O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr. RESOLUÇÃO CMN Nº 5.269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, no âmbito do Programa Nac...
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O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.269, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar –
PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964,...
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.269, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2025
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar –
PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O
Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 18 de dezembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de
dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art.
1º Ficam aprovados os preços de garantia
constantes da Tabela 1 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de
custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2026 até 9/1/2027 do Anexo I -
Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia
de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF da Seção
15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF) do
Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf)
do Manual de Crédito Rural – MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor em 10 de
janeiro de 2026.
GABRIEL MURICCA
GALÍPOLO
Presidente
do Banco Central do Brasil
“Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos
amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF:
Tabela 1 - Preços de garantia vigentes
sobre as operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2026
até 9/1/2027
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço de Garantia (R$)
Açaí
cultivado (fruto)
Nordeste e Norte
kg
2,44
Amendoim
Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste
25kg
51,61
Arroz (em casca)
Sul (exceto PR)
50kg
63,74
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
60kg
80,00
Batata
Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste
50kg
71,87
Batata-doce
Brasil
22kg
16,89
Cana-de-açúcar
Sudeste
t
112,39
Nordeste
145,34
Caprino/Ovino (carne)
Nordeste
kg
15,87
Cará/Inhame
Brasil
kg
2,52
Cebola
Brasil
kg
1,40
Feijão
Brasil
60kg
181,23
Feijão Caupi
Nordeste, Norte e MT
60kg
285,06
Juta/Malva embonecada
Norte
kg
5,16
Maçã
Sul
kg
1,30
Mandioca (raiz)
Centro-Oeste, Sudeste e Sul
t
508,23
Norte e Nordeste
603,76
Manga
Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e PR
kg
3,47
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