RESOLUÇÃO BCB Nº 535, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo...
Conteúdo do Documento
RESOLUÇÃO BCB
Nº 535, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga
alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o dis...
RESOLUÇÃO BCB
Nº 535, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Divulga
alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
A Diretoria
Colegiada do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 143 do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no Voto 200/2025–BCB,
de 16 de dezembro de 2025,
R E S O L V E
:
Art. 1º O Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 17. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
g) .............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
4. aos
arranjos de pagamentos, ressalvadas as atribuições do Diretor de Política
Monetária; e
.................................................................................................................................................
l) decisão
sobre pleito de aprovação de alterações e de modificações da convenção entre
instituições participantes do arranjo do boleto;
......................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 20. ..................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
a) à área de
regulação do SFN, do mercado de câmbio e de capitais internacionais, do Sistema
de Consórcios, das instituições de pagamento e das prestadoras de serviços de
ativos virtuais;
.................................................................................................................................................
VI - ...........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
l) às
atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros e aos
sistemas de liquidação, ressalvadas as atribuições do Diretor de Política
Monetária; e
m) aos demais
assuntos relativos à regulação do SFN;
.................................................................................................................................................
VIII -
autorizar a divulgação de relatórios e anuários referentes ao crédito rural e
ao Proagro;
IX - indicar
representantes do Banco Central do Brasil para integrar a Comissão Especial de
Recursos – CER, bem como para participar de outros comitês, comissões e grupos
técnicos, convênios e acordos técnicos vinculados a sua área de atuação; e
X - submeter
à Diretoria Colegiada decisão sobre pleito de aprovação de convenções entre
entidades registradoras e entre depositários centrais de ativos financeiros e
respectivas alterações, nos casos previstos em regulamentação específica."
(NR)
"Art. 94. ..................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
a) a promoção
da competição relacionada aos arranjos de pagamento;
b) atos de
concentração e seus reflexos na concorrência no âmbito do SFN; e
.................................................................................................................................................
IV - ...........................................................................................................................................
a) de
arranjos de pagamento ressalvadas as competências do Deban de que trata o art.
112, caput, inciso IV, alínea “a”; e
.................................................................................................................................................
XI - realizar
a vigilância dos arranjos de pagamento, verificando o cumprimento das normas e
dos regulamentos no que diz respeito à competição, à eficiência e à estrutura
do SPB; e
.................................................................................................................................................
XIII -
encaminhar ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
manifestação sobre pleito de aprovação de alterações e de modificações da
convenção entre instituições participantes do arranjo do boleto." (NR)
"Art. 95. ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
IV - ...........................................................................................................................................
a) alterações
de regras de arranjos de pagamento sujeitos à autorização do Banco Central do
Brasil que impactem a estrutura do mercado de pagamentos; e
b) a
localização interna e efetuar o remanejamento do pessoal quando envolver mais
de uma gerência;
......................................................................................................................................."
(NR)
"Art. 117. ................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XI - ...........................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) as
propostas de Catálogo de Ativos Financeiros – CAF, inclusive suas modificações,
no que diz respeito à sua aprovação, rejeição ou necessidade de ajustes, com
base na regulamentação vigente e na conveniência técnica e regulatória;
XII -
realizar estudos e elaborar propostas de normas sobre a estabilidade e
eficiência relativas às seguintes matérias, ressalvadas as competências do
Diretor de Política Monetária, do Deorf e do Deban:
a) das
câmaras e prestadoras de serviço de compensação e de liquidação;
b) das
entidades registradoras de ativos financeiros e valores mobiliários; e
c) das
entidades de depósitos centralizados de ativos financeiros e valores
mobiliários; e
XIII -
encaminhar ao Diretor de Regulação manifestação sobre pleito de aprovação de
convenção entre entidades registradoras e entre depositários centrais de ativos
financeiros e respectivas alterações sujeitas à aprovação do Banco Central do
Brasil, nos casos previstos em regulamentação específica." (NR)
"Art.
118. ................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
V -
apresentar ao Diretor da área, quando demandado, estudos, notas e relatórios
relativos às competências da unidade, nos termos do art. 117;
VI - divulgar
o valor da UPC; e
VII -
determinar alterações de convenção entre entidades registradoras e depositários
centrais de ativos financeiros e manuais técnicos, nos casos previstos em
regulamentação específica." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro
de 2023:
I - item 5 da
alínea "g" do inciso II do caput do art. 17;
II - alínea
"k" do inciso II do caput do art. 17;
III - alíneas
"e" e "k" do inciso VI do caput do art. 20;
IV - alínea
"c" do inciso I do caput do art. 94;
V - alíneas
"a" e "b" do inciso XI do caput do art. 94;
VI - inciso
XII do caput do art. 94;
VII - alínea
"c" do inciso IV do caput do art. 95; e
VIII - inciso
X do caput do art. 117.
Art. 3º Cabe ao Departamento de Gestão de Pessoas,
Educação, Saúde e Organização – Depes adotar as providências necessárias para a
divulgação das alterações no Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABRIEL
MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.