Instrução Normativa BCB N° 687
Sumário Regulatório
Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil da...
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Resolução Nº 222 INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no u...
INSTRUÇÃO NORMATIVA
BCB Nº 687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433,
todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas
do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de
Regulação do Sistema Financeiro (Denor), substituto, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro
de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art.
1º Fica alterada no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro
de 2023, publicada no Diário Ofical da União de 14 de dezembro de 2023, a seguinte
rubrica contábil:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.3.6.16.00.00-7
TÍTULOS
DADOS EM GARANTIA EM ARRANJO DE PAGAMENTO
130
Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários dados em garantia
para participação da instituição em arranjo de pagamento. Este título deve conter
subtítulos de uso interno que permitam a identificação do arranjo de pagamento
ao qual a garantia está atrelada.
Art. 2º Ficam incluídas no Anexo IV da Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.4.8.00.00.00-7
(+/-)
Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.4.8.30.00.00-4
(+/-)
REPASSES INTERFINANCEIROS
158
Registrar o ganho ou a perda no valor justo, em virtude das variações
do risco protegido, dos repasses interfinanceiros objetos de hedge de valor
justo.
1.4.8.90.00.00-8
(+/-)
DEMAIS
158
Registrar o ganho ou a perda no valor justo, em virtude das variações
do risco protegido, das demais relações interfinanceiras objetos de hedge
de valor justo.
Art. 3º Ficam incluídas no
Anexo VI da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis,
observada a ordem da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.6.5.20.45.00-3
Financiamentos de Conta Margem para Aquisição de Ativos Virtuais
-
1.6.5.20.45.10-6
Saldo Contratual
-
1.6.5.20.45.11-3
(+/-) Custos de Transação e Receitas Incluídos na TJEO
-
1.6.5.20.45.12-0
(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
-
1.6.5.20.45.13-7
Custos de Transação Diferidos - TJEO Diferenciada
-
1.6.5.20.45.14-4
(+/-) Prêmio ou Desconto
-
1.6.5.20.45.15-1
(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações Reestruturadas
-
1.6.5.20.45.40-5
(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.5.20.45.50-8
(-) Provisão Adicional
-
1.6.5.20.45.60-1
(-) Perda Esperada Associada ao Risco de Crédito
-
1.6.5.20.45.70-4
(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
-
1.6.5.20.45.80-7
(+/-)
Ajuste a Valor Justo
-
Art. 4º Ficam alteradas no Anexo VI da Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.6.5.00.00.00-2
Financiamentos
de Títulos, Valores Mobiliários e Ativos Virtuais
-
1.6.5.20.00.00-0
FINANCIAMENTOS
DE CONTA MARGEM
171
Registrar as operações realizadas sob a modalidade de financiamentos
destinados à aquisição de valores mobiliários e ativos virtuais.
1.6.5.20.01.00-9
Financiamentos
de Conta Margem para Aquisição de Valores Mobiliários
-
Art. 5º Ficam incluídas no Anexo VIII da Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.8.4.10.10.00-7
Operações
Próprias
-
Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas na
bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações.
1.8.4.10.15.00-2
Operações
de Clientes
-
Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição
realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações.
1.8.4.10.20.00-4
Operações
de Instituições Financeiras
-
Registrar os valores referentes a operações realizadas na bolsa de
valores, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras
e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como
membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando
realizadas para os clientes dessas instituições.
1.8.4.40.10.00-4
Operações
Próprias
-
Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas com
mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como
as correspondentes liquidações.
1.8.4.40.15.00-9
Operações
de Clientes
-
Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição
realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de
futuros, bem como as correspondentes liquidações.
1.8.4.40.20.00-1
Operações
de Instituições Financeiras
-
Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias
e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes
liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas
pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante
a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas
instituições.
1.8.4.45.00.00-2
OPERAÇÕES
COM ATIVOS VIRTUAIS
172
Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação
de ativos virtuais, por conta própria e de clientes.
1.8.4.45.10.00-9
Operações
Próprias
-
Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação
de ativos virtuais, por conta própria.
1.8.4.45.15.00-4
Operações
de Clientes
-
Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação
de ativos virtuais, por conta de clientes.
1.8.4.45.20.00-6
Operações
de Instituições Financeiras
-
Registrar os valores a receber em operações de negociação e de intermediação
de ativos virtuais, em nome de instituições financeiras e demais instituições
autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 6º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.8.8.81.00.00-4
VALORES
A RECEBER EM OPERAÇÕES SUBSIDIADAS OU SUBVENCIONADAS
172
Registrar os valores a receber do ente responsável pelo subsídio
ou subvenção em operações de crédito ou com características de concessão de crédito
subsidiadas ou subvencionadas.
Art. 7º Ficam incluídas no Anexo IX da Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.9.8.90.45.00-6
Ativos
Virtuais
-
1.9.9.10.10.00-5
Despesas
Antecipadas
-
Registrar os pagamentos prévios à utilização de serviços ou ao recebimento
de produtos.
1.9.9.10.20.00-2
Custos
de Contrato com Cliente
-
Registrar os custos de contrato com cliente que sejam, nos termos
da regulamentação vigente: I – incrementais diretamente vinculados à obtenção
do contrato ou II – diretamente vinculados ao cumprimento do contrato.
Art. 8º Fica alterada no Anexo IX da Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.9.9.10.00.00-8
DESPESAS E CUSTOS PAGOS ANTECIPADAMENTE
190
Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que
decorrerão, para a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em períodos
seguintes.
Art. 9º Fica excluída do Anexo IX da Instrução
Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
1.9.8.20.00.00-0
MERCADORIAS
– CONTA PRÓPRIA
190
Registrar o valor das aquisições de mercadorias no mercado físico,
exceto ouro, em bolsas de mercadorias e de futuros.
Art. 10. Ficam incluídas no Anexo I da Instrução
Normativa BCB nº 428, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.0.4.20.10.00-0
Títulos
e Valores Mobiliários
-
3.0.4.20.20.00-7
Ativos
Virtuais
-
3.0.4.45.00.00-6
CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS
-
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais de terceiros
custodiados, em contrapartida ao título 9.0.4.45.00.00-0 CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS
- CONTROLE.
3.0.4.46.00.00-9
ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING
-
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais vinculados a
operações de staking nas redes de registro descentralizadas (DLTs), em
contrapartida ao título 9.0.4.46.00.00-3 ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES
DE STAKING - CONTROLE.
3.0.4.46.10.00-6
Ativos Virtuais Próprios
-
Registrar os ativos virtuais próprios da instituição vinculados a
operações de staking.
3.0.4.46.15.00-1
Ativos Virtuais de Clientes
-
Registrar os ativos virtuais de propriedade de clientes vinculados
a operações de staking.
3.0.4.46.20.00-3
Ativos Virtuais de Instituições Financeiras
-
Registrar os ativos virtuais de propriedade de instituições financeiras
e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil vinculados a operações
de staking.
3.0.4.47.00.00-2
ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA
-
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais próprios, em
contrapartida a conta 9.0.4.47.00.00-6 ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA - CONTROLE.
3.0.4.47.10.00-9
Ativos Virtuais
-
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais próprios, para
os quais não haja conta específica.
3.0.4.47.20.00-6
Stablecoins
-
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais lastreados em
ativos de reserva criados com o propósito de manter seu valor vinculado ao valor
de uma moeda fiduciária de referência.
3.0.4.60.05.00-4
Dinheiro
-
3.0.4.60.10.00-6
Títulos e Valores Mobiliários
-
3.0.4.60.20.00-3
Ativos Virtuais
-
3.0.6.15.00.00-3
EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA
-
Registrar os ativos financeiros de terceiros vinculados a operações
de empréstimos, conforme regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.6.15.00.00-7
EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA - CONTROLE.
3.0.8.31.00.00-3
ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS
-
Registrar as carteiras de títulos e valores mobiliários sob a administração
da instituição, em contrapartida ao título 9.0.8.31.00.00-7 RESPONSABILIDADE POR
ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS.
3.0.9.77.00.00-4
GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO
-
Registrar o valor das garantias para participação da instituição
em arranjos de pagamento, em contrapartida ao título 9.0.9.77.00.00-8 GARANTIAS
EM ARRANJOS DE PAGAMENTO – CONTROLE.
3.0.9.77.10.00-1
Ativos Próprios Oferecidos como Colateral em Arranjos de Pagamento
-
Registrar o valor dos ativos próprios da instituição que são oferecidos
como colateral para participação em arranjo de pagamento. Esta rubrica deve conter
subtítulos de uso interno que permitam a identificação do arranjo de pagamento
ao qual a garantia está atrelada.
3.0.9.77.10.10-4
Disponibilidades
-
3.0.9.77.10.20-7
Disponibilidades em Moeda Estrangeira
-
3.0.9.77.10.30-0
Aplicações em Moeda Estrangeira
-
3.0.9.77.10.40-3
Títulos e Valores Mobiliários
-
3.0.9.77.10.50-6
Valores a Receber de Usuários Finais
-
3.0.9.77.10.60-9
Valores a Receber de Instituições Financeiras e Demais Autorizadas
-
3.0.9.77.10.99-1
Outros Ativos
-
3.0.9.77.20.00-8
Garantias Recebidas de Terceiros Oferecidas como Colateral em Arranjos
de Pagamento
-
Registrar o valor das garantias recebidas de terceiros, ligados ou
não, e oferecidas como colateral para participação da instituição em arranjo de
pagamento. Esta rubrica deve conter subtítulos de uso interno que permitam a identificação
do arranjo de pagamento ao qual a garantia está atrelada.
3.0.9.77.20.10-1
Carta de Crédito
-
3.0.9.77.20.20-4
Carta Fiança
-
3.0.9.77.20.99-8
Outras Garantias
-
Art. 11. Ficam alteradas no Anexo I da Instrução
Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.0.4.20.00.00-3
DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM
-
Registrar o valor dos títulos, valores mobiliários e ativos virtuais
oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações
e de ativos virtuais nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros,
como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.-4 EMPRÉSTIMOS
EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA
MARGEM GARANTIDOS.
3.0.4.60.00.00-9
GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM
-
Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de financiamentos
para compra de ações ou ativos virtuais em operações de conta margem, sejam essas
garantias em títulos, valores mobiliários, dinheiro ou ativos virtuais, que ficarem
em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS
EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
Art. 12. Ficam incluídas no Anexo II da Instrução
Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.2.1.10.18.40-0
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros
-
3.2.1.10.18.50-3
Direitos Creditórios Adquiridos
-
3.2.1.30.18.40-8
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros
-
3.2.1.30.18.50-1
Direitos Creditórios Adquiridos
-
3.2.4.00.00.00-1
Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados na Categoria Custo
Amortizado
-
3.2.4.20.00.00-9
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
-
Registrar o valor justo das aplicações interfinanceiras de liquidez
classificadas na categoria custo amortizado.
3.2.4.20.10.00-6
Aplicações em Operações Compromissadas
-
3.2.4.20.10.10-9
Valor Justo Nível 1
-
3.2.4.20.10.20-2
Valor Justo Nível 2
-
3.2.4.20.10.30-5
Valor Justo Nível 3
-
3.2.4.20.20.00-3
Aplicações em Depósitos Interfinanceiros
-
3.2.4.20.20.10-6
Valor Justo Nível 1
-
3.2.4.20.20.20-9
Valor Justo Nível 2
-
3.2.4.20.20.30-2
Valor Justo Nível 3
-
3.2.4.20.95.00-7
Outras Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
-
3.2.4.20.95.10-0
Valor Justo Nível 1
-
3.2.4.20.95.20-3
Valor Justo Nível 2
-
3.2.4.20.95.30-6
Valor Justo Nível 3
-
3.2.4.30.00.00-8
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
-
Registrar o valor justo dos títulos e valores mobiliários classificados
na categoria custo amortizado.
3.2.4.30.10.00-5
Títulos
Públicos Federais
-
3.2.4.30.10.10-8
Valor
Justo Nível 1
-
3.2.4.30.10.20-1
Valor
Justo Nível 2
-
3.2.4.30.10.30-4
Valor
Justo Nível 3
-
3.2.4.30.20.00-2
Títulos
Privados
-
3.2.4.30.20.10-5
Valor
Justo Nível 1
-
3.2.4.30.20.20-8
Valor
Justo Nível 2
-
3.2.4.30.20.30-1
Valor
Justo Nível 3
-
Art. 13. Fica alterada no Anexo II da Instrução
Normativa BCB nº 428, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.2.6.50.00.00-0
FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS, VALORES MOBILIÁRIOS E ATIVOS VIRTUAIS
-
Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de
Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Títulos, Valores Mobiliários
e Ativos Virtuais.
Art. 14. Ficam incluídas no Anexo III da Instrução
Normativa BCB nº 428, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
3.3.1.10.18.40-3
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros
-
3.3.1.10.18.50-6
Direitos Creditórios Adquiridos
-
3.3.1.20.18.40-2
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros
-
3.3.1.20.18.50-5
Direitos Creditórios Adquiridos
-
3.3.1.30.18.40-1
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros
-
3.3.1.30.18.50-4
Direitos Creditórios Adquiridos
-
3.3.1.40.18.40-0
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros
-
3.3.1.40.18.50-3
Direitos Creditórios Adquiridos
-
3.3.1.50.18.40-9
Crédito por Venda a Prazo de Ativos Não Financeiros
-
3.3.1.50.18.50-2
Direitos Creditórios Adquiridos
-
Art. 15. Ficam incluídas no Anexo IX da Instrução
Normativa BCB nº 429, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.9.5.10.10.00-4
Operações Próprias
-
Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas na
bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações.
4.9.5.10.15.00-9
Operações de Clientes
-
Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição
realizadas na bolsa de valores, bem como as correspondentes liquidações.
4.9.5.10.20.00-1
Operações de Instituições Financeiras
-
Registrar os valores referentes a operações realizadas na bolsa de
valores, bem como as correspondentes liquidações, em nome de instituições financeiras
e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil não atuantes como
membros de compensação perante a bolsa de valores, inclusive quando
realizadas para os clientes dessas instituições.
4.9.5.40.10.00-1
Operações
Próprias
-
Registrar os valores referentes a operações próprias realizadas com
mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como
as correspondentes liquidações.
4.9.5.40.15.00-6
Operações de Clientes
-
Registrar os valores referentes a operações de clientes da instituição
realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de
futuros, bem como as correspondentes liquidações.
4.9.5.40.20.00-8
Operações de Instituições Financeiras
-
Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias
e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, bem como as correspondentes
liquidações, em nome de instituições financeiras e demais instituições autorizadas
pelo Banco Central do Brasil não atuantes como membros de compensação perante
a bolsa de valores, inclusive quando realizadas para os clientes dessas
instituições.
4.9.5.45.00.00-9
OPERAÇÕES COM ATIVOS VIRTUAIS
500
Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação
de ativos virtuais próprios ou de terceiros.
4.9.5.45.10.00-6
Operações Próprias
-
Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação
de ativos virtuais próprios.
4.9.5.45.15.00-1
Operações de Clientes
-
Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação
de ativos virtuais de clientes.
4.9.5.45.20.00-3
Operações de Instituições Financeiras
-
Registrar as obrigações decorrentes da negociação ou da intermediação
de ativos virtuais de instituições financeiras e demais instituições autorizadas
pelo Banco Central do Brasil.
4.9.9.45.00.00-7
OBRIGAÇÃO POR USO DE ATIVOS VIRTUAIS DE TERCEIROS EM OPERAÇÕES PRÓPRIAS
500
Registrar as obrigações decorrentes da utilização de ativos virtuais
de terceiros em operações próprias.
Art. 16. Fica alterada no Anexo IX da Instrução
Normativa BCB nº 429, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
4.9.9.01.00.00-9
OBRIGAÇÕES
POR TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO
500
Registrar os valores a pagar a usuários finais, relativos a transações
de pagamento, excetuando-se valores a pagar a usuários finais de arranjo de pagamento
quando originadas de titular de conta de pagamento, os quais devem ser reconhecidos
no subtítulo 4.1.9.30.90.00-2 Demais Saldos Relacionados a Conta Pré-paga.
Art. 17. Ficam incluídas no Anexo I da Instrução
Normativa BCB nº 431, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
7.1.1.85.10.00-7
Valores Mobiliários
-
7.1.1.85.20.00-4
Ativos Virtuais
-
7.1.6.51.00.00-6
RENDAS DE DIREITOS CREDITÓRIOS
ADQUIRIDOS
711
Registrar as rendas de direitos creditórios adquiridos.
7.1.7.04.00.00-7
RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS
711
Registrar as receitas pela prestação de serviços de ativos virtuais.
7.1.7.10.10.00-1
Receitas de Administração
-
7.1.7.10.20.00-8
Receitas de Gestão e Performance
-
7.1.7.10.30.00-5
Receitas de Escrituração
-
7.1.7.10.40.00-2
Receitas de Distribuição
-
7.1.7.47.00.00-2
RECEITAS DE SERVIÇOS DE AGENTE
EMISSOR DE CERTIFICADO
711
Registrar as receitas de prestação de serviço de agente emissor de
certificados.
7.1.7.48.00.00-5
RECEITAS DE SERVIÇOS DE AGENTE
FIDUCIÁRIO
711
Registrar as receitas de prestação de serviço de agente fiduciário.
7.1.7.51.00.00-3
RECEITAS DE CORRETAGENS DE
CÂMBIO - PN E MEI
711
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e
de microempreendedor individual pela contratação de operações de câmbio.
7.1.7.61.00.00-2
RECEITAS DE CORRETAGENS DE
OPERAÇÕES EM BOLSAS - PN E MEI
711
Registrar as receitas de serviços cobrados de pessoas naturais e
de microempreendedor individual pela intermediação de operações em bolsas.
7.1.7.71.00.00-1
RECEITAS DE SERVIÇOS DE CUSTÓDIA
- PN E MEI
711
Registrar as receitas de serviços de custódia cobrados de pessoas
naturais e a microempreendedor individual.
7.1.7.72.00.00-4
ESCRITURAÇÃO DE AÇÕES E OUTROS
VALORES MOBILIÁRIOS
711
Registar as receitas de serviço de escrituração de ações e de outros
valores mobiliários.
7.1.7.72.10.00-1
Ações
-
7.1.7.72.99.00-8
Outros Valores Mobiliários
-
7.1.7.74.00.00-0
RECEITAS DE ANÁLISE DE CRÉDITO
PARA TERCEIROS
711
Registrar as receitas de análise de crédito realizadas para terceiros.
7.1.7.76.00.00-6
RECEITAS DE SERVIÇO DE CORRESPONDENTE
711
Registrar as receitas geradas pela prestação de serviços de correspondente
pela instituição.
7.1.7.78.00.00-2
RECEITAS DE AGREGAÇÃO DE
DADOS
711
Registrar as receitas de serviço de agregação de dados compartilhados no âmbito do Open Finance prestado pela instituição.
7.1.7.79.00.00-5
RECEITAS DE PROCESSAMENTO
E ARMAZENAMENTO DE DADOS
711
Registar as receitas de serviços de processamento e armazenamento
de dados.
7.1.9.88.45.00-8
Ativos Virtuais
-
Art. 18. Ficam alteradas no
Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 431, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
7.1.1.95.00.00-9
RECEITAS
DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS
711
Registrar as receitas de equalização de taxa de juros decorrentes
de concessão de operação de crédito subsidiadas ou subvencionadas.
7.1.6.95.00.00-4
RECEITAS
DE EQUALIZAÇÃO DE TAXA DE JUROS
711
Registrar as receitas de equalização de taxa de juros decorrentes
de concessão de outras operações com características de crédito subsidiadas ou
subvencionadas.
7.1.7.01.00.00-8
RECEITA
DE TARIFAS - PN E MEI
711
Registrar as receitas por tarifas a pessoas naturais e a microempreendedor
individual, para as quais não haja conta específica.
7.1.7.10.00.00-4
RECEITAS
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO
711
Registrar as receitas de serviços de administração, gestão, performance,
escrituração e distribuição de cotas de fundos de investimento cobrados de pessoas
jurídicas.
7.1.7.30.00.00-2
RECEITAS
DE CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA E ASSESSORIA TÉCNICA E FINANCEIRA
711
Registrar as receitas de consultoria, assistência e assessoria técnica
e financeira.
7.1.7.40.00.00-1
RECEITAS
DE COBRANÇA
711
Registrar as receitas de tarifas, portes e comissões decorrentes
dos serviços de cobrança, segregando aquelas provenientes de operações da carteira
própria das obtidas na prestação de serviços a terceiros.
7.1.7.45.00.00-6
RECEITAS
DE COMISSÕES DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
711
Registrar as receitas de tarifas e comissões pela prestação de serviços
de emissão, colocação, subscrição e distribuição de títulos e valores mobiliários
por conta e ordem de terceiros, para os quais não haja conta específica.
Art. 19. Ficam incluídas no Anexo I da Instrução
Normativa BCB nº 432, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
8.1.9.04.00.00-0
DESPESAS
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS
712
Registrar as despesas incorridas pela instituição na prestação de
serviços de ativos virtuais.
8.1.9.88.45.00-7
(-)
Ativos Virtuais
-
Art. 20. Ficam incluídas no Anexo I da Instrução
Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
9.0.4.45.00.00-0
CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS - CONTROLE
-
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais de terceiros
em custódia, em contrapartida ao título 3.0.4.45.00.00-6 CUSTÓDIA DE ATIVOS VIRTUAIS.
9.0.4.46.00.00-3
ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES DE STAKING - CONTROLE
-
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais vinculados a
operações de staking nas redes de registro descentralizadas (DLTs), em
contrapartida ao título 3.0.4.46.00.00-9 ATIVOS VIRTUAIS VINCULADOS A OPERAÇÕES
DE STAKING - CONTROLE.
9.0.4.47.00.00-6
ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA - CONTROLE
-
Registrar os valores referentes aos ativos virtuais próprios, em
contrapartida a conta 3.0.4.47.00.00-2 ATIVOS VIRTUAIS - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA.
9.0.6.15.00.00-7
EMPRÉSTIMO DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA - CONTROLE
-
Registrar os ativos financeiros de terceiros vinculados a operações
de empréstimos, conforme regulamentação vigente, em contrapartida ao título 3.0.6.15.00.00-3 EMPRÉSTIMO
DE ATIVOS FINANCEIROS DE TERCEIROS PARA VENDA.
9.0.8.31.00.00-7
RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
DE TERCEIROS
-
Registrar as carteiras de títulos e valores mobiliários sob a administração
da instituição, em contrapartida ao título 3.0.8.31.00.00-3 ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS DE TERCEIROS.
9.0.9.77.00.00-8
GARANTIAS EM ARRANJOS DE PAGAMENTO – CONTROLE
-
Registrar o valor das garantias para participação da instituição
em arranjos de pagamento, em contrapartida ao título 3.0.9.77.00.00-4 GARANTIAS
EM ARRANJOS DE PAGAMENTO.
Art. 21. Fica alterada no Anexo I da Instrução
Normativa BCB nº 433, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
9.0.4.60.00.00-3
FINANCIAMENTOS
EM CONTA MARGEM GARANTIDOS
Registrar o valor das garantias recebidas pela sociedade, oferecidas
por tomadores de financiamentos para compra de ações ou ativos virtuais em operações
de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários, dinheiro
ou ativos virtuais, em contrapartida aos títulos 3.0.4.60.00.00-9 GARANTIAS DE
FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM e 3.0.4.20.00.00-3 DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM
CONTA MARGEM. A instituição deve reajustar os saldos dessas contas em função das
oscilações do valor de mercado das garantias que registra e em decorrência dos
reforços de margem atendidos.
Art. 22. Ficam incluídas no Anexo II da Instrução
Normativa BCB nº 433, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem
da coluna “Código da Conta”:
Código da Conta
Nome da Conta
Estban
Função
9.2.4.00.00.00-5
Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados na Categoria Custo
Amortizado - Controle
-
9.2.4.99.00.00-3
VALOR JUSTO DE ATIVOS FINANCEIROS CLASSIFICADOS NA CATEGORIA CUSTO
AMORTIZADO - CONTROLE
-
Registrar o valor justo dos ativos financeiros classificados na
categoria custo amortizado, em contrapartida aos títulos do desdobramento do subgrupo
3.2.4.00.00.00-1 Valor Justo de Ativos Financeiros Classificados na Categoria
Custo Amortizado.
Art. 23. O disposto nesta Instrução Normativa
aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de fevereiro
de 2026.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada
no caput, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis
devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta
Instrução Normativa.
Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2026.
RENATO
KIYOTAKA UEMA
NOTA 796/2025 – BCB/DENOR, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundamenta proposta de
edição de instrução normativa para alterar as Instruções Normativas BCB
ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem
rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas
pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor,
1. A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução
normativa que altera rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das
Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência
do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
conferida no art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco
Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023,
com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10
da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.
2. A
partir de 1º de janeiro de 2025 passaram a vigorar as Instruções Normativas BCB
ns. 426 a 433, de 1º de dezembro de 2023, que consolidaram o elenco de contas do
Cosif, conforme nova estrutura definida pela Resolução BCB nº 92, de 2021. Após
a vigência das instruções normativas, verificou-se a necessidade de realizar alguns
ajustes, de forma a corrigir impropriedades e aprimorar a qualidade das informações
prestadas.
3. Tendo
em vistas à entrada em vigor da nova metodologia para apuração do limite mínimo
de capital social integralizado e de patrimônio líquido, estabelecida pela Resolução
Conjunta nº 14 e pela Resolução BCB nº 517, ambas de 3 de novembro de 2025, foi
necessário alterar o elenco de contas do Cosif, de modo a aprimorar o controle das
atividades praticadas pelas instituições autorizadas a funcionar por este Banco
Central. Além disso, verificou-se a necessidade de criar contas para viabilizar
a escrituração das operações relacionadas à prestação de serviços envolvendo ativos
virtuais, em decorrência da publicação da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro
de 2025.
4. Ademais,
de modo a melhorar o processo
de monitoramento promovido pelas unidades vinculadas ao Diretor de Fiscalização,
estão sendo criadas e alteradas contas específicas para determinados ativos e passivos que, em função da sua relevância, demandam
acompanhamento e monitoramento por parte deste Banco Central. Desse modo, faz-se
necessário ajustar as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431 e 432, todas
de 1º de dezembro de 2023, que definem as rubricas contábeis do Cosif.
5. Por
fim, o art. 5º
da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, determina que as propostas de edição
e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de
usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração
pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas
da realização de análise de impacto regulatório (AIR).
6. Contudo,
conforme dispõe o art. 4º, incisos II, V, alínea “b”, e VIII, do Decreto nº 10.411,
de 30 de junho de 2020, que regulamenta essa Lei, a AIR pode ser dispensada, desde
que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, nas hipóteses
de ato normativo que:
I - discipline direitos ou
obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica
ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, caso aplicável às alterações
promovidas para permitir a escrituração das operações relacionadas à prestação de serviços envolvendo
ativos virtuais;
II - vise a preservar liquidez,
solvência ou higidez do mercado financeiro, caso aplicável às alterações necessárias
para monitorar o cumprimento do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido; e
III - vise à atualização ou
à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito, caso aplicável
aos demais artigos.
7. Desse modo, em face desse dispositivo,
a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.
À consideração
de V.Sa.
UVERLAN RODRIGUES PRIMO
Chefe Adjunto
De acordo.
RENATO KIYOTAKA UEMA
Chefe
de Departamento
substituto
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