Resolução Nº 533
RESOLUÇÃO
BCB Nº 533, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 302, de 16 de março de 2023.
A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de
2021, nas Leis ns. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e 14.129, de 29 de março
de 2021, no...
<p class="Epgrafe" style="text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">RESOLUÇÃO
BCB Nº 533, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025</span></p>
<p class="MsoBodyText2" style="margin:18pt 0cm 18pt 9cm;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Altera a Resolução BCB nº 302, de 16 de março de 2023.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:18pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">A Diretoria Colegiada
do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de
2021, nas Leis ns. 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e 14.129, de 29 de março
de 2021, nos Decretos ns. 3.591, de 6 de setembro de 2000, e 9.203, de 22 de
novembro de 2017, nas Instruções Normativas ns. 3, de 9 de junho de 2017, e 13,
de 6 de maio de 2020, e na Portaria nº 3.805, de 21 de novembro de 2023, da
Controladoria-Geral da União,</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:6pt 0cm 18pt;text-indent:70.9pt;line-height:150%;text-align:justify;"><span style="line-height:150%;font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">R E S O L V E :</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="color:#444444;"><a name="OLE_LINK51"></a><a name="OLE_LINK49"></a><a name="OLE_LINK50"></a><a name="OLE_LINK42"></a><a name="OLE_LINK43"></a><a name="OLE_LINK44"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 1º  A
Resolução BCB nº 302, de 16 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:</span></a></span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">“Art. 6º  Os titulares das unidades e entidades que receberem
recomendações expedidas pela Audit deverão informar, nos prazos por ela
fixados, as providências adotadas, o plano de ação para seu atendimento ou, se
for o caso, as justificativas para o não atendimento.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 1º  O prazo para resposta às recomendações será fixado pelo
Auditor-Chefe, podendo, a seu critério, ser prorrogado, mediante justificativa
do titular da unidade ou entidade a que se refere a recomendação.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 4º  Na hipótese de o
plano de ação para o atendimento de recomendações classificadas pela Audit como
de prioridade “Alta” ou “Muito Alta” envolver complexidade técnica, operacional
ou institucional que demande prazo estendido para sua implementação, a unidade
responsável deverá incluir no referido plano de ação, no mesmo prazo fixado
para manifestação, propostas de medidas capazes de mitigar, ainda que
temporariamente, a criticidade do risco identificado.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§ 5º  Para fins do disposto no § 4º, são considerados de prazo estendido os planos
de ação com mais de dois anos para atendimento das recomendações.” (NR)</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><a name="OLE_LINK41"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">“Art. 6º-A  A Audit realizará o monitoramento
sistemático das providências informadas pelas unidades e entidades auditadas
para:</span></a></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I
- identificar dificuldades ou fatos supervenientes que impactem o atendimento
das recomendações; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II
- deliberar sobre os encaminhamentos cabíveis, incluindo a pactuação de novo
prazo, a revisão, o cancelamento ou a suspensão do monitoramento da
recomendação, conforme o caso.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§
1º  O cancelamento de uma recomendação, previsto no inciso II do <i>caput</i>,
será deliberado pelo Auditor-Chefe e poderá ocorrer quando:</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I
- a recomendação se tornar obsoleta ou perder seu objeto, seja em razão de
mudanças no contexto institucional ou normativo, seja por evolução de práticas,
processos ou tecnologias que a tornem desnecessária;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II
- o plano de ação proposto para seu atendimento contar com a realização de
parte relevante de suas etapas, mitigando de forma significativa o risco que
buscava tratar; ou </span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III
- a recomendação for absorvida por outra ação.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§
2º  A suspensão do monitoramento de uma recomendação, conforme previsto no
inciso II do <i>caput</i>, pressupõe o cumprimento prévio das etapas de
deliberação estabelecidas no próprio inciso, tais como a pactuação de novo
prazo e a revisão do conteúdo da recomendação.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§
3º  A suspensão do monitoramento nos termos previstos no § 2º implica a
assunção tácita do risco pelo gestor da unidade ou da entidade auditada.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§
4º  As situações previstas nos §§ 1º a 2º devem conter registro formal da
decisão e ser comunicadas à Diretoria Colegiada.” (NR)</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">I
- a relação de todas as recomendações e determinações expedidas pela Audit,
pela auditoria independente, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de
Contas da União, com as providências relativas em andamento;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">II
- a relação das recomendações expedidas pela Audit, pela auditoria
independente, pela Controladoria-Geral
da União
e pelo Tribunal de Contas da União com risco assumido, as justificativas do
titular da unidade e a ciência do Presidente ou do Diretor da área, nos termos
do art. 4º, § 3º;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">III
- as respostas da administração aos riscos que a Audit entende que podem ser
inaceitáveis ou a aceitação de um risco que está além do apetite por riscos definido
pelo Banco Central do Brasil;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">IV
- os resultados mais relevantes das auditorias finalizadas, dada a importância
estratégica ou dado o grau de prioridade das recomendações;</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">V
- o monitoramento e a avaliação do Plano Anual de Auditoria Interna – Paint do
exercício em curso; e</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§
1º  A Audit disponibilizará ao Gabinete do Presidente, em meio eletrônico, a
qualquer tempo, as informações constantes dos incisos I ao VI do <i>caput</i>.</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin:0cm 0cm 6pt 70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">§
2º  O acompanhamento quadrimestral de que trata o <i>caput</i> será objeto de
comunicação à Diretoria Colegiada pelo Presidente.” (NR)</span></p><div style="text-align:justify;">
</div><p class="MsoNormal" style="margin-bottom:6pt;text-indent:70.9pt;text-align:justify;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">Art. 2º  Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.</span></p>
<p class="MsoNormal" align="center" style="margin-top:12pt;text-align:center;"><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;color:#444444;">GABRIEL MURICCA GALÍPOLO<br></span><span style="font-family:calibri;font-size:17.3333px;">Presidente do Banco Central do Brasil</span></p>
</span></div>
</span></div>
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore magna aliqua. Ut enim ad minim veniam, quis nostrud exercitation ullamco laboris nisi ut aliquip ex ea commodo consequat.
Duis aute irure dolor in reprehenderit in voluptate velit esse cillum dolore eu fugiat nulla pariatur. Excepteur sint occaecat cupidatat non proident, sunt in culpa qui officia deserunt mollit anim id est laborum.
Acesso Exclusivo para Assinantes
Cadastre-se ou faça login com sua conta do Radar Finsiders Brasil para visualizar esta regulação na íntegra, fazer download dos arquivos e ter acesso a relatórios exclusivos do mercado financeiro.