INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 691, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Define a sistemática de envio de propostas de voto, comunicações e exposições à Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, para organização das reuniões da Diretoria Col...
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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 691, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Define
a sistemática de envio de propostas de voto, comunicações e exposições à
Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, para
organização das reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê de Administração –
Coad e do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC.
O Secretário-Executivo
Adjunto titular da Secretaria...
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 691, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Define
a sistemática de envio de propostas de voto, comunicações e exposições à
Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, para
organização das reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê de Administração –
Coad e do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC.
O Secretário-Executivo
Adjunto titular da Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, caput, inciso I, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de
21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos Votos 124/2024–BCB, de 1º
de agosto de 2024, 30/2025–BCB, de 9 de abril de 2025, e 133/2025–BCB, de
1º de outubro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º
Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos
para o encaminhamento, o recebimento
e o processamento dos documentos utilizados nas reuniões da Diretoria
Colegiada, do Comitê da Administração – Coad e do Comitê de Governança, Riscos
e Controles – GRC do Banco Central do Brasil, nos
termos das Resoluções
BCB ns. 405, de 1º de agosto de 2024, 462, de 9 de abril de 2025, e 509, de 3 de outubro de 2025.
Art. 2º A Secretaria da Diretoria e do Conselho
Monetário Nacional – Sucon
utilizará sistemas próprios para o planejamento e o gerenciamento das reuniões
da Diretoria Colegiada, do Coad e do GRC, para o processamento de propostas de
voto, comunicações, exposições, pró-memórias e atas e para o tratamento
arquivístico desses documentos.
Art.
3º O
encaminhamento de propostas de voto, comunicações e exposições à Sucon se fará
por meio do Portal dos Colegiados.
§ 1º Para a inserção dos documentos de que trata o caput, deverão
ser informados os dados solicitados no Portal dos Colegiados.
§ 2º Será admitido,
extraordinariamente, no caso de eventuais restrições de acesso ao Portal dos
Colegiados, o recebimento de propostas de voto, comunicações e exposições, bem
como suas versões, acompanhadas dos dados de que trata o § 1º, por correio
eletrônico (e-mail) enviado para a caixa corporativa do respectivo colegiado,
mediante autorização do Secretário dos colegiados.
Art. 4º O acesso ao Portal dos Colegiados será concedido pela Sucon mediante prévio
credenciamento e permissões específicas para cada tipo de atividade a ser
realizada no sistema.
Art. 5º Durante o
processo de tramitação das propostas de voto, das comunicações e das exposições,
os documentos serão considerados restritos e seu acesso permitido:
I - aos membros da
Diretoria Colegiada;
II - ao
Secretário-Executivo, ao Procurador-Geral e ao Chefe de Gabinete do Presidente;
III - aos Chefes de
Gabinete dos Diretores e do Procurador-Geral;
IV - ao Secretário dos
colegiados e aos servidores responsáveis pela organização das propostas e das
deliberações;
V - a até dois
servidores por área, designados pelos respectivos Chefes de Gabinete; e
VI - a outros servidores
ou prestadores de serviço designados pelos membros da Diretoria Colegiada, pelo
Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral envolvidos na elaboração das
minutas a serem submetidas à deliberação dos colegiados.
Parágrafo único. O acesso ao Portal dos Colegiados na modalidade
acompanhamento e leitura será concedido:
I - ao Gestor de Segurança e Credenciamento – GSC e seu suplente;
II - aos procuradores
credenciados pelo Procurador-Geral; e
III - a outros
servidores ou prestadores de serviço formalmente designados pelos membros da
Diretoria Colegiada, pelo Secretário-Executivo ou pelo Procurador-Geral.
Art. 6º As reuniões ordinárias dos colegiados de que trata esta
Instrução Normativa serão realizadas preferencialmente nos seguintes dias e
horários:
I - Diretoria Colegiada: quarta-feira, às 14h30;
II - Coad: quinta-feira, às 14h30;
III - GRC: quarta-feira, após reunião da Diretoria Colegiada.
Art. 7º O prazo para inserir as propostas de voto, as comunicações
e as exposições no Portal dos Colegiados encerra-se às 17h da quarta-feira da
semana que anteceder a reunião.
Art. 8º Os documentos
dos assuntos a serem deliberados em reunião da Diretoria Colegiada, do Coad e
do GRC serão divulgados no Portal dos Colegiados às 10h da quinta-feira da
semana que anteceder a reunião.
Parágrafo único. Os
documentos que compõem os assuntos de que trata o caput serão
considerados versões de trabalho, e o acesso a eles será orientado nos termos das Resoluções BCB ns. 405, de 1º de agosto
de 2024, 462,
de 9 de abril de 2025, e 509, de 3 de outubro de 2025.
Art. 9º Novas versões dos
documentos de que trata o art. 8º, parágrafo único, deverão ser inseridas no
Portal dos Colegiados:
I - até as 12h do dia
útil que anteceder as reuniões da Diretoria Colegiada e do GRC; e
II - até as 16h da
antevéspera das reuniões do Coad.
Parágrafo
único. A Sucon processará as alterações constantes das versões dos documentos
e as divulgará, no Portal dos Colegiados, com as devidas marcas de alteração.
Art. 10. O Secretário dos
colegiados poderá, em caráter extraordinário, alterar os prazos constantes
desta Instrução Normativa conforme necessidade, comunicando o fato com a
antecedência possível.
Art. 11. As propostas
de voto, as comunicações e as minutas de atos normativos anexas aos votos deverão
ser formatadas conforme o disposto no Manual de Elaboração de Documentos – MED do
Banco Central do Brasil.
Art. 12. Fica revogada
a Instrução Normativa BCB nº 519, de 5 de setembro de 2024.
Art. 13. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ISAAC MARTINS
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