O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23,
caput, inciso I, alínea “a”, e 94, caput, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º,
caput, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, d...
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23,
<em>caput,</em> inciso I, alínea “a”, e 94, <em>caput</em>, inciso IX, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º,
<em>caput</em>, inciso IV, do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,</p>
<p style="margin-bottom:16px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">RESOLVE:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.3 do documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário”, que compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo
à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Parágrafo único. O documento “Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário” está disponível no endereço eletrônico do Banco Central do Brasil na internet, na página destinada aos manuais
que compõem o Regulamento do Pix: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/IV_RequisitosMinimosparaExperienciadoUsuario.pdf</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 2º Ficam revogadas:</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">I - a Instrução Normativa BCB nº 589, de 4 de fevereiro de 2025;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">II - a Instrução Normativa BCB nº 605, de 1º de abril de 2025;</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">III - a Instrução Normativa BCB nº 625, de 29 de maio de 2025; e</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">VI - a Instrução Normativa BCB nº 673, de 3 de outubro de 2025</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;text-indent:70.9pt;">Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.</p>
<p style="margin-bottom:13px;"> </p>
<p style="text-align:center;text-indent:0cm;">Ricardo Teixeira Leite Mourão</p>
<p> </p>
<p style="margin-bottom:13px;"> </p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:center;">ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 688 DE 10 DE DEZEMBRO 2025</p>
<p style="margin-bottom:24px;text-align:center;">Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário Versão 7.3</p>
<p style="margin-bottom:8px;">Histórico de revisão</p>
<table cellspacing="0" style="border-collapse:collapse;">
<tbody>
<tr>
<td style="border-bottom:1px solid black;border-left:1px solid black;border-right:1px solid black;border-top:1px solid black;vertical-align:top;width:66px;">
<p style="margin-bottom:8px;">Data</p>
</td>
<td style="border-bottom:1px solid black;border-left:none;border-right:1px solid black;border-top:1px solid black;vertical-align:top;width:60px;">
<p style="margin-bottom:8px;">Versão</p>
</td>
<td style="border-bottom:1px solid black;border-left:none;border-right:1px solid black;border-top:1px solid black;vertical-align:top;width:440px;">
<p style="margin-bottom:8px;">Descrição das alterações</p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="border-bottom:1px solid black;border-left:1px solid black;border-right:1px solid black;border-top:none;vertical-align:top;width:66px;">
<p style="margin-bottom:8px;">12/2025</p>
<p style="margin-bottom:8px;"> </p>
</td>
<td style="border-bottom:1px solid black;border-left:none;border-right:1px solid black;border-top:none;vertical-align:top;width:60px;">
<p style="margin-bottom:8px;">7.3</p>
</td>
<td style="border-bottom:1px solid black;border-left:none;border-right:1px solid black;border-top:none;vertical-align:top;width:440px;">
<p>• Capítulo 16:<br>
- Página 113 – item 26: ajustes no texto de forma a deixar claro que, no contexto do MED 2.0, a mensagem enviada para o usuário recebedor envolvido na suspeita de fraude comunicando o bloqueio de recursos em sua conta deve fazer menção às informações da transação
vinculada à notificação de infração recebida, que pode ser a transação raiz ou uma transação a partir da segunda camada. Na tela exemplificativa correspondente, inclusão do valor da transação vinculada à notificação de infração, diferente do valor bloqueado,
e alteração do horário de recebimento da notificação para alinhamento à informação sobre o horário do bloqueio do exemplo mostrado na tela do item 27.<br>
- Página 113 – item 27: ajustes no texto de forma a deixar claro que, no contexto do MED 2.0, a mensagem enviada para o usuário recebedor envolvido na suspeita de fraude comunicando a liberação de recursos bloqueados em sua conta deve fazer menção às informações
da transação vinculada à notificação de infração recebida, que pode ser a transação raiz ou uma transação a partir da segunda camada. Complementação de texto para informar sobre a necessidade de envio da mensagem inclusive nos casos em que tenha ocorrido devolução
de parte do valor previamente bloqueado. Na tela exemplificativa correspondente, substituição de “bloqueado” por “associado ao bloqueio realizado” e de “referente à transação Pix” por “vinculado à transação Pix”.<br>
- Página 113 – item 28: complementação de texto para esclarecer que a devolução tem como destinatário o usuário pagador da transação raiz. Ajustes no texto de forma a deixar claro que, no contexto do MED 2.0, a mensagem enviada para o usuário recebedor envolvido
na suspeita de fraude comunicando a devolução dos recursos bloqueados em sua conta deve fazer menção às informações da transação vinculada à notificação de infração recebida, que pode ser a transação raiz ou uma transação a partir da segunda camada. Exclusão
da “Data/hora/minuto/segundo (horário de Brasília) do bloqueio” do rol de informações mínimas obrigatórias na mensagem. Proibição de exibição do nome do destinatário da devolução quando se tratar de devolução proveniente de conta diferente da que recebeu a
transação raiz. Na tela exemplificativa correspondente, exclusão do nome do destinatário da devolução e da data/hora/minuto/segundo do bloqueio, e inclusão de “via MED”.</p>
<p style="margin-bottom:8px;">- Página 114 – item 29: substituição do termo “transação original” por “transação raiz”.<br>
- Página 114 – item 30 (novo): inclusão de obrigatoriedade da aplicação do disposto nos itens 26 a 29 do Cap. 16 às contestações no âmbito do MED abertas por qualquer canal de atendimento.<br>
- Página 114 – item 31: ajuste de numeração do item.</p>
<p style="margin-bottom:8px;"> </p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="margin-bottom:13px;"> </p>
<p style="text-align:center;text-indent:0cm;"> </p>
<p style="text-indent:0cm;"> </p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:center;text-indent:0cm;">NOTA</p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">                            O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral produzidos
pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.                           </p>
<p style="margin-bottom:8px;text-align:justify;">                            Todavia, consoante se definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o detalham
e complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual; assim, modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o integram ou que o detalham e complementam
não se sujeitam à produção prévia de análise de impacto regulatório (AIR).</p>
<p style="margin-bottom:48px;text-align:justify;">                            Dessa forma, fica a presente Instrução Normativa dispensada da prévia produção de AIR.</p>
<p>Ricardo Teixeira Leite Mourão</p>
</div>
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.