Resolução Nº 537 RESOLUÇÃO BCB Nº 537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Constitui o Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão – Codei do Banco Central do Brasil e aprova seu regulamento. O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central...
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Resolução Nº 537
RESOLUÇÃO
BCB Nº 537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Constitui
o Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão – Codei do Banco Central do
Brasil e aprova seu regulamento.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, no uso das
atribuições previstas no art. 139, caput, inciso III, do Regimento
Interno do...
Resolução Nº 537
RESOLUÇÃO
BCB Nº 537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Constitui
o Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão – Codei do Banco Central do
Brasil e aprova seu regulamento.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC do Banco Central
do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, no uso das
atribuições previstas no art. 139, caput, inciso III, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de
setembro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa
Conjunta MPO/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, na Portaria Normativa CGU
nº 234, de 6 de novembro de 2025, e no Voto 173/2025–GRC, de 16 de dezembro de
2025,
R
E S O L V E :
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, o
Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão – Codei, vinculado ao Comitê de
Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB, com a finalidade de acompanhar
a implementação da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco
Central do Brasil – PDIBC, nos termos do regulamento anexo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL
MURICCA GALÍPOLO
Presidente
do Banco Central do Brasil
REGULAMENTO
DO SUBCOMITÊ DE DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO – CODEI, ANEXO À
RESOLUÇÃO BCB Nº 537, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Subcomitê de Diversidade, Equidade e Inclusão – Codei,
vinculado ao Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB, de
caráter propositivo e consultivo, tem a finalidade de acompanhar a
implementação da Política de Diversidade, Equidade e Inclusão do Banco Central
do Brasil – PDIBC, bem como propor ações e estratégias que promovam ambientes
institucionais inclusivos, equitativos e diversos.
Parágrafo único. O Codei manterá articulação com instâncias de
apoio e consulta, tais como grupos de afinidade, núcleos temáticos e demais
estruturas institucionais relacionadas à diversidade, equidade e inclusão.
CAPÍTULO
II
DA
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.
2º O
Codei será composto por um representante e respectivo suplente:
I
- de cada uma das áreas do Banco Central do Brasil;
II
- da Secretaria-Executiva – Secre;
III
- da Procuradoria-Geral do Banco Central – PGBC;
IV
- do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes;
e
V
- do Departamento de Comunicação – Comun.
§
1º A composição do Codei observará, sempre que possível, a paridade de gênero,
priorizando a representação de grupos minorizados, salvo no caso de
impossibilidade circunstancial devidamente fundamentada.
§
2º O mandato dos representantes terá duração de dois anos, permitida a
recondução.
§
3º Os membros do Codei serão indicados pelas respectivas áreas e designados
por portaria do Presidente.
§
4º A Coordenação do Codei será definida por deliberação dos membros e exercida
por período de dois anos, permitida prorrogação mediante nova deliberação.
§
5º A função de Secretaria será exercida rotativamente entre os membros, de
acordo com os critérios definidos pela Coordenação.
§
6º A participação no Codei será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada, respeitada a jornada de trabalho dos servidores.
Art.
3º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Codei, sem direito a
voto, representantes de grupos de afinidade, núcleos temáticos, especialistas e
servidores que possam contribuir com os temas em pauta, mediante aprovação da Coordenação.
Art.
4º O Codei poderá propor a instituição de grupos técnicos de trabalho entre os
membros para aprofundamento de temas relacionados à diversidade, equidade e
inclusão.
§
1º Os grupos técnicos serão compostos por servidores ou especialistas na
temática, respeitando critérios de diversidade e representatividade.
§
2º O número máximo de membros dos grupos técnicos será equivalente à metade do
total de integrantes do Codei.
§
3º O prazo máximo de duração dos grupos técnicos será de dois anos.
§
4º O número máximo de grupos técnicos atuando simultaneamente será dois.
Art.
5º O Codei reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e,
extraordinariamente, mediante convocação da Coordenação.
§
1º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio de correio
eletrônico, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
§
2º O quórum de instalação será de maioria absoluta dos membros, e o quórum de
deliberação será de maioria simples.
§
3º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida,
conforme necessidade institucional.
Art.
6º A convocação de reuniões extraordinárias será realizada pela Coordenação do
Codei.
Art.
7º As deliberações internas do Codei, que resultarão em recomendações e
propostas aos colegiados superiores, serão tomadas por maioria simples de
votos, observado o quórum mínimo de instalação previsto neste regulamento,
cabendo à Coordenação o voto de desempate, quando necessário.
§
1º As decisões do Codei serão registradas em ata e classificadas conforme sua
natureza:
I
- aprovada;
II
- aprovada com recomendações;
III
- pendente, quando houver necessidade de ajustes ou esclarecimentos adicionais;
IV
- não aprovada;
V
- suspensa, quando a deliberação for transferida para momento posterior; ou
VI
- retirada, quando solicitada pelos proponentes e aprovada pela Coordenação.
§
2º As decisões pendentes deverão ser reapresentadas ao Codei no prazo definido
pela Coordenação, não superior a seis meses.
§
3º As deliberações poderão ocorrer em reunião presencial, virtual, híbrida ou
por meio eletrônico, conforme necessidade institucional e mediante convocação
formal.
§
4º As manifestações dos membros em reuniões eletrônicas deverão ocorrer dentro
do prazo estipulado na convocação, podendo ser prorrogado pela Coordenação em
caso justificado.
§
5º As decisões tomadas em reuniões eletrônicas terão validade equivalente às
presenciais, desde que respeitados os quóruns e prazos definidos neste
regulamento.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art.
8º Compete ao Codei:
I
- acolher e discutir questões relacionadas à diversidade, equidade e inclusão,
promovendo escutas qualificadas e articulação com grupos de afinidade;
II
- propor recomendações e sugestões de ações sobre diversidade, equidade e
inclusão ao CIBCB e, quando pertinente, ao Comitê de Governança, Riscos e
Controles – GRC;
III
- propor metas e indicadores alinhados às diretrizes da PDIBC e ao Plano de
Integridade;
IV
- propor a inclusão de ações de diversidade, equidade e inclusão ao Plano de
Integridade do Banco Central do Brasil, observando o rito e as instâncias
decisórias estabelecidas;
V
- acompanhar e discutir o andamento das ações e metas de diversidade, equidade
e inclusão, propondo recomendações ao CIBCB ou aos comitês superiores, quando
pertinente;
VI
- apoiar a articulação de iniciativas de diversidade, equidade e inclusão entre
as diferentes unidades do Banco Central do Brasil;
VII
- colaborar na divulgação interna e externa dos objetivos, ações, resultados e
aprendizados da PDIBC; e
VIII
- exercer outras atribuições de apoio, articulação e proposição previstas neste
regulamento ou que lhe sejam atribuídas pelo CIBCB ou pelo GRC.
Art.
9º Compete à Secretaria do Codei:
I
- organizar o calendário de reuniões ordinárias e convocar reuniões
extraordinárias conforme deliberação da Coordenação;
II
- elaborar e encaminhar previamente aos membros as pautas e documentos
relativos aos temas a serem discutidos;
III
- redigir e manter o registro das atas das reuniões, incluindo os
posicionamentos e recomendações emitidas;
IV
- divulgar os documentos normativos, atas, relatórios e demais materiais
produzidos pelo Codei nos canais institucionais;
V
- manter atualizada a página do Codei na intranet, com informações sobre
composição, reuniões, documentos e ações; e
VI
- executar outras tarefas atribuídas pela Coordenação do Codei.
Art.
10. Compete à Coordenação do Codei:
I
- representar o Codei no CIBCB e demais instâncias pertinentes, sempre que
necessário;
II
- aprovar a pauta e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Codei;
III
- coordenar as discussões e encaminhamentos das reuniões, promovendo o
alinhamento das recomendações e sugestões do Codei;
IV
- transferir, quando necessário, a apreciação de temas para reunião presencial,
virtual ou híbrida;
V
- encaminhar ao CIBCB ou aos comitês superiores as recomendações, sugestões e
informações consolidadas produzidas pelo Codei;
VI
- responder às consultas formuladas pelas unidades do Banco Central do Brasil acerca
de temas de diversidade, equidade e inclusão, podendo designar membro do Codei
para elaboração de respostas;
VII
- exercer voto de desempate nas deliberações internas do Codei, quando
necessário;
VIII
- propor normas complementares ao regulamento do Codei, mediante aprovação pelo
CIBCB, quando necessário para o aprimoramento da atuação do subcomitê;
IX
- definir os critérios e designar, entre os membros do Codei, aquele que
exercerá o secretariado do subcomitê; e
X
- exercer outras atribuições previstas neste regulamento ou que lhe sejam
atribuídas pelo CIBCB.
Art.
11. O Codei apresentará anualmente ao CIBCB informações consolidadas sobre sua
atuação, para integração ao Relatório Anual de Gestão da Integridade, e
posterior encaminhamento ao GRC.
§
1º As informações consolidadas deverão conter:
I
- resumo das ações realizadas no período;
II
- resultados e aprendizados decorrentes da execução das ações da PDIBC
integrantes do Plano de Integridade;
III
- indicadores e dados consolidados sobre diversidade, equidade e inclusão; e
IV
- recomendações estratégicas para aprimoramento das ações institucionais.
§
2º O CIBCB e o GRC poderão solicitar esclarecimentos, propor ajustes ou recomendar
medidas complementares com base nos resultados apresentados.
CAPÍTULO
IV
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
12. A divulgação do regulamento e das ações do Codei será realizada por meio
dos canais institucionais, com ampla comunicação aos servidores, estagiários,
terceirizados e demais colaboradores.
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