RESOLUÇÃO BCB Nº 536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central do Brasil – PDIBC. O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de deze...
Conteúdo do Documento
RESOLUÇÃO
BCB Nº 536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui
a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central do Brasil – PDIBC.
O Comitê de
Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de dezembro de 2025, no uso das atribuições previstas no art.
139, caput, inciso III, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, te...
RESOLUÇÃO
BCB Nº 536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui
a Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central do Brasil – PDIBC.
O Comitê de
Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de dezembro de 2025, no uso das atribuições previstas no art.
139, caput, inciso III, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução
Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, na Portaria Normativa CGU
nº 234, de 6 de novembro de 2025, e no Voto 172/2025–GRC, de 16 de dezembro de
2025,
R E S
O L V E :
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Banco
Central do Brasil, a Política de Diversidade,
Equidade e Inclusão do Banco Central do Brasil – PDIBC, nos termos
do anexo a esta Resolução.
Art. 2º O acompanhamento da PDIBC ficará a cargo de um
subcomitê a ser constituído, vinculado ao Comitê de Integridade do Banco
Central do Brasil – CIBCB, ressalvadas as competências do Comitê de Governança, Riscos e
Controles – GRC, do CIBCB e das demais unidades responsáveis pela
governança da integridade no Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. As ações para a
implementação da PDIBC e de seus eixos deverão ser incorporadas ao Plano de
Integridade do Banco Central do Brasil, observando seu rito e instâncias
decisórias, em até seis meses após a publicação desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA
GALÍPOLO
Presidente do Banco
Central do Brasil
POLÍTICA DE
DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – PDIBC, ANEXA À
RESOLUÇÃO BCB Nº 536, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A Política de Diversidade, Equidade e Inclusão
do Banco Central do Brasil – PDIBC é composta por princípios, objetivos, diretrizes
e eixos que visam promover um ambiente organizacional plural, inclusivo,
equitativo e respeitoso, que valorize as diferenças e assegure oportunidades
justas para todas as pessoas.
§ 1º A PDIBC orienta a atuação do Banco Central do
Brasil na condução de suas atividades, promovendo o fortalecimento da cultura
institucional inclusiva, a equidade nas relações e a contribuição para uma
sociedade mais justa e sustentável.
§ 2º As disposições da PDIBC aplicam-se a todas as
pessoas que atuam no Banco Central do Brasil, incluindo servidores, ocupantes
de cargos de natureza especial, colaboradores terceirizados e estagiários.
Seção I
Das definições
Art. 2º Para os fins desta Política, adotam-se as
seguintes definições:
I - diversidade: variedade
de características, identidades, experiências, saberes, culturas, crenças,
valores, opiniões, perspectivas e formas de expressão que compõem as pessoas e
os grupos sociais;
II - equidade: processo de promoção da justiça nas relações
institucionais, por meio da correção de desigualdades presentes e históricas,
inclusive com medidas específicas voltadas à superação de barreiras enfrentadas
por grupos minorizados, visando à igualdade de resultados;
III - inclusão: ação de reconhecer, valorizar, respeitar e promover a
diversidade, garantindo a participação, a representação, a acessibilidade, a
equidade, a justiça e os direitos de todas as pessoas e grupos sociais;
IV - discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou
preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, religião, deficiência, opinião
política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual,
identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o
reconhecimento ou exercício em condições de igualdade de direitos e liberdades
fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer
campo da vida pública;
V - cultura
inclusiva: cultura organizacional que estimula um ambiente de trabalho seguro e
acolhedor, baseado na valorização da diversidade e no trabalho conjunto e
colaborativo;
VI - ambiente
seguro: espaço de trabalho ou convivência no qual prevalece o respeito mútuo, a
colaboração, a dignidade e o bem-estar, com a ausência de práticas
prejudiciais, tais como o assédio, a violência e a discriminação;
VII - linguagem inclusiva: estilo de comunicação que
evita o uso de palavras ou expressões pejorativas;
VIII - linguagem
simples: o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de
informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem
permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la;
IX - grupos
minorizados: segmentos sociais que, independentemente de sua quantidade
populacional, são pouco ou mal representados em espaços sociais, econômicos e
políticos;
X - interseccionalidade:
condição na qual dois ou mais marcadores sociais – tais como classe, raça,
etnia, sexo, orientação sexual, condição de deficiência, entre outros – se
sobrepõem, podendo resultar em opressões e discriminações específicas que se
explicam por essa sobreposição;
XI - representatividade:
presença visível e ativa de grupos minorizados em espaços de poder, decisão e
divulgação, de forma a se aproximar da composição da sociedade;
XII - pessoas com
deficiência: aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas;
XIII -
acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e
tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de
uso público ou privados de uso coletivo, por pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida;
XIV - ações
afirmativas: programas e medidas adotadas pelo Poder Público para corrigir as
desigualdades e promover a equidade e os direitos de grupos sociais
historicamente discriminados; e
XV - corresponsabilidade:
princípio segundo o qual duas ou mais partes compartilham, de forma conjunta e
solidária, deveres, obrigações ou compromissos, assumindo, coletivamente, a
responsabilidade pelos resultados de uma ação, processo ou decisão.
Seção II
Dos objetivos
Art. 3º A PDIBC tem os seguintes objetivos:
I - promover um
ambiente institucional acolhedor, seguro e respeitoso, que valorize a
diversidade e assegure condições equitativas de participação, expressão e
pertencimento para todas as pessoas;
II - combater
desigualdades estruturais e institucionais, por meio da oferta de condições
justas de desenvolvimento e ascensão profissional com a adoção de ações
afirmativas sempre que possível e necessário;
III - promover a
representatividade de grupos minorizados nos níveis hierárquicos e espaços de
decisão, fortalecendo a legitimidade social e a diversidade de perspectivas nas
ações do Banco Central do Brasil;
IV - engajar lideranças,
servidores e colaboradores em ações de diversidade, equidade e inclusão,
promovendo o letramento institucional e a corresponsabilidade pela construção
de ambientes plurais e inclusivos;
V - incorporar os
princípios de diversidade, equidade e inclusão à cultura, à estratégia e aos
processos de gestão, para apoiar a construção de uma instituição mais forte e
plural; e
VI - fortalecer a gestão
de diversidade, equidade e inclusão, por meio da definição de
responsabilidades, metas, indicadores e mecanismos de monitoramento e prestação
de contas.
Seção III
Dos princípios
Art. 4º São princípios da PDIBC:
I - respeito à
dignidade da pessoa humana;
II - valorização da
diversidade;
III - compromisso
com a equidade e a inclusão;
IV - reconhecimento
das diferenças como ativos institucionais;
V - representatividade
nos espaços de decisão;
VI - liderança
inclusiva e comprometida com a transformação institucional;
VII - corresponsabilidade
pela construção de ambientes plurais, seguros e respeitosos;
VIII - transparência
e prestação de contas sobre ações de diversidade, equidade e inclusão;
IX - interseccionalidade
como abordagem transversal nas políticas e práticas institucionais;
X - promoção de uma
cultura institucional justa e igualitária; e
XI - intolerância à
discriminação.
Seção IV
Das diretrizes
Art. 5º São diretrizes da PDIBC:
I - promoção de ações
de gestão e de comunicação para fortalecer a cultura do respeito e da
valorização da diversidade e para combater desigualdades, inclusive com a
interlocução com os canais e mecanismos de denúncia institucionais;
II - revisão e
adaptação de processos de gestão de pessoas e de trabalho, sempre que possível,
sob a perspectiva da diversidade, equidade e inclusão;
III - garantia de
acessibilidade e inclusão nos espaços físicos, digitais e comunicacionais do Banco
Central do Brasil, com especial atenção às pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida;
IV - estabelecimento
de ações, metas e indicadores para promover a representatividade de grupos
minorizados em todos os níveis hierárquicos e instâncias de decisão
institucional;
V - incentivo à
diversidade na composição de comitês, grupos de trabalho, comissões e eventos
institucionais, para promover a pluralidade de vozes e perspectivas no Banco
Central do Brasil;
VI - estímulo à formação
continuada sobre diversidade, equidade e inclusão;
VII - participação
em redes, fóruns e iniciativas nacionais e internacionais que promovam
diversidade, equidade e inclusão;
VIII - integração
das ações de diversidade, equidade e inclusão à agenda estratégica do Banco
Central do Brasil, assegurando sua priorização e sustentabilidade
institucional; e
IX - divulgação, de
forma ampla e periódica, dos objetivos, das ações, dos resultados e dos aprendizados
relacionados à implementação da PDIBC.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS ORIENTADORES
Art. 6º São eixos da PDIBC:
I - letramento: promoção de programas
formativos e ações de letramento que fortaleçam a cultura institucional
inclusiva e a comunicação acessível e representativa;
II - representatividade: estímulo à presença
de grupos minorizados e promoção de acesso justo a cargos, funções e
oportunidades, com atenção às interseccionalidades e às condições de cuidado,
utilizando ações afirmativas sempre que possível e necessário;
III - ambientes inclusivos: construção de
espaços institucionais respeitosos, acolhedores e acessíveis, com mecanismos
para promover a inclusão, bem como prevenir e enfrentar discriminações, em
articulação com a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao
Assédio Sexual e a Todas as Formas de Discriminação – PEAD-BCB;
IV - estudos e monitoramento: coleta e análise
de dados, definição de metas, indicadores e responsabilidades, integração da
política à estratégia institucional e prestação de contas periódica;
V - compromissos públicos e cooperação:
avaliação e adesão a pactos, redes e iniciativas nacionais e internacionais que
promovam a diversidade, a equidade e a inclusão, fortalecendo a governança e o
alinhamento institucional; e
VI - comunicação e cidadania: realização de
campanhas educativas e ações de sensibilização com linguagem simples e
inclusiva, articuladas aos canais de relacionamento com o cidadão, promovendo o
respeito à diversidade e o fortalecimento da cidadania.
CAPÍTULO III
GOVERNANÇA E
COMPETÊNCIAS
Seção I
Da estrutura de
governança
Art. 7º A governança da PDIBC é composta por:
I - Comitê de
Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB;
II - subcomitê de
que trata o art. 2º desta Resolução; e
III - unidades do Banco
Central do Brasil.
Parágrafo único. A governança da PDIBC deverá assegurar
mecanismos de participação ampliada, envolvendo servidores, estagiários,
colaboradores terceirizados, fornecedores e lideranças, por meio de instâncias
de consulta e apoio, como grupos de afinidade e núcleos temáticos, garantindo a
transversalidade e o pluralismo do tema.
Seção II
Das
responsabilidades
Art. 8º Compete ao CIBCB atuar como colegiado
deliberativo a respeito da inclusão das ações da PDIBC no Plano de Integridade,
observando seu rito e instâncias decisórias.
Art. 9º Compete ao subcomitê de que trata o art. 2º desta
Resolução atuar como instância consultiva e propositiva para temas de
diversidade, equidade e inclusão, nos termos de seu regulamento.
Art. 10. Compete às unidades do Banco Central do Brasil:
I - garantir a
execução de seus processos de trabalho em conformidade com a PDIBC;
II - planejar e
executar ações de diversidade, equidade e inclusão previstas no Plano de
Integridade;
III - promover a
disseminação de boas práticas e da cultura de diversidade, equidade e inclusão
no âmbito de seus respectivos componentes; e
IV - avaliar de
forma proativa a divulgação de informações e dados relacionados à diversidade,
equidade e inclusão, observando os princípios de transparência e interesse
público e o disposto na Política de Transparência do Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMENTO E
REVISÃO
Art. 11. O monitoramento da PDIBC será realizado de
forma contínua e colaborativa, com base em instrumentos tais como:
I - indicadores de
diversidade, equidade e inclusão do quadro de pessoal;
II - relatórios de
clima organizacional e pesquisas de percepção específicas com participação
voluntária e representativa de servidores e colaboradores;
III - acompanhamento
das metas, ações e prazos definidos nos planos de ação da PDIBC, com apoio das
unidades executoras; e
IV - análise de
dados administrativos e qualitativos que permitam avaliar o impacto das ações
de diversidade, equidade e inclusão na cultura institucional e nos processos de
gestão.
Art. 12. A prestação de contas sobre a implementação da
PDIBC será realizada anualmente pelo subcomitê de que trata o art. 2º desta
Resolução ao CIBCB.
Parágrafo único. O CIBCB poderá solicitar esclarecimentos,
propor ajustes e recomendar medidas complementares com base nos resultados
apresentados.
Art. 13. A PDIBC deverá ser revisada periodicamente, a
cada quatro anos, contados a partir da data de implantação ou da última
revisão.
§ 1º A revisão poderá ocorrer em prazo inferior ao
estabelecido no caput mediante demanda do CIBCB ou do Comitê
de Governança, Riscos e Controles – GRC, sempre que
mudanças normativas, institucionais ou sociais assim exigirem.
§ 2º O
processo de revisão será conduzido conforme as diretrizes e recomendações
estabelecidas pelo subcomitê de que trata o art. 2º desta Resolução, podendo
incluir escutas qualificadas, análise de dados e consulta às unidades
executoras.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Será dada ampla divulgação à PDIBC, aos seus
instrumentos de governança e aos canais institucionais de apoio, monitoramento
e participação.
§ 1º A
divulgação será dirigida a servidores, estagiários, terceirizados e demais
colaboradores, por meio de ações informativas, educativas e de comunicação
institucional.
§ 2º No
ato de posse, será dada ciência da PDIBC ao servidor, com destaque para os
princípios, diretrizes e canais de apoio previstos.
Art. 15. A PDIBC está alinhada aos programas e
políticas estratégicas do Banco Central do Brasil, em especial ao Programa de
Integridade, à Política de Conformidade, à Política de Responsabilidade Social,
Ambiental e Climática, à Política de Transparência e à PEAD-BCB.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.