O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, combinado com os arts. 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave c...
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<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
<em>caput</em>, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 15,
<em>caput</em>, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, combinado com os arts. 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade
da instituição, conforme consta no PE 285694,</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">R E S O L V E :</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora da Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, com sede em São Paulo, SP.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, Fabiano Fabri Bayarri, carteira de identidade 26103651 - SSP/SP e CPF ***.086.***-39.</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de novembro de 2025.</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:center;text-indent:0cm;">GABRIEL MURICCA GALÍPOLO</p>
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