora</p>
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