RESOLUÇÃO BCB Nº 541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas elet...
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RESOLUÇÃO
BCB Nº 541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que
dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento
sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive
de outras instituições, no âmbito do Open Finance.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 16 de d...
RESOLUÇÃO
BCB Nº 541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que
dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento
sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive
de outras instituições, no âmbito do Open Finance.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, com base no disposto nos arts. 9º,
10, caput, incisos VI e IX, e 11, caput, inciso VII, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, tendo em vista o disposto nos
arts. 44, § 1º, e 51, caput, inciso XI, da
Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de
2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2024, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - para todas as instituições
detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix:
a) a partir de 6 de fevereiro de 2026, em
caráter limitado a testes em produção; e
b) a partir de 22 de abril de 2026, para
o público em geral.
......................................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor
de Regulação
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