O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art....
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, combinado com os arts. 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave compr...
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12,
caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 15,
caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, combinado com os arts. 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade
da instituição, conforme consta no PE 285694,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora da Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, Fabiano Fabri Bayarri, carteira de identidade 26103651 - SSP/SP e CPF ***.086.***-39.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de novembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
ometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade
da instituição, conforme consta no PE 285694,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora da Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, com sede em São Paulo, SP.
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, Fabiano Fabri Bayarri, carteira de identidade 26103651 - SSP/SP e CPF ***.086.***-39.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 17 de novembro de 2025.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
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