Resolução Nº 5.271 RESOLUÇÃO CMN Nº 5.271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Propõe alterar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do ane...
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Resolução Nº 5.271
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.271, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Propõe alterar os sublimites autorizados para
contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público
para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº
4.995, de 24 de março de 2022.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, tor...
Resolução Nº 5.271
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.271, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Propõe alterar os sublimites autorizados para
contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público
para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº
4.995, de 24 de março de 2022.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 18 de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput,
incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,
R
E S O L V E U :
Art.1º O
anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações
constantes no anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24
de março de 2022)
Limite anual para contratação de
operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser
observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Ano
Operações com garantia
da União
Operações sem garantia
da União
Total
2018
Até
R$13.000.000.000,00
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$24.000.000.000,00
2019
Até
R$13.500.000.000,00
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$24.500.000.000,00
2020
Até
R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$11.000.000.000,00
Até
R$20.400.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$400.000.000,00
2021
Até
R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$10.500.000.000,00
Até
R$20.500.000.000,00
Para as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$3.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$500.000.000,00
2022
Até
R$6.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$10.500.000.000,00
Até
R$18.625.000.000,00
Para as empresas estatais a que se
refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até
R$1.000.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
2023
Até
R$15.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$18.000.000.000,00
Até
R$37.125.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente
para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até
R$2.300.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A –
Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até
R$1.200.000.000,00
2024
Até
R$17.500.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$7.000.000.000,00
Até
R$31.075.651.683,00
Para operações contempladas no
âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – PAC
Até
R$ 500.000.000,00
Para operações contempladas no
âmbito do Novo PAC
Até R$500.000.000,00
Para contratações no âmbito de Parcerias
Público Privadas – PPPs
Até
R$500.000.000,00
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar
Até R$1.736.839.681,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A –
Eletronuclear
Até
R$2.713.812.002,00
2025
Até
R$12.100.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$6.000.000.000,00
Até
R$39.425.651.683,00
Para a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos – Correios
Até
R$12.000.000.000,00
Para operações contempladas no
âmbito do Novo PAC
Até
R$2.900.000.000,00
Para a Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar
Até
R$1.736.839.681,00
Para órgãos e entidades da União
Até
R$2.425.000.000,00
Para a Eletrobras Termonuclear S/A –
Eletronuclear
Até
R$2.263.812.002,00
2026
Até
R$9.000.000.000,00
Para órgãos e entidades dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios
Até
R$6.000.000.000,00
Até
R$15.625.000.000,00
Para órgãos e entidades da
União
Até
R$625.000.000,00
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